domingo, 30 de dezembro de 2012

FELIZ ANO NOVO



Um antigo místico dizia que, ao iniciar novo ano, devemos iniciar também nova vida, do contrário permanecemos no ano velho. Maria meditava os acontecimentos em seu coração. A exemplo dela devemos meditar sobre o uso que fazemos do tempo, que passa veloz, e sobre como o aproveitamos. Quem não o utiliza bem acaba perdendo parte da própria vida. Se queremos passar nosso tempo felizes, devemos concentrar-nos naquilo que realmente vale. Sempre podemos recomeçar − ano-novo é propício para isso.
Ao iniciar mais um ano civil, é de praxe desejar-nos "feliz ano-novo", augúrio que demonstra a alegria transbordando do nosso íntimo diante da novidade que nos aguarda. Todo início de ano temos a tendência de, a exemplo dos pastores, nos projetarmos para o novo que se anuncia ("todos se admiravam com aquilo que os pastores contavam"). Nem sempre, porém, conseguimos contar muitas maravilhas a respeito de nós mesmos, de nossa comunidade e de nosso país.
Quando damos feliz ano-novo:
−queremos um país que não elimine as crianças e não discrimine nem maltrate negros, índios, pobres e mulheres, superando todo tipo de violência e preconceito;
−desejamos um país que valorize a família e no qual as famílias se pautem pelo amor, diálogo e respeito;
−almejamos um país que cure as feridas dos doentes e não os deixe à margem, morrendo à míngua; com profissionais da saúde que exerçam o sacerdócio da cura e não se voltem apenas para a busca de lucro;
−sonhamos com uma escola que ensine uma educação que prepare para a vida, acessível a todos. Escola que não se limite a transmitir conceitos, mas forme profissionais competentes, cidadãos honestos e de caráter;
−torcemos por um país que ouça o clamor dos esquecidos e dos humildes e deixe de se inclinar diante dos poderosos; que dê atenção aos homens confiáveis e éticos, pois, com frequência, os corruptos ainda têm mais vez e voz do que os honestos.
Então, sim, poderemos dizer que teremos um ano realmente feliz. Que Maria, mãe de Deus, nos ajude a conquistar, ao longo deste ano, esses valores.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

NATAL

Como se deturpa um aniversário do NOSSO SALVADOR JESUS CRISTO! Quanta ignomínia! Deixamos uma data tão importante ser mercantilizada e substituímos JESUS por senhor de barba branca, botas e roupa de frio, nem frio faz aqui no nordeste! Coisa que me perturba mais ainda é ver que as pessoas só são solidárias nesse momento. Esquece que deveria ser o ano todo. Pensar no próximo todos os dias, mas o coração amolece agora. Nunca entendi isso!
Natal é muito mais que ceia com a família. É momento de júbilo porque a LUZ DO MUNDO VEIO PARA ILUMINAR NOSSAS VIDAS! A CRIANÇA DA MANJEDOURA É A CERTEZA QUE DEUS NOS AMA!
QUE VIVEMOS O NATAL DA MUDANÇA DE PERSPECTIVAS E IDEIAS E DA RENOVAÇÃO DA FÉ. DA CONSCIÊNCIA DE QUE O NATAL É MUITO MAIS QUE PRESENTES E UM VELHINHO DE BARBA BRANCA PUXADO POR RENAS...Definitivamente esse não é o NATAL que devemos comemorar!
Vamos festejar alegremente aniversário de JESUS! Vamos sorri, abraçar os nossos entes e amigos, inclusive nossos desafetos e dizer para todos: ALEGRA-TE, NASCEU O SALVADOR! O amor de CRISTO NOS REÚNE HOJE PARA HONRA E GLÓRIA DO SENHOR DEUS! O CORDEIRO DE DEUS está entre nós rejubile-se! Esse presente DIVINO é o que devemos comemorar e não a troca de presentes. Fazemos uma troca de amor, esperança renovada e a certeza que CRISTO VIVE!
FELIZ NATAL PARA TODOS NÓS! UM NATAL DE AMOR, PAZ E MUDANÇAS!!

Feliz Natal



             Natal é uma data de estarmos com as pessoas que gostamos e tempo de partilhar coisas boas... Por isso o Aspssauros vem deixar felicitações a todos os companheiros e companheiras Agentes Penitenciários de Pernambuco.
Que as bênçãos do aniversariante, Nosso Senhor Jesus Cristo, incidam sobre os companheiros e vossas famílias. Que neste Natal haja muita saúde, paz, harmonia e que o Ano Novo seja repleto de prosperidades e vitórias, que o Menino Jesus nos projeta hoje e sempre.
É o que deseja o Aspssauros aos Asp´s Pernambucanos. Feliz Natal.






terça-feira, 18 de dezembro de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


SINDICATO DOS AGENTES, SERVIDORES, EMPREGADOS E CONTRATADOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO- SINDASP -PE
CNPJ 04.375.882/0001-20

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A diretoria do SINDASP/PE, outrora o Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, cujo nome foi alterado estatutariamente no dia 24 de maio de 2012, conforme registro nº 843855 – 1º RTD/RECIFE, para SINDICATO DOS AGENTES, SERVIDORES, EMPREGADOS E CONTRATADOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDASP-PE. 1ª convoca todos os sócios do Sindicato dos Agentes, Servidores, Empregados e Contratados no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada em 1ª Convocação às 17h00min e em 2ª Convocação às 17h30min, que instalar-se-á conforme previsto no artigo 24, § 1º do Estatuto do SINDASP/PE, no dia 20 de dezembro de 2012 (quinta-feira), no Auditório do Edifício Círculo Católico, na Rua do Riachuelo, nº 105, 10º Andar - Boa Vista, Recife/PE.
Esta Assembleia Geral Extraordinária irá ser realizada em caso de urgência, conforme previsto no artigo 24, § 2º do Estatuto do SINDASP-PE, para deliberação, decisão para QUESTÕES DE IMPLANTAÇÃO DA ESCALA 24 X 96 HORAS, baseado na decisão do STF.  Esta Assembleia Geral Extraordinária irá decidir e deliberar também sobre assuntos de interesse da categoria. 
Recife, 14 de dezembro de 2012.
Nivaldo de Oliveira Junior
Presidente
João Batista de Carvalho Filho
Vice-Presidente
Diógenes Gonçalves Bem
Secretário Geral
Edamek de Lima Leite
Tesoureiro
Sandro Aires de Oliveira
Diretor de Imprensa

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

8º CAMPEONATO DE FUTEBOL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO
2012


A FINAL DO 8º CAMPEONATO ACONTECEU EM VITÓRIA DE SANTO ANTÃO-PE, ONDE A EQUIPE DO PRESÍDIO DE VITÓRIA SAGROU-SE CAMPEÃ GANHANDO DA EQUIPE O PI/PAISJ, VICE - CAMPEÃ, POR 1x0











SDS: certidão de antecedentes criminais pela internet



A Secretaria de Defesa Social (SDS) lançou nesta segunda-feira (17), às 9h30, o serviço de emissão de antecedentes criminais pela internet e a 5ª edição do livro “Alvos Procurados”, uma das ações do Sistema de Contenção ao Crime (SCC). O evento aconteceu na sede da instituição, em Santo Amaro, área central do Recife.
O serviço de emissão de antecedentes criminais pela internet, uma iniciativa do Instituto Tavares Buril (ITB), tem como objetivo facilitar o acesso dos cidadãos ao documento, que terá validade de 30 dias a partir da consulta.
Com o serviço, o próprio cidadão poderá emitir sua certidão de nada consta no site www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes. Dessa forma, não será mais necessário se dirigir ao ITB ou aos postos de atendimento.
O secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, lançou a 5ª edição do livro “Alvos Procurados”, composta por 3.197 pessoas para serem localizadas pela polícia, entre condenados por homicídios e latrocínios (roubo seguido de morte).
O último livro, lançado em maio deste ano, reuniu 1.005 nomes, mais que o dobro da relação anterior, tendo pelo menos 30% dos nomes reincidentes, ou seja, figuraram na 3ª edição e permaneceram na seguinte porque não foram presos. A cada edição o número de procurados aumenta.
Fonte - jc

Brasil tem a 4ª maior população carcerária do mundo


O ranking é liderado por EUA, com 2,3 milhões de presos; seguido por China, com 1,6 milhões de detentos; depois Rússia, com 800 mil presidiários e Brasil; com mais de 500 mil detentos.

San Marino, país minúsculo ao norte da Itália, tem apenas dois presos ocupando um centro de detenção com lotação para 12 pessoas. Países como o Haiti e o Benin têm o triplo de presos que as cadeias deveriam comportar.

De acordo com pesquisa divulgada pelo King’s College London em 2009, cerca de 9,8 milhões de pessoas vivem atrás das grades ao redor do mundo. Baseando-se em dados oficiais enviados por órgãos penitenciários e de segurança de 218 países, o relatório também revela em que países os presidiários vivem mais apertados e onde está sobrando espaço nas celas.

 Os dados penitenciários da China são controversos, pois se sabe que mais de 600 mil presos aguardam por condenação, que muitas vezes é instituída a pena de morte.

Na Rússia, a população do sistema prisional vem diminuindo nos últimos anos. É que a Justiça passou a ser mais branda, deixando de deter pessoas que poderiam aguardar o julgamento fora das grades. Lá não há superlotação, pois somente 84% das vagas estão ocupadas.

No Brasil, dos anos 90 até hoje, o número de presos cresceu mais de quatro vezes. Dois terços dos presos brasileiros são de réus provisórios, aguardando decisão judicial, o que deixa cadeias e penitenciárias superlotadas, além de sobrecarregar as celas das delegacias. A superlotação é verificada por causa da taxa de 166% de ocupação das celas nos presídios, sendo necessária mais de 200 mil novas vagas para comportar o número de presos adequadamente. Vale salientar que existem menos de 70 mil Agentes Penitenciários para controlar essa massa carcerária, quando deveriam ser mais de 100 mil (um agente para cinco presos).

No Japão, são cerca de 74 mil presidiários (menos do que no estado de São Paulo) em mais de 87 mil vagas; sendo que lá existe até um presídio só para idosos.

Com um sistema de justiça rígido, o número presos nos EUA dobrou desde o início dos anos 90. São 743 presos para cada 100 mil habitantes. Cerca de 6% dos presidiários são estrangeiros e quase 9% são mulheres. Existem 2,1 milhões de vagas para os 2,3 milhões de detentos, havendo, assim, uma taxa de superlotação em 110%. Lá são mais de 400 mil guardas prisionais para vigiar os detentos.


sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Prisão especial para policiais civis


O Chefe de Polícia, Delegado Osvaldo Morais, atendendo a uma reivindicação do SINPOL/PE, convocou no último dia 12 de dezembro, a diretoria do Sindicato para apresentar o Projeto de construção da Prisão Especial para Policiais Civis que estão detidos e respondem à Processo Criminal. O local terá capacidade para alojar 40 policiais e o prédio também abrigará, na parte dianteira, a Delegacia de Capturas.
O Projeto, elaborado pela DIVIPAE – Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia da Polícia Civil teve coordenadoria do engenheiro Carlos Alberto Pereira e equipe, e será o único do país em acomodação de prisão especial para policiais civis, dispondo inclusive de áreas para banho de sol, copa, recepção, palartório, etc. O Projeto contempla o anseio de uma categoria que buscava há tempo este entendimento político para a implantação desta prisão especial. Assim, em breve, os policiais civis, hoje recolhidos ao Cotel ou a outros presídios, serão transferidos para o novo espaço.
Durante todos esses anos, o SINPOL/PE acompanha a dificuldade e a falta de segurança dos policiais recolhidos ao COTEL à espera da conclusão dos processos a que respondem. Cobramos uma postura do Estado quanto a situação. Não estávamos conformados com o fato da Polícia Militar dispor de um centro de reeducação para seus pares, enquanto os policiais civis são recolhidos ao COTEL.
No início desse ano, o então Chefe de Polícia, Manoel Carneiro, encaminhou um ofício ao Sindicato, informando a disposição de construir um espaço para abrigar a prisão especial dos policiais civis, que a princípio funcionaria na sede futura do CORE, na entrada de Olinda. Ao assumir o cargo de Chefe de Polícia, o Delegado Osvaldo Morais, comprometeu-se em colocar em prática a construção da Prisão Especial. O Projeto já está concluído, restando apenas a licitação para aprovar a dotação orçamentária e dar início a construção.
Uma necessidade que talvez só seja reconhecida por quem já passou por tal situação, pelos que se encontram nesse momento recolhidos e os familiares que passam pelo constrangimento em dias de visitas.
Por Ênio Carvalho.

LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2005



 que altera a nº 049/2003

Art. 44. A segurança pública é exercida para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e asseguramento da liberdade e das garantias individuais, através dos seguintes órgãos, subordinados à Secretaria de Defesa Social:
.
   I  - Policia Civil;
II  - Policia Militar
III – Corpo de Bombeiros Militar; e
IV  – Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES

art. 46. Para os fins de que trata o artigo anterior, ficam:

I - criada a Academia Integrada de Defesa Social do Estado – ACIDES - PE, composta pelos Campus de Ensino Recife; Campus de Ensino Metropolitano I e II; Campus de Ensino Mata; Campus de Ensino Agreste e Campus de Ensino Sertão, vinculada à Secretaria de Defesa Social, com o objetivo de preparar o ingresso, formação e aperfeiçoamento das autoridades policiais civis, servidores policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado, policial técnico-científico, peritos, médicos legistas, datiloscopistas e agentes penitenciários;

art. 7º:O Poder Executivo atuará, de forma sistêmica e integrada, através de programas, especialmente nas seguintes áreas:
             
I - Exclusivas:                             a) Segurança Pública;

art. 11. Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo têm as seguintes finalidades e competências:

X - Secretaria de Defesa Social: promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública, integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistro; prover a execução das ações de polícia técnica e científica e de medicina legal; exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas; manter-se articulada com órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às vítimas de acidentes e calamidades; e assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de segurança, a execução das políticas públicas de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro; controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado;


LEI FEDERAL Nº 11.473/2007

Art. 3o Consideram-se atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, para os fins desta Lei:

I - o policiamento ostensivo;
II - o cumprimento de mandados de prisão;
III - o cumprimento de alvarás de soltura;
IV - a guarda, a vigilância e a custódia de presos;
V - os serviços técnico-periciais, qualquer que seja sua modalidade;
VI - o registro de ocorrências policiais.

LEI DAS GREVES- nº 7.786/89


Art. 11
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Fonte - Wilson

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Integrante da Pastoral Carcerária levava drogas e celulares para detentos



Equipe de investigadores da Policia Civil de Poções flagrou a tentativa de Roberta Kelly Farias Porto, 31 anos, de entrar na carceragem do Complexo Policial de Poções, com doze trouxas de uma substância semelhante à maconha e dois aparelhos de celular. Integrante da Pastoral Carcerária da cidade, a mulher confessou aos policiais que já fazia o transporte de drogas e celulares há algum tempo e que receberia R$ 80 mil pelo serviço prestado aos presos. Roberta Porto foi presa em flagrante e responderá pelo crime de tráfico de drogas. Ela está detida no Complexo Policial de Poções, onde praticava os delitos.
Fonte - bahianoticias

sábado, 8 de dezembro de 2012

EVOÉ! EVOÉ!


EVOÉ! EVOÉ!

 Agora quem quiser que morra de inveja! o FREVO É PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DA HUMANIDADE! 
Vou cair na folia de chapéu de sol aberto, que tudo vá pra cucuia!
É FREVO! Vou "ferver" nas ladeiras da Olinda histórica e libertária e nas ruas saudosas do Recife Holandês.

Ferve o sangue pernambucano pelo mundo afora. Ferve o orgulho costumeiro, o bairrismo natural que todos levamos a cada lugar e para toda parte do país. 
Queira ou não queira os invejosos o nosso FREVO É DE FATO CAMPEÃO! É MADEIRA QUE CUPIM NÃO RÓI!
Vou tomar umas e outras e cair no passo! 

Vamos aos sons de clarins do Momo! Vamos aclamar que o FREVO é MUNDIAL! Vamos Elefante, Pitombeira, Vassourinhas e Ceroulas.
Vamos Blocos das Flores, da Saudade, das Ilusões, Batutas de São José. 
Venha também Saberé de Farias. O Galo já soou seus clarins e desponta na Dantas Barreto trazendo consigo uma multidão até a Guararapes.
O carnaval é um só. É FREVO! É FOLIA! É PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE TODOS!

           Por Adielton

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Operação Leviatã


Quase dez horas de conferência via celular. Uma notícia que, a princípio, seria comum nos dias atuais ganha uma dimensão bem diferente quando se conhece os protagonistas de tal conferência telefônica: dois presos e três criminosos nas ruas.
A ligação em questão foi feita no dia 10 de fevereiro do ano passado na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, e durou nove horas e 38 minutos consecutivos. A conversa chegou a ser interrompida e retomada posteriormente, chegando a 12 horas e um minuto de discussões de “negócios”.
Operação Leviatã
A conversa entre os participantes da conferência, que são ligados à facção criminosa PCC, abordou a compra e venda de drogas no Paraguai e na Bolívia, o envio de maconha e cocaína para São Paulo, a distribuição para outros estados do país e ainda discussões sobre investimentos que deveriam ser feitos com o dinheiro.
Tal registro é apenas um de vários outros feitos pela Polícia Federal dentro da Operação Leviatã, que visa combater o tráfico internacional de drogas. Em uma outra conferência telefônica captada, nove pessoas, incluindo seis presos, discutiram seus “negócios”.
Fonte - opinião

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

DOAÇÃO DE SANGUE


Minha prima de 19 anos deu a luz na sexta passada, dia 30 de novembro. O bebê está bem, mas ela sofreu graves complicações após o parto. Teve uma parada cardíaca, ficou morta por quase 5 minutos, retirou o útero e teve severa hemorragia. Hoje ela se encontra internada numa UTI, em estado considerado gravíssimo. Está em coma induzido, com a função renal muito debilitada e precisando de muito, mas muito sangue. Ela precisa, em média, de trinta (30) doadores de sangue por dia!!!!
É só se dirigir ao HEMOPE, que fica ao lado do Hospital da Restauração, e doar sangue para "JULIANA RODRIGUES DE SANTANA", paciente do UTI do "HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES".
Se alguém puder ajudar, ficaria extremamente grata.
Agradeceria muito se vocês pudessem ajudar, seja doando sangue, seja com suas orações...

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Repassando apartamento

Estou repassando um apto. por R$ 22.000,00 que foi o valor que já paguei até o presente, é um excelente negócio, pois fica a 500m do shopping center Recife, os valores atuais estão reajustados, porém no meu contrato não, pois restam 25 prestações de R$ 1.180,00 e 04 intercaladas de 6 em e meses de R$ 5.500,00 e o restante de R$ 115.000,00 financiado na entrega das chaves pelo banco em 36 anos com prestações decrescentes de iniciais de R$ 538,00. O apto é no do Shopping Park Special edf Hortência que está no endereço abaixo e pertencente a Construtora Duarte (Empresa bem conceituada).

Endereço:  duarteconstrutora



Luiz Fernando:  email: luizfernandooliveira@oi.com.br

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

DECRETO Nº 38.887


Cria e redenomina unidades prisionais, redenomina e aloca cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 14.264, de 06 de janeiro de 2011, na Lei n° 14.521, de 07 de dezembro 2011, e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,

DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, as seguintes unidades prisionais:
I – Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo – PAMFA, com capacidade total de 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) vagas, para o recolhimento provisório de reeducandos, em regime fechado; 

II – Presídio Frei Damião de Bozzano – PFDB, com capacidade para 454 (quatrocentos e cinquenta e quatro) vagas, para o recolhimento provisório de reeducandos, em regime fechado.

Art. 2º Fica redenominado o Presídio Professor Aníbal Bruno para Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros – PJALLB, com capacidade para 595 (quinhentos e noventa e cinco) reeducandos, provisórios, em regime fechado.

Art. 3º Fica redenominado 01 (um) cargo de Gerente do Presídio Professor Aníbal Bruno – PPAB, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros – PJALLB, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Art. 4º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, os cargos comissionados e as funções gratificadas, criados pela Lei nº 14.521, de 07 de dezembro de 2011, a seguir especificadas:

I - 1 (um) cargo de Gerente do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo - PAMFA, símbolo DAS-4;
II - 1 (um) cargo de Gerente do Presídio Frei Damião de Bozzano - PFDB, símbolo DAS-4;
III - 02 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1;
IV - 16 (dezesseis) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2;
V - 02 (duas) Funções Gratificadas de Apoio - 1, símbolo FGA-1; e
VI – 18 (dezoito) Funções Gratificadas de Apoio - 2, símbolo FGA-2.
Art. 5º O conjunto arquitetônico formado pelo Presídio Juiz Antonio Luiz Lins de Barros, Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo e Presídio Frei Damião de Bozzano será denominado de Complexo Prisional do Curado.

Art. 6º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ou de parceiros, neste último caso mediante a assinatura de convênios ou outros instrumentos aplicáveis à espécie.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Senado permite porte de arma a Agentes Penitenciários


Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado realizada nesta quarta-feira, os senadores aprovaram um projeto de lei que inclui os agentes penitenciários no rol de autorizados a portar arma fora do horário de serviço em todo o território nacional. Um pequeno grupo de agentes penitenciários que acompanhava a sessão comemorou a aprovação do texto.
O projeto aprovado hoje foi originado na Câmara dos Deputados e substitui outro semelhante que tramitava no Senado. O texto da Câmara é mais abrangente, ampliando a autorização para todos os agentes e guardas prisionais, enquanto o do Senado restringe a medida apenas aos agentes penitenciários federais.
Atualmente, essa autorização já vale para os integrantes das Forças Armadas, aos agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, entre outros.
fonte-terra

BRIGA E MORTE NA PENITENCIÁRIA PROFESSOR BARRETO CAMPELO


Uma briga entre presos na Penitenciária Professor Barreto Campelo, na Ilha de Itamaracá, Grande Recife, terminou com um morto no início da tarde desta quarta-feira (28). O detento, que tinha 26 anos, cumpria pena por tráfico de drogas e associação para o tráfico e estava no pavilhão C, onde a briga teve início.
De acordo com o diretor da unidade, Benício Caetano, o clima estava tenso desde o começo da manhã, mas a confusão aconteceu de fato por volta das 12h. A morte aconteceu no pátio, entre os pavilhões C e D. Ainda não há informações sobre o motivo da briga e nem suspeitos do crime.
Segundo a Secretaria Executiva de Ressocialização, tudo indica que a morte foi provocada por um objeto perfuro-cortante. A Polícia Civil vai investigar o caso e o presídio vai abrir uma sindicância para ajudar. O corpo foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML).


Os Agentes Penitenciários poderão portar arma de fogo fora de serviço em todo o território nacional!



O projeto foi aprovado às 12h50, horário de Brasília/DF, graças ao Senador Gim Argello (PTB/DF), relator do nosso projeto na CCJ, ao Senador Eunício Oliveira (PMDB/CE), que presidiu a CCJ, e ao Senador Humberto Costa (PT/PE), que rejeitou o seu próprio projeto, que dava o benefício somente aos AGPEN´s Federais, em prol a todos os 65 mil Agentes Penitenciários do Brasil. Já a Senadora Ana Rita (PT/ES), aquela que parou o nosso projeto por dois meses, se absteve e o Senador Eduardo Suplicy (PT/SP) votou contra. O PLC nº087/2011 seguirá para a sanção Presidencial e será publicada no Diário Oficial da União.
    
                  O texto do Estatuto do Desarmamento passará a ter a seguinte redação:



   LEI Nº 10.826/2003

Art. 6º: É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e VII do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e VII. 

            Interessante verificar no parágrafo acima que os Guardas Municipais (previsto no inciso III), de cidades com mais de 500 mil habitantes, não têm direito de portar arma de fogo fora do serviço em território nacional, e sim, somente no município ao qual exerce sua função.


OBS: a compra da pistola. 40 não está autorizada pela aprovação da lei, visto que isso depende do Comando do Exército, que, mediante portaria,definiu o uso como sendo restrito aos "policiais". No entanto, segundo o nosso advogado, existe uma PORTARIA Nº 012 do Comando do Exército, autorizando o uso daquela pelos Agentes Penitenciários.


sábado, 24 de novembro de 2012

CCJ: Projeto que permite porte de arma por Agente Penitenciário fora de serviço está na pauta


Está na agenda da reunião de quarta-feira (28) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) autorizando agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e equipes de guardas portuários a portar arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço.

            Atualmente, essa permissão alcança categorias como integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e policiais federais. No entanto, o Estatuto do Desarmamento deixou de fora os quadros que atuam nas guardas penitenciárias e portuárias.

            Para o relator, senador Gim Argello (PTB-DF), “esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, sendo necessário que possam portar arma a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional, como prevê o projeto (PLC 87/2011) em exame na CCJ.

            A proposta tramita em conjunto com projeto de lei (PLS 329/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), que extende a medida apenas aos agentes penitenciários federais. O relator rejeitou a proposta de Humberto Costa, uma vez que esses agentes federais estão contemplados no projeto da Câmara.

            A matéria tem decisão terminativa na CCJ e só será votada em Plenário se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, seguirá direto para sanção presidencial, já que o Senado não modificou o texto aprovado pela Câmara.
Fonte - agenciasenado

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Depen: detectada mais de 9 mil linhas telefônicas em presídios estaduais


De novembro de 2011 a novembro de 2012, mais de 9 mil linhas de celulares foram detectadas em presídios estaduais brasileiros por meio de um equipamento que se assemelha a uma maleta e que pertence ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen).

         O Ministério da Justiça ofereceu ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, os serviços do único aparelho desse tipo do Depen para ajudar a conter a onda de violência no estado.

        De acordo com Augusto Rossini, diretor do Depen, o aparelho, que custa mais de R$ 1 milhão, detecta com precisão o local onde está o aparelho celular. Os estados podem adquirir o seu próprio aparelho ou solicitar a presença de uma equipe do Depen em seus presídios.

        O Ministério Público, autoridades judiciárias e a administração de penitenciárias podem solicitar o serviço de uma equipe do Depen com o aparelho. “Nossa equipe vai para o estado com a ferramenta tecnológica e com a metodologia para usá-la e, a partir da solicitação, nós conseguimos identificar as linhas que estão naquele local [presídio]”, diz o diretor.

        Rossini disse que a partir da detecção do aparelho, quem solicitou o serviço pode apreender o celular encontrado ou pode solicitar judicialmente o bloqueio da linha e uma interceptação telefônica.