A Associação
dos Policiais Civis de Pernambuco (ASPOL/PE) informa aos agentes penitenciários
que procederá com a execução de sentença coletiva impetrada pelo Sindicato no
que se refere ao enquadramento dos nossos associados que tenham curso técnico
profissionalizante, respeitando-se as etapas discriminadas no art. 19 da LC nº.
150/2009.
Após analisar
o pleito de associados para a execução do julgado, a banca jurídica da ASPOL/PE
concluiu que é desnecessária a filiação dos beneficiários individuais para a
execução de sentença nas ações coletiva propostas por sindicato de servidores
em face da fazenda pública. O entendimento está de acordo com a jurisprudência
consolidada do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), descrita abaixo:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DEMANDA
COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO DE SERVIDORES. 3,17%. LEGITIMIDADE
INDIVIDUAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO.
1. (…).
2. Integrante de uma categoria, ainda que não filiado,
beneficiado em ação proposta por sindicato, tem legitimidade para, em nome
próprio, requerer a execução.
3. Recurso especial provido. (REsp 1379403/RJ, Rel. Ministra
ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 26/09/2013).
Por outro
lado, o art. 2º da Lei 9494/97, dispõe que sentença que tenha por objeto a
liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação,
equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens aos servidores da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas
autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em
julgado.
“A ASPOL/PE é
uma entidade comprometida com os associados, independente dos doze cargos da
Polícia Civil que devem ser tratados de forma isonômica. Por isso, estaremos
sempre engajados em todas as lutas que envolvam nossa CATEGORIA”, afirmou Diego
Soares, presidente da entidade de classe.
Atenciosamente,
Diego de Almeida Soares