terça-feira, 31 de julho de 2012

Novo Código Penal: vejas algumas propostas

Uma comissão de juristas nomeada pelo Senado tem debatido, nos últimos sete meses, uma reforma completa do atual Código Penal, formulado em 1940. Na última sexta-feira, 27, o texto foi entregue ao presidente do Senado, José Sarney. Agora, o documento será encaminhado para avaliação dos senadores e logo em seguida dos deputados. As propostas incluem mudança e inclusão de penas relacionadas a temas polêmicos como: drogas, terrorismo, prostituição, anistias e eutanásia. Conheça as principais alterações propostas pelos juristas:
Aborto
Será permitida por lei a interrupção da gravidez até a 12ª semana caso o médico ou psicólogo ateste que a mulher não terá condições de assumir a maternidade. Atualmente, o aborto só é permitido quando a mãe ou o bebê correm risco, se a gravidez for resultado de um estupro ou se o bebê sofrer de anencefalia.
Eutanásia
Anistia de pena para médicos que desligarem aparelhos que sustentam a vida de um paciente, caso haja consentimento dele e da família e a doença for irreversível e grave. Hoje, a eutanásia é vista como homicídio comum e tem pena de até 20 anos de cadeia.
Enriquecimento ilícito de servidores
Funcionários públicos, inclusive juízes e membros do Ministério Público que apresentarem enriquecimento de forma injustificável terão pena de até cinco anos de prisão. No Código atual, o crime é punido com multas, devolução do dinheiro desviado e suspensão dos direitos políticos.
Jogos de Azar
Criminalização dos jogos de azar, como o jogo do bicho, com pena de até dois anos de prisão e isenção dos apostadores de qualquer tipo de sanção penal. Atualmente, tanto o contraventor como o apostador são penalizados com até um ano de cadeia.
Anistia de pena por furto
Em caso de furto, se o criminoso devolver o bem furtado e a vítima concordar plenamente, ele poderá ser anistiado da pena, situação não prevista no Código Penal atual.
Abuso de autoridade
Servidores públicos que abusarem de autoridade terão, além da demissão, pena de até cinco anos de prisão. Hoje, a pena é de no máximo seis meses.
Crimes hediondos
Sete novos crimes serão incluídos na lista de crimes hediondos: tortura, terrorismo, tráfico de pessoas, racismo, redução análoga a escravidão, crimes contra a humanidade e financiamento do tráfico de drogas. Esse tipo de crime é inafiançável e tem penas rigorosas. Já são considerados crimes hediondos:: homicídio, latrocínio, extorsão com morte, extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia com resultado de morte e falsificação de remédios.
Terrorismo
Será considerado crime qualquer tentativa de “causar terror na população”, a partir de condutas como: sequestrar ou manter alguém em cárcere privado, usar ou portar explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outras formas que causem danos. A pena será de oito a 15 anos de prisão. Não se encaixam nesse crime reivindicações sociais “desde que objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade”.
Organização Criminosa
Toda reunião de pessoas com uma estrutura hierarquizada, com a presença de funcionários públicos, para cometer crimes graves será considerada organização criminosa e será punida com até dez anos de prisão. Atualmente, o crime é chamado de “formação de quadrilha” e tem pena de no máximo três anos de cadeia.
Crimes Eleitorais
Os candidatos que se beneficiarem do uso da máquina pública durante o período eleitoral poderão ser punidos com até cinco anos de prisão. A pena atual prevê seis meses de cadeia. A compra de votos também será considerada crime eleitoral com punição de até quatro anos de prisão. A boca de urna, proibida atualmente, seria descriminalizada.
Crimes cometidos por empresas
Empresas que cometerem crimes contra a economia popular, a ordem econômica, a administração pública e corrupção podem sofrer sanções, podendo ser fechadas. Atualmente isso só acontece com empresas envolvidas em crimes ambientais.
Uso de informação privilegiada
Pena de dois a cinco anos de prisão, e multa com até três vezes o valor da vantagem obtida através da utilização de informações confidenciais que podem aumentar o valor de ações ou proporcionar privilégios no mercado.
Violação de direito autoral
A cópia integral de uma obra, como CDs e livros, para uso pessoal e sem objetivo lucrativo seria descriminalizada. Atualmente, a conduta pode ser punida com até quatro anos de prisão.
Abandono e abuso de animais
Atualmente não incluso no Código Penal, o abandono de animais será punido com um a quatro anos de prisão. Os maus tratos, que hoje resultam em no máximo um ano de cadeia, também teriam sua pena aumentada.
Dirigir embriagado
Homicídios culposos causados por motoristas embriagados ou que participavam de rachas terão a pena dobrada, de quatro para oito anos de prisão. Além disso, dirigir visivelmente alcoolizado também será considerado crime, sem a necessidade de testes de bafômetro para caracterizar a embriaguez. A constatação seria feita através de testemunhas, filmes, fotografias ou exames clínicos. De acordo com a proposta, o uso do bafômetro deixaria de ser considerado um meio de produzir provas contra si mesmo e passaria a ser um instrumento de defesa para o motorista.
Porte de drogas
O porte de drogas para o consumo próprio seria descriminalizado, no entanto, se o usuário consumir a droga em lugares públicos, perto de crianças e adolescentes, continuará a ser punido com penas restritivas de direitos.
Crimes cibernéticos
O acesso indevido a dados alheios poderá ser punido com seis meses a um ano de prisão, ou multa, com possível agravamento da pena caso a invasão cause prejuízo econômico à vítima. Interferir na funcionalidade de um sistema de informática também será considerado crime, com punição de um a dois anos de cadeia.
Estupro
Nova proposta redefine o ataque sexual e o separa em duas partes: o estupro seria apenas o ato sexual, praticado mediante a violência ou ameaça, e seria punido com seis até 10 anos de prisão. Outras condutas de caráter sexual menos agressivas passariam a ser consideradas molestação sexual, que significa constranger alguém mediante violência ou ameaça à pratica de ato libidinoso diferente do estupro, com pena menor, de dois a seis anos de prisão.
Crimes contra a honra
Aqueles que praticarem calúnia, difamações ou injúrias por meio de veículos de comunicação, seriam punidos com maior rigor. Para a calúnia, a pena seria de dois até três anos de prisão, para difamação, de um até dois anos, e injúria, de seis meses até um ano. A proposta também acelera o trâmite desses processos, permitindo que a vítima recorra diretamente a um cartório para cobrar explicações do ofensor.
Prostituição
As casas de prostituição serão legalizadas, no entanto, será estabelecida uma pena de até nove anos de prisão para donos de prostíbulos que obrigarem pessoas a se prostituirem, incluindo casos em que dívidas estão envolvidas. As penas para aqueles que explorarem sexualmente menores de 18 anos também será ampliada para até 10 anos de cadeia.