quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Projeto obriga os eleitos a matricularem seus filhos em escolas públicas

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Uma ideia muito boa do Senador Cristovam Buarque.
Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, Deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública.
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PMs se mobilizam para pedir reajuste
E OS AGENTES PENITENCIÁRIO O QUE VÃO FAZER ?


Em assembleia realizada na noite dessa terça-feira, no Clube Líbano, no Pina, Zona Sul do Recife, cerca de 100 policiais militares decidiram reivindicar ao governo do Estado benefícios para a categoria. Apesar de promovida pela Associação de Oficiais, as entidades representativas dos sargentos, cabos e soldados também foram convidadas e estiveram presentes ao encontro. A pauta foi composta de três pontos fundamentais para os PMs, que exigem a implantação de subsídios para profissionais da reserva, agilidade nas promoções e reajuste salarial.
“O governo nos cobra metas e estamos cumprindo todas elas, a exemplo do Pacto pela Vida. Mas quando chega a hora de eles valorizarem o servidor, nunca temos uma resposta ou ação concreta. Por isso, reunimos oficiais e praças para termos a segurança de que todos estão juntos nessa batalha”, argumentou o coronel Eduardo Fonseca, vice-presidente da Associação dos Oficiais da PM.

Uma das questões mais delicadas é o reajuste salarial. Até o dia 23 deste mês, os PMs irão esperar uma posição do governo para a proposta enviada por eles em novembro passado. A partir da resposta, uma nova assembleia deverá ser realizada pela categoria no dia 1º de março. “Caso não cheguemos a um consenso, uma greve poderá ser deflagrada. Será a decisão mais extrema que poderemos tomar, mas não está descartada”, afirmou Fonseca.

De acordo com ele, um dos itens que toda a categoria não abre mão é a mudança no regime jurídico de implantação do subsídio. Isso fará com que o policial que recebe gratificações agregadas ao salário continue acumulando o benefício mesmo depois de passar para a reserva.

Outro ponto discutido foi a mudança no quadro de organização da corporação, com a agilização do processo de promoção. “Existem pessoas que passam anos para serem promovidas. É preciso que se dê uma oportunidade justa para todos”, afirmou o presidente da Associação de Cabos e Soldados, José Carlos dos Santos.

Bolsa Formação

 

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 109, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011
Disciplina a execução do Projeto Bolsa
Formação para o ano de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 e tendo em vista ao disposto no artigo 17 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, resolve:
 
Art. 1º O prazo para solicitação de Bolsa-Formação será de 07 a 27 de fevereiro de 2011.
 
Art. 2º As Bolsas serão distribuídas por categoria profissional e por unidade da Federação, nos termos do Anexo desta Portaria.
§ 1º Na hipótese do número de solicitações ser maior que o número de vagas disponibilizadas, dar-se-á preferência àqueles que nunca receberam o benefício.
§ 2º As solicitações cadastradas no SISFOR até o dia 18 de janeiro de 2011, e não analisadas, terão prioridade na tramitação e concessão do benefício.
§ 3º Os atuais beneficiários do Programa não poderão solicitar nova concessão, independentemente da previsão de finalização do recebimento do benefício.
 
Art. 3º As solicitações de Bolsa-Formação serão apreciadas pela coordenação local do Projeto até o dia 13 de março de 2011 e homologadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública até o dia 15 de abril de 2011.
Parágrafo único. O Departamento Penitenciário Nacional será o responsável pela homologação e fiscalização das Bolsas concedidas aos agentes penitenciários e aos agentes carcerários.
 
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê Gestor do PRONASCI.
 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Publicada no DOU nº 25, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011, Seção I, página 28

Prisão no RN não tem como manter Beira-Mar longe do crime


O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF-RN) informou nesta quarta-feira ter pedido à Justiça Federal que reveja a decisão que transferiu o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e outros cinco detentos, do Presídio Federal de Catanduvas (PR) para o de Mossoró (RN). De acordo com o MPF, a prisão está interditada por problemas estruturais, o que inviabiliza transferências, e não tem condições de manter Beira-Mar "distante das atividades criminosas".

Recolhimentos de presos e presas nas Unidades Prisionais


PORTARIA GAB/SDS Nº 334/2011, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011.
Ementa: Estabelece e padroniza os procedimentos operacionais nos recolhimentos de presos e presas nas Unidades Prisionais da SERES, pela Polícia Civil e Militar, na Capital, RMR e Interior do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas no Art. 2º do Anexo I do Decreto nº 34.479, de 24 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 35.305, de 08 de julho de 2010;
 
CONSIDERANDO  a necessidade de definir e uniformizar os procedimentos operacionais atinentes ao recolhimento de presos e presas nas Unidades Prisionais da SERES, no horário compreendido das 21:00 às 08:00 horas, no perímetro da capital, região metropolitana e interior do Estado de Pernambuco;
 
CONSIDERANDO  o envolvimento de diversos órgãos na esfera estadual, bem como da Polícia Federal, e atendendo a solicitação da Secretaria Executiva de Ressocialização –SERES, no sentido de estabelecer e definir procedimentos para o recolhimento de presos e presas, no horário compreendido das 21:00 às 08:00 horas, com o objetivo de garantir a segurança nas Unidades Prisionais;
 
RESOLVE: Art. 1º Determinar às Polícias Civil e Militar de Pernambuco, que estabeleçam protocolos de segurança, de registro e de identificação/confirmação das equipes responsáveis pelas apresentações de presos e de presas, nas Unidades Prisionais da SERES, decorrentes de autuação em flagrante delito, cumprimento de mandado de prisão, etc., no horário compreendido das 21:00 às 08:00 horas, utilizando as estruturas de serviços da Coordenação de Plantão da Polícia Civil para todo o Estado e do Centro Integrado de Operações de Defesa Social – CIODS para a Capital e Região Metropolitana do Recife, e da Central de Comunicação do Interior CCI / DGO - PMPE, para o interior do Estado. 
§ 1º. O cumprimento do disposto no caput deste artigo se dará da seguinte forma: às Unidades Policiais da PCPE procederão a apresentação de presos e de presas para o recolhimento ao COTEL e/ou a COLÔNIA PENAL FEMININA DO RECIFE (BOM PASTOR), após a comunicação à Coordenação de Plantão da Polícia Civil – COORDEPLAN, comunicação esta, que deverá ser realizada, no mínimo, uma hora antes de seguir à Unidade Prisional, devendo ainda informar os dados do(as) preso(as), do chefe da equipe que realizará a apresentação e do(s) veículo(s), para que sejam adotados os procedimentos de segurança, juntos as unidades prisionais citadas, da mesma forma, quando for apresentação de presos em Unidades do Interior do Estado.
 
§ 2º. A Polícia Militar de Pernambuco procederá a apresentação de presos e de presas para o recolhimento ao COTEL e/ou a COLÔNIA PENAL FEMININA DO RECIFE (BOM PASTOR), após a comunicação ao Centro Integrado de Operações de Defesa Social – CIODS, comunicação esta, que deverá ser realizada, no mínimo, uma hora antes de seguir à Unidade Prisional, devendo ainda informar os dados do(as) preso(as), do chefe da equipe que realizará a apresentação e do(s) veículo(s), para que sejam adotados os procedimentos de segurança, juntos as unidades prisionais citadas. 
Quanto ao interior do Estado, a comunicação (telefônica) deverá ser à cargo da Central de Comunicação do Interior CCI / DGO - PMPE.

§ 3º. A liberação das viaturas utilizadas nas apresentações de presos realizadas tanto pela Polícia Civil como Militar, está condicionada ao apoio dado a segurança do estabelecimento prisional até ser findado o recolhimento do novo detento. Nos casos em que a apresentação for feita pela Polícia Federal, deverá o CIODS, deslocar viatura cadastrada naquele Centro para realização deste procedimento de segurança. 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 02 de fevereiro de 2011.

 
 WILSON SALES DAMÁZIO - Secretário de Defesa Social