quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Delegado Federal: três anos de atividade jurídica ou policial



Foi sancionada ontem, 02/12/2014, pela Presidente da República a Lei Federal nº 13.047/14, que estabelece o período de três anos de atividade jurídica, ou policial, para quem pretender ingressar no cargo de Delegado de Polícia Federal.
Sua origem partiu do envio ao Congresso Nacional da Medida Provisória nº657/14 pela Chefe do Executivo dois meses antes, como forma de valorização da carreira de autoridade policial federal.
Nesse sentido, peritos, agentes e escrivães da PF também buscam obter vantagens em prol de seus cargos.
As atribuições da Polícia Federal estão previstas no art.144, I, §1º, I a IV, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.266/96.
Fonte- Ênio Carvalho