segunda-feira, 31 de maio de 2010

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA PEC-308


Caros companheiros de todo o Brasil, devido à real possibilidade da
nossa PEC ser posta em votação; e, devido a intenção do governo de
alterar seu texto para viabilizar a aprovação, encaminho para
apreciação de todos vocês uma sugestão de alteração para ser discutida
com os lideres governistas, sem tirar a excencia da nossa proposta. A
primeira sugestão diz respeito a redução da carga horária (Artigo 7).
A segunda diz respeito à proposta de alteração do governo quanto às
atribuições da Polícia Penal (Artigo 144, § 10), como segue:

Artigo 7: XIV-A – duração do trabalho de seis horas diárias e trinta
e seis semanais, para o serviço prestado a estabelecimentos
prisionais;

COMENTÁRIO: A supressão do trecho “seis horas diárias” deixa o texto
mais claro quanto a necessidade de redução da carga horária do
servidor penitenciário de 40 para 36 horas, sem engessar a carga
horária diária para quem trabalha em regime de escala.
Artigo 144:
VI - Polícia Penal Federal;
VII – Polícias Penais Estaduais.
§ 10. Às Polícias Penais incumbem no âmbito das respectivas
circunscrições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema
Penitenciário da unidade federativa a que pertencer:
I – supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou
indiretamente, à segurança interna e das áreas de segurança dos
estabelecimentos penais;
II – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter
preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a
segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os
submetidos às medidas de segurança, bem como dos funcionários e
terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema
Penitenciário, nas dependências das unidades prisionais, inclusive em
suas áreas de segurança;

COMENTÁRIO: Caso seja exigência do governo a supressão dos incisos que
discriminam todas as atribuições da Polícia Penal, para que a proposta
seja votada, não vejo muito prejuízo desde que se mantenha no texto a
atribuição básica da Polícia Penal, a exemplo das outras polícias já
contempladas no artigo 144 da CF. Uma boa saída para a negociação
seria a manutenção dos incisos I e II do parágrafo 10, descritos
acima, ou uma síntese dos mesmos mantida no parágrafo 10, conforme
sugestão abaixo:
“§ 10. Às Polícias Penais incumbem no âmbito das respectivas
circunscrições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema
Penitenciário da unidade federativa a que pertencer, as atividades de
policiamento preventivo, ostensivo e investigativo ligadas aos setores
de segurança dos estabelecimentos prisionais.”

Leia mais aqui

Presidiário em regime semiaberto é morto a tiros em Itamaracá

Valter Felipe da Costa Júnior foi morto a poucos metros da entrada do povoado de Vila Velha


A polícia registrou um homicídio, na tarde deste sábado (29), na Ilha de Itamaracá. A vítima foi o detento em regime semiaberto Valter Felipe da Costa Júnior, de idade desconhecida. Ele foi assassinado a poucos metros da entrada do povoado de Vila Velha.

O corpo já seguiu para o Instituto de Medicina Legal (IML), no bairro de Santo Amaro, no Recife. A Delegacia de Itamaracá vai assumir as investigações.


Leia mais aqui