quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Cotel é única unidade prisional com visitas nesta quarta-feira


As visitas íntimas, apresentações judiciais e atendimento aos advogados de reeducandos do sistema prisional de Pernambuco foram suspensos nesta quarta-feira (30). Isso porque o os Agentes Penitenciários do Estado fazem uma paralisação que durará 24 horas. Das 20 unidades prisionais do Estado, apenas o Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, manteve as os serviços normalizados nesta quarta-feira.
Ao todo, mais de 600 pessoas foram ao Cotel para visitar os familiares reclusos. Sete Agentes realizavam a segurança do local e outros dois estavam fora, fazendo custódia de detentos.  De acordo com o Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco (Sindasp-PE) a revista dos familiares foi feita por detentos das unidades, vistoriados por dois Agentes. A informação não foi confirmada pelo diretor do Cotel, João Fernandes. 
De acordo com Fernandes, quatro presos, que trabalham no presidio, ajudam na parte logística das revistas. "Eles ajudam a pegar as sacolas e colocar na máquina, que é vistoriada por um Agente, e depois as retiram. As equipes sempre funcionam com quatro detentos e dois Agentes. Até porque nenhum preso iria aceitar que outros detentos fizessem as revistas", explicou Fernandes. 
Nacional – A paralisação dos Agentes Penitenciários ocorre em todo o País. O motivo da ação é um repúdio ao recente veto da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei Complementar (PLC 087/2011) que permitiria Agentes Penitenciários e outras categorias profissionais a portarem armas de fogo fora do horário de serviço. A justificativa do Governo Federal foi que a autorização do projeto iria à contramão da política nacional de combate à violência.
Outra reivindicação do Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco (Sindasp-PE) é o quantitativo de servidores. De acordo com o presidente do Sindasp-PE, Nivaldo de Oliveira, Pernambuco tem mais de 26 mil detentos e 1,5 mil Agentes. A quantidade, de acordo com Oliveira, é considerada pequena, já que representa que existe um Agente para 12 presos.
Fonte - folhadepe

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

RESOLUÇÃO Nº 09 de 13/11/2009


         O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA - CNPCP, Dr. GEDER LUIZ ROCHA GOMES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão adotada, à unanimidade, na 350ª reunião ordinária, de 16 de fevereiro de 2009, na cidade de Brasília - DF, 

CONSIDERANDO a proposição do Departamento Penitenciário Nacional de que este CNPCP apresente critérios para estabelecer a proporção mínima entre o contingente de agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica e o número de detentos;

CONSIDERANDO a inexistência de normas que disciplinem a matéria;

CONSIDERANDO a necessidade de maior número de agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica em estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado; 

 CONSIDERANDO a conveniência de critérios objetivos para análise dos projetos encaminhados pelos Estados da Federação ao Ministério da Justiça para construção de unidades penais com recursos da União;

CONSIDERANDO, como parâmetro, a Estatística Penal Anual do Conselho da Europa, data-base 2006, divulgada aos 23/01/2008, que a maioria dos países europeus obedecem a proporção média de menos de 5 (cinco) presos por agente penitenciário,

       Artigo 1º - Determinar ao Departamento Penitenciário Nacional que, na análise dos projetos apresentados pelos Estados para construção de estabelecimentos penais destinados
 a presos provisórios e em regime fechado,exija a proporção mínima de 5 (cinco) presos por Agente Penitenciário.

Artigo 2º - Estabelecer a proporção de profissionais da equipe técnica por 500 (quinhentos) detentos, obedecendo-se o seguinte:

Médico Clínico - 1
Enfermeiro - 1
Auxiliar de Enfermagem - 1
Odontólogo - 1
Auxiliar de Consultório Dentário - 1
Psicólogo - 1
Estagiário de Psicologia - 6
Assistente Social - 1
Estagiário de Assistente Social - 6
Defensor Público - 3
Estagiário de Direito - 6
Terapeuta Ocupacional - 1
Pedagogo - 1
Nutricionista – 1

       Artigo 3º - Recomendar ao Departamento Penitenciário Nacional, atendendo ao disposto no art. 1º desta Resolução, que exija dos representantes dos Estados, quando da apresentação dos projetos, demonstração do horário de trabalho dos agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica, a fim de aferir a efetiva assistência aos detentos.

        Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GEDER LUIZ ROCHA GOMES
PRESIDENTE DO CNPCP

Fonte:  DOU de 16 de novembro de 2009 – Seção 1 – pp. 54-55

CONCURSO PARA DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA,


As inscrições para o concurso de investigador (400 vagas), escrivão (100 vagas) e delegado (100 vagas) da Polícia Civil da Bahia, serão abertas a partir de amanhã (29) e seguem até o dia 19 de fevereiro. O concurso será realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). As inscrições devem ser feitas no link do Cespe, disponibilizado no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).

O valor da taxa de inscrição para o cargo de delegado é de R$ 150 e de R$ 120 para os cargos de escrivão e investigador. Para concorrer a uma vaga de delegado, o candidato deve ser diplomado em Bacharel em Direito. No caso de escrivão ou investigador, é preciso ter diploma de nível superior em qualquer área. Dos candidatos a investigador é exigida também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo na categoria B.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Agentes Penitenciários de Pernambuco paralisarão atividades



Por iniciativa da Federação Sindical Nacional de Servidores Penitenciários (Fenaspen), que convocou os sindicatos de Agentes Penitenciários estaduais e federais para discutir o veto presidencial ao porte de arma dos Agentes fora de serviço, os Agentes Penitenciários de Pernambuco resolveram aderir às ações e diretrizes da Fenaspen e paralisarão as atividades por 24 horas na próxima quarta-feira (30).
Em assembleia estadual realizada no último dia 15, os Agentes Pernambucanos decidiram que a paralisação começa às 00h e termina às 23h59 do dia 30. Ficou decidido que serão mantidos 30% do efetivo para os serviços essenciais, como cumprimento de mandado prisão preventiva, alvará de soltura, alimentação dos presos e socorro médico. Os demais 70% devem permanecer nas unidades prisionais.
No próximo dia 21 de fevereiro ocorrerá um congresso da Fenaspen com os sindicatos para deliberar pela realização de uma greve nacional por tempo indeterminado.

Aníbal Bruno: o número insuficiência de Agentes Penitenciários teria contribuído para ação


A insuficiência de Agentes Penitenciários seria uma das principais causas para a fragilidade do sistema penitenciário de Pernambuco e teria contribuído para a fuga ocorrida anteontem. É o que defende o presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco (Sindasp-PE), Nivaldo de Oliveira.
“É inviável que você tome conta de uma cadeia, com mais de mil detentos, com cinco ou sete Agentes como foi o caso do último sábado. No Estado temos 1,2 mil Agentes quando precisaríamos ter cerca de cinco mil”, criticou.
Na próxima quarta-feira está marcada uma paralisação de 24 horas, em nível nacional, dos Agentes Penitenciários. O motivo da ação é um repúdio ao recente veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei complementar que permite Agentes Penitenciários e outras categorias profissionais a portarem armas de fogo fora do horário de serviço.
Será mantido dentro das unidades o horário da alimentação, o socorro aos doentes e o cumprimento aos mandados de prisão e alvará de soltura. Já no dia 21 de fevereiro está marcada uma assembléia para deliberação de uma greve.
Fonte - folha

domingo, 27 de janeiro de 2013

Presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Pernambuco denuncia: SDS já sabia que rebelião ia acontecer


O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Pernambuco (Sindasp-PE), Nivaldo de Oliveira Júnior, afirmou que a Secretaria de Defesa Social já sabia que os detentos do Complexo do Curado, antigo Presídio Aníbal Bruno, pretendiam fazer uma rebelião.
Segundo Oliveira, as armas já estavam dentro da unidade desde quinta-feira (24). "Apesar da informação, a SDS não fez nada para prevenir o motim," afirmou o presidente do Sindasp-PE. No momento que a rebelião começou, só havia sete agentes penitenciários no local.
A reportagem tentou entrar em contato com o secretário de ressocialização do Recife, Coronel Romero Ribeiro, mas foi informado que ele estava em reunião e não podia comentar sobre a denúncia.
A Unidade Frei Damião, onde ocorreu o tumulto desta manhã que deixou 5 feridos e 20 presos foragidos (com 16 já tendo sido capturados), tem capacidade para 476 detentos, mas está com 1400.
Fonte - ne10

sábado, 26 de janeiro de 2013

Aníbal Bruno: presos fogem e Agente Penitenciário sai ferido


Ao menos dez detentos do Presídio Frei Damião de Bozzano, que faz parte do Complexo Prisional Professor Aníbal Bruno, no bairro do Sancho, no Recife, tentaram realizar uma fuga em grupo na manhã deste sábado (26). De acordo com as primeiras informações repassadas pela Polícia Militar, um Agente Penitenciário foi agredido pelos detentos e ficou bastante ferido.
Também há informações de presos feridos, porém o número ainda não foi divulgado pela PM.
Dos dez presos que conseguiram sair do Aníbal Bruno, cinco já foram capturados. A polícia continua realizando buscas no local.

No entanto, familiares afirmam que pelo menos 40 presos deixaram o local pela porta da frente efetuando disparos, o que levou a uma troca de tiros com Agentes Penitenciários.
Veja as fotos:










Fonte - uol

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Armas: “O governo brasileiro e os políticos demagogos tentam impor à população uma ideia falsa”

Um dia antes de o governo federal lançar a Campanha do Desarmamento, em maio de 2011, o grupo Bandeirantes veiculou uma matéria esclarecedora sobre “quem mata com armas de fogo no Brasil”.

A reportagem lembra o Plebiscito de 2005, cujo resultado foi ignorado pelas autoridades brasileiras, e mostra por onde entram as armas que sequer deveriam ingressar no país (para refletir: por que as fronteiras continuam abertas?).

O governo do Brasil continua tentando incutir nas mentes da população que os responsáveis pelas vergonhosas estatísticas de assassinatos são os cidadãos de bem.

Existe até deputado da base governista propondo o desarmamento de policiais que estejam fora de serviço. A quem interessa essas ‘facilidades’ para os criminosos?
Veja o vídeo abaixo:

Pequenas atitudes, grandes diferenças!

O que era para ser unicamente uma atitude pessoal ganhou o mundo graças a uma turista do Arizona que registrou com a câmera de seu celular e postou no Facebook a imagem de um ser humano agindo com humanidade.
Estranho mundo esse nosso...
O que deveria ser corriqueiro casou espanto e admiração...
Foram mais de 400.000 compartilhamentos.
Tudo começou quando o Larry DePrimo um policial de Nova York de 25 anos fazia sua ronda normal pela 7º Avenida na altura da Rua 44...
DePrimo, observou sentado numa calçada um morador de rua que tremia de frio...
Sem ter com que se cobrir e descalço o homem tentava se aquecer mantendo-se encolhido e silencioso.
Diante da cena, o jovem policial se aproximou olhou, deu meia volta, entrou uma loja e com o dinheiro que carregava em seu bolso, comprou um par de meias térmicas e uma bota de inverno – gastou 75 dólares.
De volta à presença do morador de rua, DePrimo, lhe entregou as meias e as botas.
O homem, segundo DePrimo, deu um sorriso de orelha a orelha e lhe disse:
“Eu nunca tive um par de sapatos em toda a minha vida”.
No entanto, o gesto não se conclui na entrega do presente...
Percebendo que o morador de rua tinha dificuldade em se mover, o policial se agachou, colocou as meias, as botas, amarrou os cadarços e pergunto: ficou bom?
A resposta foram dois olhos felizes, lagrimejados e um novo sorriso.
Ao se despedir, DePrimo perguntou se o homem queria um copo de café e algo para comer...
Ele me olhou e cortesmente declinou a oferta. Disse que eu já havia feito muito por ele”.
Aqui deveria ser o fim da cena.
O pano cairia e todos iriam para casa...
Mas não foi.
Jennifer Foster, autora da foto, foi para casa abriu seu computador e postou em sua página a foto e escreveu o seguinte texto, dirigido ao Departamento de Policia de Nova York.
“Hoje, me deparei com a seguinte situação. Caminhava pela cidade e vi um homem sentado na rua com frio, sem cobertor e descalço. Aproximei-me e justamente quando ia falar com ele, surgiu por trás de mim um policial de seu departamento. O policial disse: ‘tenho umas botas tamanho 12 para você e umas meias. As botas servem para todo tipo de clima. Vamos colocar’?”
Afastei-me e fiquei observando. O policial se abaixou, calçou as meias no homem, as botas e amarrou seus cadarços. Falou alguma “coisa a mais que não entendi, levantou e falou, cuide-se”.
“Ele foi discreto, não fez aquilo para chamar a atenção, não esperou reconhecimento, apenas fez”.
“Se foi sem perceber que eu o olhava e que havia fotografado a cena. Pena, me faltou coragem para me aproximar, lhe estender a mão e dizer obrigado por me fazer crer que a policia que sonho é possível”.
“Bem, digam a ele isso por mim”.
Jennifer Foster

Em poucas horas, o texto e a foto de Jennifer pipocaram por todo o território americano e por boa parte do mundo.
Larry DePrimo, soube por um colega que lhe telefonou para contar...
Quando voltou ao trabalho e se preparava para sair às ruas foi chamado por seus superiores, ouviu um elogio, recebeu abraços de seus companheiros e quando seu chefe lhe disse que o departamento iria lhe ressarcir o dinheiro gasto de seu próprio bolso, Larry recusou e disse: “Não senhor, obrigado. Com meu dinheiro, faço coisas nas quais acredito”.

PPP das prisões, isso vai prestar vai?


O tema das prisões esteve em evidência no ano de 2012: autoridades de peso, como os ministros José Eduardo Cardozo e Gilmar Mendes, editoriais do Estadão e da Folha de S.Paulo, novas pesquisas e seminários acadêmicos, juntos, passaram a impressão de que tanto o debate público quanto as instituições começaram a enfrentar, com o devido senso de urgência e prioridade, esse velho desafio. A inauguração do primeiro presídio privado do País, produto de uma parceria público-privada (PPP) entre o governo de Minas Gerais e um consórcio de empresas, pôs o assunto de volta à ordem do dia. Infelizmente, porém, a cobertura da mídia até o momento foi de uma frivolidade juvenil.
Já faz anos que objeções jurídicas e econômicas ao uso desse tipo contratual para presídios vêm sendo apresentadas. Pesquisadores ao redor do mundo, atentos às experiências em que o modelo mineiro diz inspirar-se, não expressam o mesmo entusiasmo (dois exemplos recentes são o artigo The Failed Promise of Prison Privatization, de R. Culp, e o relatório da Aclu Banking on Bondage).  Argumentam que, não bastassem os perversos incentivos à violação de direitos dos presos e dos próprios funcionários que ali trabalham, os tais ganhos em eficiência não são nada certos. Acima de tudo, dizem, cria-se um círculo vicioso entre a proliferação de prisões privadas - um mercado artificial, oligopolizado, com crescente poder político - e o contínuo aprofundamento do encarceramento em massa.
Sobre essa controvérsia as reportagens nada disseram. Nenhuma pergunta sobre os riscos jurídicos, nenhuma suspeita sobre as vantagens financeiras, nenhum olhar desconfiado em relação à extravagante fonte de lucro escolhida pelos parceiros privados. Ao comprarem, passivamente  a imagem da hotelaria prisional, sonegaram ao público a possibilidade da reflexão crítica.  Antes que embarquemos nesse modelo, porém, precisamos testá-lo com maior clareza do que está em jogo.
Qualquer discussão sobre gestão prisional deve começar pela pergunta sobre a própria legitimidade do encarceramento em massa. O Brasil é um caso exemplar dessa prática. Meio milhão de pessoas, a quarta maior população carcerária do mundo, amontoa-se nas prisões em condições subumanas. São submetidas à dieta física, psicológica e moral mais degradante que conseguimos conceber, após a qual se pretende que voltem bem comportadas e dispostas, à convivência social. Assim se resume e se repete, há muitos anos, nossa principal estratégia para lidar com o crime. Conhecemos bem as consequências dessa estratégia, mas historicamente aplicamos o mínimo de nossa energia política em reformá-la.
Apesar das dificuldades práticas para se produzir uma radiografia exaustiva do sistema prisional brasileiro, pesquisas já revelaram que o País encarcera cada vez mais, e de maneira meticulosamente discriminatória e irracional. Várias perguntas já podem ser respondidas com razoável confirmação empírica.
Quem são os privados de liberdade? O retrato demográfico das prisões mostra que raça e classe social ainda são variáveis cruciais para explicar o grau de intensidade de cada sentença condenatória ou a decisão de aplicar a prisão provisória (para fins de investigação). De forma geral, negros e pobres recebem tratamento jurídico diferente de brancos e ricos. Percebe-se, enfim, que o pacote convencional de discriminação praticado pela sociedade brasileira se reflete fielmente no perfil demográfico das prisões.
Presos por qual fundamento legal? O retrato jurídico indica que as prisões provisórias, conforme a média nacional representa em tomo de 40% do total. Quando se observa qual crime deu margem à prisão, tanto a provisória quanto a decorrente de sentença, identifica-se peso estatístico significativo de crimes não violentos. Entre estes, os crimes relacionados a drogas se destacam. De um lado, portanto, nota-se um Judiciário que extrapola na aplicação de prisões provisórias e, de outro, pouco imaginativo e corajoso na experimentação de penas alternativas e na cobrança do Executivo pelos serviços que a política criminal exige.
Presos em que condições? O retrato físico das prisões brasileiras é estarrecedor. As condições de insalubridade, em seus diversos aspectos, a precariedade da assistência à saúde e a violência interna estão entre os maiores problemas. Para completar, na perspectiva de gênero, mulheres sofrem outras graves violações relacionadas às especificidades da condição feminina. Esses exemplos configuram o que o jargão jurídico chama de "violação estrutural de direitos", isto é, a supressão contínua e sistemática de todo um conjunto de direitos básicos de um determinado grupo social.
Qual o efeito, no fim das contas, dessa política? O retrato funcional  previsivelmente, mostra um óbvio descompasso entre os objetivos oficiais da prisão - de prevenção, dissuasão e reeducação - e os papéis reais que ela, disfarçadamente, cumpre (de repressão da pobreza, de combustível para a demagogia política e manipulação midiática, etc.). Tal política faz vista grossa às numerosas evidências empíricas sobre a ineficácia da prisão para o alcance daqueles fins.
Não precisamos recorrer à famosa frase de Dostoievski segundo a qual "o grau civilizatório de uma sociedade" se mede, antes de tudo, por suas prisões para concluir que essa é a face mais trágica do nosso subdesenvolvimento humano. Contrastaram-se os fatos acima com a Constituição de 1988, como seus artigos 5º e 6º, não será exagerado dizer que, dentro do nosso extenso passivo constitucional, essa é uma das inconstitucionalidades mais sérias e estacionárias do Brasil contemporâneo. É provavelmente a que mais sofre, ainda por cima, da indiferença social, da miopia política e do oportunismo eleitoreiro. O monitoramento, pela mídia, dos novos modelos de gestão prisional é essencial para avanços concretos. Para tanto não se pode deslumbrar precipitadamente com a retórica da inovação gerencial ou com atos de marketing político.
Fonte - estadodesaopaulo

Proposta na Câmara: crimes hediondos serão imprescritíveis


Crimes hediondos podem se tornar imprescritíveis no Brasil. A regra passa a valer caso seja aprovado Proposta de Emenda Parlamentar (PEC) que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta também prevê que esses tipos de crimes são inafiançáveis, o que já está previsto na Lei 8.072/90.
Hoje, a Constituição somente considera imprescritíveis o crime de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
A deputada autora da PEC, Keiko Ota (PSB/SP), afirma que as maiores reclamações da sociedade sobre a legislação penal se referem à falta de rigidez das normas e à impressão de que o criminoso não responde da forma como deveria. “Essa PEC visa justamente diminuir essa sensação de impunidade. É imperativo o enrijecimento da legislação para agravar a punição desses atos criminosos, para que possamos ver reparados, mesmo que minimamente, o direito das vítimas e de seus familiares”, diz a deputada.
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio, latrocínio, genocídio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Depois, será analisada por uma comissão especial e, em seguida, encaminhada para votação em dois turnos no plenário da Câmara.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Recife: Agentes Penitenciários protestam contra veto da presidente Dilma Rousseff

      Um ato organizado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários de Pernambuco (Sindasp-PE) pretende mobilizar a sociedade contra o veto da presidente Dilma Rousseff (PT) ao projeto de lei complementar 087/2011, que permitia o porte de arma por agentes fora do horário de trabalho, nesta quarta-feira (23). Das 16h30 às 18h30, será distribuída no cruzamento da Avenida Conde da Boa Vista com a Rua 7 de Setembro, na área central do Recife, uma carta aberta protestando contra a decisão.
         Além disso, os transeuntes poderão assinar um abaixo-assinado.





terça-feira, 22 de janeiro de 2013

ATO PÚBLICO
AMANHÃ
23/01/13


Mais de dois mil presos não retornaram após festas de fim de ano

Cerca de  2.416 presos do regime semiaberto não retornaram às celas após terem sua saída temporária autorizada pela Justiça para as festas de final de ano.
Esse número foi baseado em dados das secretarias responsáveis pelo sistema penitenciário em todos os estados brasileiros, mais o Distrito Federal. O número de presos que não voltaram para as celas representa 5,1% do total de 47.531 detentos que receberam o benefício.
A taxa de evasão de 2012 é praticamente a mesma de 2011, quando 2.407 presos não retornaram às celas após o Natal e o Ano Novo. No ano passado, no entanto, houve um aumento de 2% no número de beneficiados em relação a 2011.
A Lei de Execuções Penais prevê até cinco saídas anuais para aqueles que cumprem regime semiaberto e apresentam bom comportamento. É preciso também ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, no caso de réus primários, e 1/4 da pena, em caso de reincidência.
De acordo com o levantamento, os estados com maior índice de presos que não retornaram para a cadeira foram Sergipe (21%), Maranhão (19,7%) e Goiás (12,6%).


segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Agentes penitenciários vão parar atividades por todo Brasil


Agentes Penitenciários de todo o Brasil farão uma paralisação de 24 horas no próximo dia 30 de janeiro. A decisão foi tomada Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários (FENASPEN).
A paralisação, além de representar um repúdio ao veto presidencial do Projeto de Porte de Arma Nacional e fora de serviço para os Agentes Penitenciários, aprovado, democraticamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, tem como pauta de reivindicação melhores condições de trabalho para a categoria.
A decisão, unilateral, autoritária, antirrepublicana e antidemocrática da presidência da república de vetar o Projeto causaram revoltas e indignação na categoria; que lutou, incansavelmente, durante mais de três anos, gastando e se desgastando, buscando convencer Deputados e Senadores da necessidade e relevância de aprovação do Projeto, por uma questão de sobrevivência, dignidade, respeito, segurança pessoal, legalidade e justiça. No entanto, a decisão do veto, além de representar um desrespeito à categoria, significa um desapreço da Presidente da República pela decisão livre e democrática do Congresso Nacional.

TABELA DE PAGAMENTOS
JANEIRO até JUNHO de 2013


O governo do estado já divulgou a tabela de pagamento do quadro de servidores referente ao primeiro semestre deste ano. O depósito ocorrerá nos últimos dias úteis de cada mês. A folha custa cerca de R$ 600 milhões por mês.
No antepenúltimo dia útil, os aposentados e pensionistas de todos os órgãos estaduais receberão seus vencimentos. Já no penúltimo será a vez dos servidores ativos da Secretaria de Educação e Conservatório Pernambucano de Música. E, para finalizar, no último dia do mês acontecerá o pagamento dos servidores dos demais órgãos e entidades estatais. 
Para  conferir a tabela clique aqui

MULHER TENTA ENTRAR EM PRESÍDIO COM DROGAS

  
          NA ÚLTIMA QUARTA-FEIRA, 16-01-13, POR VOLTA DAS 09h20min, A SRA. MONICA CLEIDE DA SILVA, DE 19 ANOS, CADASTRADA COMO COMPANHEIRA DO DETENTO LUCAS OLIVEIRA PEREIRA - 2033.074, RECLUSO NO PRESÍDIO DE IGARASSU, PAVILHÃO "D", FOI FLAGRADA, DURANTE PROCEDIMENTO DE REVISTA DE BAGAGENS PELA MÁQUINA DE RAIOS-X, PORTANDO DENTRO DE UMA MOCHILA, APROXIMADAMENTE 3,1Kg DE MACONHA. 
          VEJA AS FOTOS:







sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

ATO PÚBLICO


        O SINDASP atendendo a decisão da categoria na última assembléia geral do dia 15/01/13, seguirá as diretrizes da FENASPEN que é a entrega de Carta Aberta e Abaixo assinada no dia 23 deste mês.
As entidades sindicais de todos os Estados brasileiros irão promover o mesmo evento seguindo as diretrizes da FENASPEN. Aqui em Pernambuco acontecerá em dois pontos estratégicos: Metrô e Av. Conde da Boa Vista, ambos no Recife. Também haverá ações em cidades do interior.
META
Cada Agente Penitenciário deverá ficar encarregado de recolher, no mínimo, 30 assinaturas para o abaixo-assinado contra o Veto da PLC 87/2011 que estabelece o porte de arma fora de serviço do Agente Penitenciário e dá outras providências. Na ocasião, também serão distribuídos Cartas Aberta em repúdio ao ato da Presidenta que pediu nosso apoio nas eleições e agora desvaloriza completamente a categoria.
DETALHES
O material será redigido pela FENASPEN e impresso por cada sindicato. Vamos imprimir mais de 10 mil cartas abertas, além da confecção de faixas e bicicletas de som. Os horários do evento e conteúdo do material serão divulgados aqui no site.
TODOS OS AGENTES deverão comparecer FARDADOS para que seja melhor identificado pela população e que não pensem tratar-se de publicidade privada.
APELO
Pedimos a todos os agentes que participem desta causa, pois A CAUSA NÃO É NOSSA, é do interesse individual de cada agente que vai perder muito mais que só um porte de arma, caso o veto não seja cancelado e a lei não seja aprovada. LUTE POR VOCÊ MESMO!!!
Pedimos aos companheiros que fizeram protestos e acampamentos que lembrem que nossa luta não pára na nomeação, pois do que adianta ser nomeado, mas não ser valorizado???
Confirme sua participação pelo facebook [www.facebook.com/sindasppernambuco] ou nos enviado email de confirmação com nome, cidade e unidade de trabalho para contato@sindasppe.org.br.
Fonte - Sindasp

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

LEI Nº 13.531, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008

Concede Pensão Especial às dependentes do Policial Civil que indica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.178,88 (um mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), às dependentes de VALTER FRAGOSO CANTO, ex- Agente de Segurança Penitenciária ASP1, da Polícia Civil de Pernambuco, a contar de 14 de dezembro de 2004, data do óbito, com os valores atualizados.

§ 1º São beneficiárias da pensão concedida na forma do caput deste artigo JUSSICLEIDE FERNANDES DE LIMA CANTO, viúva do Policial Civil falecido, e suas filhas menores, por ela representadas, AMANDA LETÍCIA FERNANDES CANTO e BRUNA MARIA FERNANDES CANTO.

§ 2º Os valores devidos às beneficiárias, após a data estabelecida neste artigo, serão pagos na forma prevista no artigo 178, § 2º, X, da6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, e no artigo 83 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.

§ 3º A Pensão ora concedida terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do servidor policial civil em atividade.

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000
-
Encargos Gerais do Estado
00117
-
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração-Administração Direta
28.846.0056.0109
-
Encargos com Pensões Especiais
3.3.90.03
-
Pensões
3.3.90.92
-
Despesa de Exercícios Anteriores

Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de setembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
 Fonte - Alepe
AFINAL: SOMOS OU NÃO POCIAL CIVIL ??????

SOBRE O VETO

A palavra veto vem do latim e significa literalmente “Eu proíbo”. É usada para denotar um certo grupo que tem o direito de parar de forma unilateral um certo item de legislação. Um veto portanto dá poder ilimitado para parar mudanças, mas não para adotá-las.
O veto originou-se com os tribunos romanos que tinham o poder de recusar de maneira unilateral uma legislação aprovada pelo senado romano.
O veto é elaborado pelo Poder Executivo, ele é uma das formas preventivas do controle de Constitucionalidade, o veto do Presidente da República chamado veto jurídico é uma forma de controle de Constitucionalidade preventivo político.

Características do Veto: 
O veto, que consiste na manifestação de dissensão do Presidente da República em relação ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, caracteriza-se, no sistema constitucional brasileiro, por ser um ato expresso, formal, motivado, total ou parcial, supressivo, superável ou relativo, irretratável, insuscetível de apreciação judicial.
Assim, o veto é ato expresso, ou seja, decorre sempre de uma manifestação explícita do Presidente da República, uma vez que, transcorrido o prazo prescrito para o veto sem a sua manifestação, ocorre a sanção tácita (CF, art.66, § 3°). 
É ato formal, visto que deverá ser exarado por escrito, com a necessária fundamentação dos motivos do veto, para encaminhamento, em quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal.
O veto deve ser sempre motivado para que se saiba das razões que levaram à discordância, se relativas à inconstitucionalidade ou à falta de interesse público, ou se por ambos os motivos.
Essa exigência se faz necessária para que o Poder Legislativo possa analisar as razões que conduziram o Chefe do Poder Executivo ao veto.
O Presidente da República tem a prerrogativa de vetar o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional total ou parcialmente. Será total quando incidir sobre todo o projeto de lei e parcial quando recair sobre apenas alguns dos dispositivos da proposição.
O veto, no Direito brasileiro, somente poderá determinar a erradicação de dispositivos constantes de projeto de lei, não sendo possível a adição ou modificação de algo no texto da proposição, sendo, portanto, somente supressivo. (NÃO TEM CONDÃO DE MODIFICAR UMA LEI JÁ EXISTENTE).
O veto é superável, relativo ou suspensivo, uma vez que não apresenta caráter absoluto, ou seja, não encerra, de forma definitiva, o processo legislativo em relação às disposições vetadas, dado que poderão ser restabelecidas pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto, em sessão conjunta do Congresso Nacional (CF, art. 66, § 4°).

          Uma vez manifestada pelo Presidente da República a discordância em relação ao projeto de lei ou a alguns de seus dispositivos e comunicada as razões do veto ao Presidente do Senado Federal, não pode o Chefe do Executivo arrepender-se, uma vez que o veto é irretratável. Dessa forma, não se admite a desistência do veto para o objetivo de considerar-se o projeto de lei tacitamente aprovado.
Por fim, o veto é insuscetível de apreciação judicial, dado que, por ser ato político do Presidente da República, “é insuscetível de ser enquadrado no conceito de ato do Poder Público, para efeito de controle judicial” (PAULO e ALEXANDRINO, 2003, p. 81). Assim, o controle judicial das razões do veto não é aceito em virtude do postulado da separação dos Poderes, cabendo, somente ao Congresso Nacional, analisar e, eventualmente, superar, os motivos do veto, mormente no que tange a alegada inconstitucionalidade.
Conforme relata Alexandre de Morais, a natureza jurídica do veto não encontra unanimidade na doutrina constitucional, “existindo inúmeros juristas defensores da tese de tratar-se de direito, outros os entendem com um poder; havendo ainda tese intermediária que consagra o veto como um poder-dever do Presidente da República” (MORAIS, 2006, p. 594, grifo nosso).
Por - Ávila