quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

Joãozinho... Again!!!!!

Quando uma professora dava aula a seus alunos sobre as diferenças
entre os ricos e os pobres, Júlia levanta o dedo:

- Senhora, meu pai tem tudo: TV, telescópio, DVD, Mercedes...

- Tudo bem, diz a professora, mas será que tem uma lancha?

Júlia reflete e diz:

- Bem, não...

A professora disse:

- Viu, não podemos ter tudo.

- Professora, disse Artur, meu pai tem tudo: TV, telescópio, DVD, Mercedes, Lancha,...

- Sim, responde a professora, mas será que tem um avião particular?

Depois de refletir, Artur responde:

- Bem, não...

- Está vendo que não se pode ter tudo na vida? disse a professora.

Joãozinho levanta o dedo e diz:

- Professora, meu pai, agora, tem tudo.

- Será? disse a professora.

- Certeza, pois sábado passado, quando minha irmã apresentou seu novo namorado, negão, de cabelo loiro (denominado crilouro ),rubro-negro e ELEITOR DE SERRA, tatuado, de bonézinho virado, cueca aparecendo, camisa de hip hop... o papai disse:

- P Q P !!!!... ERA SÓ O QUE ME FALTAVA!

A ADVOGADA E O SURDO-MUDO




Um chefão da Máfia descobriu que seu contador havia desviado dez
milhões de dólares do caixa.
O contador era surdo-mudo, por isto fora admitido, pois nada poderia ouvir e em caso de um eventual processo, não poderia depor como
testemunha.
Quando o chefão foi dar um arrocho nele sobre os US$10 milhões, levou
junto sua advogada, que sabia a linguagem de sinais dos surdos-mudos.
O chefão perguntou ao contador:
- Onde estão os U$10 milhões que você levou?
A advogada, usando a linguagem dos sinais, transmitiu a pergunta ao
contador que logo respondeu (em sinais):
- Eu não sei do que vocês estão falando.
A advogada traduziu para o chefão:
- Ele disse não saber do que se trata.
O mafioso sacou uma pistola 45 e encostou-a na testa do contador, gritando:
- Pergunte a ele de novo!
A advogada, sinalizando, disse ao infeliz:
- Ele vai te matar se você não contar onde está o dinheiro!
O contador sinalizou em resposta:
- OK, vocês venceram, o dinheiro está numa valise marrom de couro, que está enterrada no quintal da casa de meu primo Enzo, no nº 400, da Rua 26, quadra 8, no bairro Santa Marta!
O mafioso perguntou para advogada:
- O que ele disse?
A advogada respondeu:
- Ele disse que não tem medo de Viado e que você não é macho o bastante para puxar o gatilho, seu Corno!!!

ADVOGADO(A) É FODA!!!!

Morte da vítima não afasta crime de extorsão mediante sequestro

A morte da vítima, no momento em que está sendo sequestrada, não descaracteriza o crime de extorsão mediante sequestro, descrito no artigo 159 do Código Penal. Não bastasse isso, quando o crime resulta em morte, os sequestradores são punidos com base no parágrafo 3º daquele artigo, que prevê pena de 24 a 30 anos de reclusão.

Baseada nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a uma mulher que pretendia ser julgada por homicídio qualificado, na tentativa de conseguir pena mais branda. Ela e outras três pessoas foram condenadas, em São Paulo, a penas entre 24 e 28 anos, por terem tramado e posto em execução um plano de sequestro que acabou frustrado.

O plano consistia em dominar a vítima em um quarto de hotel, levá-la para um cativeiro e exigir resgate de R$ 20 mil à família. A vítima chegou a ser algemada pelos sequestradores, mas reagiu, gritando por socorro, e foi morta a tiros. Os quatro criminosos (dois homens e duas mulheres) foram presos em flagrante.

No pedido de habeas corpus feito ao STJ, a defesa de uma das condenadas sustentou que a intenção do bando, que era exigir resgate, não chegou a se concretizar, pois, antes disso, ocorreu a morte da vítima. Assim, não teria havido extorsão, “uma vez que todos os réus foram presos de imediato”. Segundo a defesa, “a privação da liberdade, ou seja, o sequestro, não se concretizou e a extorsão também não ocorreu”, restando “somente o homicídio qualificado”.

A tese da defesa foi rechaçada pelo relator do caso, ministro Og Fernandes, que citou a doutrina e a jurisprudência da Corte para concluir que o crime de extorsão mediante sequestro fica configurado mesmo quando os criminosos não conseguem obter o resgate e ainda que não tenham tido tempo de pedi-lo. O que importa é terem privado a vítima de sua liberdade com a intenção de exigir a vantagem.

“Se, de um lado, não houve o auferimento da vantagem indevida; de outro, dúvidas não me acorrem a respeito da caracterização do delito imputado na peça acusatória”, afirmou o relator, lembrando que “a vítima foi surpreendida em um quarto de hotel, chegando a ser algemada para viabilizar o seu transporte para o local do cativeiro, não restando dúvidas acerca da consumação do delito”. Segundo ele, “a intenção dos agentes era pleitear o resgate. A morte da vítima se deu em decorrência de sua resistência e dos incessantes gritos de socorro”.

O relator lembrou, ainda, voto proferido, em 1992, pelo falecido ministro Assis Toledo, segundo o qual “a extorsão mediante sequestro, qualificada pelo resultado morte, não se descaracteriza quando a morte do próprio sequestrado ocorre no momento de sua apreensão”.

CALCULE SUA IDADE INTERIOR

BEM BACANA... CALCULA A IDADE INTERIOR, CUIDADO PARA NÃO LEVAR UM SUSTO !!!!


www.idadeinterior.com.br/


Se eu pudesse trincar a terra toda




Se eu pudesse trincar a terra toda
E sentir-lhe um paladar,
E se a terra fosse uma cousa para trincar
Seria mais feliz um momento...
Mas eu nem sempre quero ser feliz.
É preciso ser de vez em quando infeliz
Para se poder ser natural...
Nem tudo é dias de sol,
E a chuva, quando falta muito, pede-se,
Por isso tomo a infelicidade com a felicidade
Naturalmente, como quem não estranha
Que haja montanhas e planícies
E que haja rochedos e erva...
O que é preciso é ser-se natural e calmo
Na felicidade ou na infelicidade,
Sentir como quem olha,
pensar como quem anda,
E quando se vai morrer, lembrar-se de que o dia morre,
E que o poente é belo e é bela a noite que fica...
Assim é e assim seja...



Por Fernando Pessoa

Não deixe sua preciosa vida terminar assim!













Viciados em computador não morrem, eles ficam offline...



O BOPE

Dois milionários estavam passeando pelo deserto, quando um deles caiu do camelo porque o animal tropeçou em alguma coisa.

Ele então foi ver a “pedra" e começou a cavar em volta dela, achando assim um monumento enterrado.
Como os dois eram ricos, compraram aquela parte do deserto e contrataram uma empresa para cavar a fim de descobrirem o que era.

Após algumas semanas de escavação, descobriram que era uma pirâmide.

Ficaram discutindo quem deviam chamar, e optaram pelos Americanos, afinal, eles tinham muita tecnologia e estudos avançados.
Os americanos vieram com jeeps, helicópteros, computadores, especialistas...

Entraram na pirâmide e saíram de lá após 2 anos.
E então? O que vocês descobriram? Perguntaram os milionários .
A pirâmide foi construída entre 1.500 e 2.000 AC .
Só isso? Bando de ianques estúpidos! Dois anos para descobrir só isso?


Os hieróglifos são diferentes de tudo o que já vimos!
Sumam daqui seus idiotas!
Chamaram então os alemães. Que também vieram com toda a equipe e parafernálias e se enfiaram na pirâmide por 2 anos.
Quando saíram, os milionários perguntaram:
E então? O que descobriram?
A pirâmide foi construída aproximadamente 2.000 A .C.
Alemães imbecis! Só servem para beber cerveja? Sumam daqui!

Mas a escrita é muito complicada!
Caiam fora, seus idiotas!
Ficaram então os dois na dúvida. Quem devia chamar?

Até que um funcionário falou para chamarem a polícia brasileira.

Os policiais tinham treinamento em investigação e poderiam descobrir alguma coisa.

Como não custava nada tentar, os dois chamaram alguns PMs do BOPE, do Rio, comandados pelo Capitão Nascimento.

Eles entraram na pirâmide e após 5 horas retornaram com um papel.
Mas já saíram? - perguntaram os dois milionários.
Sim, já terminamos a investigação.

A pirâmide foi construída entre 12 de Fevereiro de 1857 e 22 de Julho de 1858 AC, conforme as ordens do faraó Anekhetop IV, e seu arquiteto Tutmosis, o Jovem.

No dia da inauguração choveu e houve um eclipse parcial da lua à noite.

Participaram da construção da pirâmide 2.118 escravos qualificados que tentaram uma revolta pelas precárias condições do trabalho, mas foi sufocada em 5 de Setembro pelos soldados do faraó, com um resultado de 42 mortos.
Aí dentro tem 2 milhões de reais pelos artefatos de ouro, 5 milhões pelos diamantes e o custo da obra totaliza 23 milhões,já inclusos os artefatos....
E os policiais continuaram por mais meia hora com o blá,blá, blá... Até que um dos milionários falou:

Esperem, esperem! Como conseguiram descobrir isso em apenas 5 horas?!

CARA, FOI DIFÍCIL!

MAS NO FINAL
A MÚMIA ACABOU ABRINDO O BICO...

Higiene íntima em Dubai

Uma senhora fez sua primeira viagem a Dubai, tudo era novidade!
Hospedou-se num tremendo seis estrelas, chiquérrimo.
Ao chegar à sua sofisticada suíte, foi fazer um pipizinho. 

Estava apertada e já quase a pingar na calcinha.
 Sentou naquele luxuoso banheiro com peças em ouro, ao terminar, notou que faltava papel higiênico!?
Muito chateada, de dentro do banheiro mesmo, acionou o comunicador para a recepcionista bilíngue:
- Minha filha...que absurdo! Um hotel luxuosíssimo dessa categoria sem papel higiênico? Como vou limpar a minha...?

- Desculpe senhora, não usamos mais esse tipo de material em nossos hotéis...
- Por gentileza, veja o painel em ouro a seulado.

Aperte o primeiro botão de diamante à sua esquerda.
A mulher, curiosa seguiu as instruções.
Imediatamente um jatinho delicioso de água morna foi esguichado.

- Senhora, agora aperte o segundo botão de rubí, ao lado do primeiro.
Imediatamente, um ventinho quente rapidamente secou.
- Que maravilha, falou a hóspede.

- Espere senhora. Por favor agora aperte o terceiro botão de pérola.
Ela apertou, e sentiu uma borrifada de um delicioso perfume íntimo francês que foi lançado.

Maravilhada com aquela sofisticada tecnologia, não se conteve e exclamou: 

- C a r a a a a a l h o !!!
E a recepcionista bilíngue imediatamente respondeu:

- É no botão vermelho, senhora.
Queira, por gentileza, especificar cor, comprimento e espessura. O mesmo já vem lubrificado e vibra em 3 velocidades...

Santo Anjo



Santo Anjo do Senhor, meu zeloso guardador. Se a ti me confiou a piedade Divina, Sempre me rege, me guarde, me governe, me ilumine.

Amém

CRIAÇÃO DO AGENTE PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI Nº 10.865/93

LEI Nº 10.865, DE 14 DE JANEIRO DE 1993.

Cria o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, e os cargos que o integram, e dá outras providências.

O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono, parcialmente, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Quadro de Pessoal Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, o Grupo Ocupacional SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, e os cargos, de provimento efetivo, que o integram, organizados em série, na conformidade das exigências de maior capacitação, com a designação, quantitativos e padrões de vencimento constante do Anexo I, desta Lei.

Art. 2º Os atuais cargos de Agente de Polícia, símbolo SP-7, SP-8, SP-9 e SP-10 de que trata o artigo 1º da Lei no 10.519, de 30 de novembro de 1990, cujos ocupantes se encontram no exercício das atividades de Segurança Penitenciária, em estabelecimentos penais do Estado, passarão, à opção do titular, manifestada no prazo de 30 (trinta) dias, a denominar-se de Agente de Segurança Penitenciária, classificados, respectivamente, nos padrões ASP-1, ASP-2 e ASP-3.

§ 1º O ocupante de símbolo SP-7 será classificado no padrão ASP-1; o de símbolo SP-8 será classificado no padrão ASP-2 e os de símbolos SP-9 e SP-10, no padrão ASP-3.

§ 2º (VETADO).

§ 3º (VETADO).

Art. 3º O ingresso na carreira de Segurança Penitenciária dar-se-á em cargos iniciais da série de classes, pela nomeação de aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

Art. 4º As especificações, classificação, síntese de atribuições, requisitos de provimento, perspectiva de ascensão e condições de trabalho relativas aos cargos integrantes da carreira instituída por esta Lei são as constantes do Anexo II.

Art. 5º Ficam fixados em Cr$ 765.111,24, Cr$ 850.123,59 e Cr$ 944.581,77, os valores de vencimento dos padrões ASP-1, ASP-2 e ASP-3, respectivamente.

Art. 6º Além do vencimento e das vantagens, que couber, previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades de segurança, fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento.

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.797, de 04 de dezembro de 1974.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de janeiro de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado

JOSÉ BELÉM DE OLIVEIRA
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Luiz Alberto da Silva Miranda
Levy Leite