Sexta-feira, 04 de abril de 2025

sábado, 27 de março de 2010

Três condenados pela morte de Dorothy passam Semana Santa em casa

Três condenados pelo assassinato da missionária Dorothy Stang foram beneficiados pela Justiça do Pará com a saída temporária durante a Semana Santa. Rayfran das Neves Sales e Clodoaldo Batista, que teriam disparado os tiros contra a religiosa, e Amair Feijoli, condenado como intermediário do crime, vão passar a Páscoa com a família.

A advogada Marilda Cantal disse que eles devem sair da prisão na segunda-feira, dia 29, e retornam no dia 5 de abril. É a primeira fez que Rayfran recebe o benefício.

“Já era esperada a saída de Rayfran. Essa saída é um direito dele garantido por lei, porque ele já está preso há mais de cinco anos. Pela pena dele, com 4 anos e seis meses e já teria direito”, diz Cantal.

Segundo a advogada, ele pretende passar o feriado com a família. “Ele vai sair e vai voltar tranquilamente. Vai passar a Páscoa com os familiares dele em Belém, com a noiva e os parentes”, afirma.

Segundo Marilda, os outros dois condenados já saíram temporariamente em outras ocasiões.

Beneficiados

De acordo com o Tribunal de Justiça do Pará, cerca de 500 presos devem aproveitar a saída temporária. Costumam receber o benefício presos considerados de bom comportamento que cumpriram pelo menos 1/6 da pena, no caso de réus primários.

Detentos que voltarem dentro do prazo, ganharão automaticamente a saída para o Dia das Mães, entre 5 e 12 de maio.

A justiça foi feita



Três dias antes de a morte de Isabella completar dois anos, seu pai, Alexandre Nardoni, e sua madrasta, Anna Carolina Jatobá, são condenados pela Justiça como autores do homicídio. Pela celeridade, rigor técnico e sentenças rigorosas, o julgamento pode ser considerado um divisor de águas na Justiça brasileira


Isabella Nardoni, finalmente, poderá descansar em paz. A condenação exemplar de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pelo homicídio triplamente qualificado da menina fecha um ciclo de dor para os que a amavam e reacende um horror generalizado ao comprovar que aquilo que parecia cruel demais para ser verdade de fato ocorreu. Uma criança de 5 anos de idade foi asfixiada por sua madrasta e lançada viva da janela por seu pai – que, ao vê-la caída no solo, em lugar de socorrê-la, ocupou-se da tentativa de salvar a própria pele e a da mulher, forjando urgência em localizar "o monstro que havia feito aquilo". Agora, pode-se afirmar com certeza que os monstros estão identificados. E a Justiça desceu sobre eles com mão de ferro. Não se sabe o placar exato do júri porque, ao chegar ao quarto voto favorável à condenação, o juiz parou de contá-los – a maioria simples já estava estabelecida. Nardoni foi condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio, com os seguintes qualificadores: uso de meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e prática de crime destinado a ocultar crime anterior. Além disso, aumentaram a pena de Nardoni os seguintes agravantes: o fato de a vítima ter menos de 14 anos e de ele ser seu pai. Anna Carolina foi condenada a 26 anos e 8 meses de detenção, também em regime fechado, pelo mesmo crime, com os mesmos qualificadores e agravantes (exceto, obviamente, o da paternidade da vítima). Foram acrescentados 8 meses de prisão em regime semiaberto para cada réu por fraude processual: a tentativa do casal de "limpar" a cena do crime. Ao ouvir a sentença proferida pelo juiz Maurício Fossen, Anna Carolina Jatobá olhou para a família com ar compungido e acenou com um adeus. O casal, que recebeu a sentença algemado, não poderá recorrer dela em liberdade.

A condenação do casal – sem a confissão dos réus nem o depoimento de testemunhas oculares – consagrou a máxima do jurista italiano Enrico Ferri, que afirmou ser a lógica "a rainha das provas". Nesse caso, o exercício da lógica contou com um elemento fundamental: o exímio trabalho da perícia técnica paulista. Por meio da análise de materiais genéticos, uso de reagentes químicos e estudos de cronometragem, os peritos costuraram provas que, de outra forma, não se conectariam diretamente e, assim, deram respostas a lacunas que poderiam se transformar em perguntas jamais respondidas. Foi o resultado de um trabalho conjunto entre a perícia e a polícia, por exemplo, que produziu uma das argumentações mais robustas apresentadas pelo promotor Francisco Cembranelli aos jurados: a cronologia dos fatos que se deram imediatamente após a morte de Isabella. Por meio de um vasto cruzamento de informações, os investigadores responsáveis pelo caso puderam precisar o momento exato em que Isabella foi atirada pela janela – às 23h48. O promotor Cembranelli demonstrou de forma cabal que, nesse horário, tanto Alexandre Nardoni quanto Anna Carolina Jatobá estavam, sim, dentro do apartamento. O fato de não ter sido constatada a presença de nenhum outro adulto na cena do crime levou à inevitável conclusão de que só poderiam ser eles os autores do homicídio – uma questão de lógica. Também pesaram contra Nardoni os laudos da perícia técnica, em especial o que analisou a camiseta que ele usava na noite do assassinato. Os peritos observaram que a peça trazia, na altura dos ombros, marcas de sujeira em forma de losango – e que elas seguiam o exato padrão da rede de proteção por onde Isabella foi jogada. Testes mostraram que as marcas só poderiam ficar impressas dessa forma no tecido caso a pessoa que a estivesse vestindo enfiasse os dois braços pelo buraco da rede e sustentasse, com as mãos, o equivalente a 25 quilos – precisamente o peso de Isabella. Na condição de testemunha, a perita Rosângela Monteiro, responsável pela análise da camiseta, foi assertiva ao relatar a conclusão a que chegou com sua equipe. "O réu defenestrou a vítima. Foi ele", afirmou.
Leia mais aqui