Cria e redenomina unidades
prisionais, redenomina e aloca cargos comissionados e funções gratificadas no
âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo
77 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei
n° 14.264, de 06 de janeiro de 2011, na Lei n° 14.521, de 07 de dezembro 2011,
e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no
âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculada à
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, as seguintes unidades
prisionais:
I – Presídio ASP Marcelo
Francisco de Araújo – PAMFA, com capacidade total de 465 (quatrocentos e
sessenta e cinco) vagas, para o recolhimento provisório de reeducandos, em
regime fechado;
II – Presídio Frei Damião
de Bozzano – PFDB, com capacidade para 454 (quatrocentos e cinquenta e quatro)
vagas, para o recolhimento provisório de reeducandos, em regime fechado.
Art. 2º Fica redenominado
o Presídio Professor Aníbal Bruno para Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de
Barros – PJALLB, com capacidade para 595 (quinhentos e noventa e cinco)
reeducandos, provisórios, em regime fechado.
Art. 3º Fica redenominado
01 (um) cargo de Gerente do Presídio Professor Aníbal Bruno – PPAB, símbolo
DAS-4, passando a denominar-se Gerente do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de
Barros – PJALLB, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculado à Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Art. 4º Ficam alocados, no
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de
Ressocialização – SERES, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos, os cargos comissionados e as funções gratificadas, criados
pela Lei nº 14.521, de 07 de dezembro de 2011, a seguir especificadas:
I - 1 (um) cargo de
Gerente do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo - PAMFA, símbolo DAS-4;
II - 1 (um) cargo de
Gerente do Presídio Frei Damião de Bozzano - PFDB, símbolo DAS-4;
III - 02 (duas) Funções
Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1;
IV - 16 (dezesseis)
Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2;
V - 02 (duas) Funções
Gratificadas de Apoio - 1, símbolo FGA-1; e
VI – 18 (dezoito) Funções
Gratificadas de Apoio - 2, símbolo FGA-2.
Art. 5º O conjunto
arquitetônico formado pelo Presídio Juiz Antonio Luiz Lins de Barros, Presídio
ASP Marcelo Francisco de Araújo e Presídio Frei Damião de Bozzano será
denominado de Complexo Prisional do Curado.
Art. 6º Os recursos
necessários à execução do presente Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, ou de parceiros, neste último caso mediante a
assinatura de convênios ou outros instrumentos aplicáveis à espécie.
Art. 7º Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26
de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY
CAMPOS
Governador do Estado