O
governo federal editou a Medida Provisória 681 para ampliar de 30% para 35% o
limite de desconto em folha, o chamado crédito consignado, para pagamentos de
empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arredamentos
mercantis autorizados por empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), por aposentados e pensionistas do INSS e por servidores
públicos. A medida, antecipada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo
real da Agência Estado, na sexta-feira, determina que 5% desse limite será destinados
exclusivamente para bancar despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Publicada
no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13/07, a MP ainda permite que o desconto
incida sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim estiver
previsto no contrato firmado com a instituição financeira. Cita também que o
empregador poderá firmar com instituições consignatárias - com a anuência da
entidade sindical representativa da maioria dos empregados e sem ônus para
estes - acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem
observados nessas operações. Sindicatos também poderão firmar com os bancos
acordo sobre condições gerais dos empréstimos.
A
edição da MP é um aceno do governo ao Congresso, que - em outra MP, vetada em
maio pela presidente Dilma Rousseff - tentava alterar esse limite de 30% para
40%. A iniciativa faz parte das negociações da equipe econômica e do
vice-presidente da República, Michel Temer, para aprovação do ajuste fiscal.
Fonte-dp
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