segunda-feira, 13 de maio de 2013

AGENTE PENITENCIÁRIO DA PCPE: uma definição à vista


É importante destacar que em nosso estado o Agente Penitenciário não está “lançando moda” ao querer ser policial de fato, pois de direito sempre fomos desde 1993, assim como ocorre em outros estados como Roraima, Tocantins, Acre e no Distrito Federal.
Como já disse, não é nenhuma novidade o fato de o cargo de Agente Penitenciário ser policial, pois quando houve a criação da polícia judiciária brasileira, por volta de 1808, os cargos eram: Delegado, Comissário, Escrivão e Carcereiro.
A nossa profissão é uma das mais antigas da humanidade e é considerada pela Organização Internacional do Trabalho – OIT como a 2ª mais estressante e perigosa de todas. Mas isso não ocorre por falta de dias de folga e sim, penso eu, por falta de uma remuneração adequada.
Imagino que hoje os “novinhos” estariam trabalhando sob a escala de 24x96h, mas ganhando o salário que o edital do concurso trazia, que era de R$ 1.236. Sinceramente, estaríamos muito mais distantes dos demais policiais civis que, na época, ganhavam cerca de R$ 2.300, trabalhando numa escala fixa de 24x72h, que é a escala “padrão” de todas as forças de segurança no país, como as polícias federal, rodoviária e militar, bombeiros e guardas municipais.
Se fosse hoje, com aquele salário eu estaria muito mais preocupado em fechar minhas contas no final do mês, do que estar “descansado” em casa para trabalhar no dia seguinte, fazendo reflorestar, PJES e outros, até conseguir a remuneração que recebemos atualmente.
O fato é que ao estarmos vinculados, como deve ser, à polícia civil, não mais estaremos sendo discriminados salarialmente e nem estaríamos sendo “importunados” com relação à identificação, porte, assédios morais e outros mais.
Por -  ÊNIO CARVALHO

Agentes Penitenciários perdem dinheiro


O Decreto 37.422 de 17 de novembro de 2011, http://atencaopolicialpe.blogspot.com.br/2011/11/decreto-n-37422-de-17-de-novembro-de.html, que regulamentou o artigo 19 parágrafo 3º (Enquadramento dos Agentes Antigos) da LEI complementar 137, que criou o “PCCV” da Policia Civil. Permitindo a progressão de todos na Vertical, com curso superior e/ou do “SENASP”.
O Agente que ingressar na carreira progredirá automaticamente na Vertical, mesmo antes de cumprir o estágio probatório. Este direito também foi suprimido dos “ASP’S” que tem pouco mais de um ano na função. Fonte Lei Complementar (150; 155; 176 e 190). Lembramos que a Lei complementar que criou o “PCCV” da Policia Civil nº 137 é igual a nossa nº 150.
No próximo dia 20/05/2013, haverá uma reunião com a “SAD”, Secretaria de Administração, não podemos ficar só focados em “ASPPCPE”. Precisamos concertar estes enganos e/ou erros que foram cometidos no momento da negociação do nosso “PCCV”.
Foi publicada no Diário Oficial no mês de setembro de 2012, a relação com o nome de 128 (Cento e Vinte e Oito) companheiros para progredirem no “PCCV”, mas até o momento os valores não foram incorporados aos seus salários.
Lembrar os itens da pauta da mesa especifica 2013, segue “link” abaixo:
Por - Cícero Thiago Gomes de Mendonça.