domingo, 13 de dezembro de 2009

TRANSFERÊNCIAS...ARMA DE PERSEGUIÇÃO!

Até quando vamos ter que ser refém deste tipo de ARBITRARIEDADE que alguns Gerentes Executivos praticam quando não gostam de um agente penitenciário apenas porque não comungam das mesmas ideias e forma de trabalhar do gestor, ou por motivo estritamente pessoal, só pra citar duas de várias outras situações que se passam nas unidades prisionais.

Está ocorrendo uma verdadeira CAÇA ÀS BRUXAS em uma das unidades prisionais do Estado. Apenas pelo motivo dos companheiros se posicionarem contrário ao que pensa o Gerente Executivo quanto a maneira de trabalhar no plantão ou quanto as condições de trabalho, sobrecarregando o agente nas escoltas, se fazendo da seguinte proporção, UM AGENTE PARA UM PRESO, ou UM AGENTE PARA DEZ, QUINZE E ATÉ MESMO MAIS PRESOS, quando se vai transferir.

Tem também outra situação, totalidade com CINCO AGENTES PENITENCIÁRIOS para adentrar em uma unidade, por exemplo, com um pavilhão sem grades nas celas, insalubre, e uma população de mais de 500 PRESOS nesse pavilhão. Acaso o Gerente Executivo não sabe que aqueles Agentes Penitenciários não têm família como ele?? Que ELE TAMBÉM É UM AGENTE PENITENCIÁRIO e covardemente não entra nos pavilhões para auxiliar na totalidade por saber do risco que corre?? Ou ele está tão bitolado que não lembra ESTÁ Gerente Executivo e que a função é de confiança? Vai ver que esqueceu que o MUNDO GIRA... ops!! mas será que ele pensa que GIRA EM TORNO DELE??deve ser isso!


Vamos ver o que diz o Estatuto do Servidor Público in verbis:

Art. 40 - A remoção far-se-á:


I - de um para outro órgão da administração;
II - de uma para outra localidade.
Art. 41 - A remoção pode ser a pedido ou de ofício, atendida sempre a conveniência do serviço.
§ 1º - Quando o pedido de remoção tiver por fundamento motivo de saúde, deverá este ser comprovado pela Junta Médica Estadual.


§ 2º - Do pedido de remoção do funcionário formulado por órgão administrativo, deverá constar expressamente se o funcionário é desnecessário ou inadaptado ao serviço.
§ 3º - Quando qualquer órgão da administração solicitar a remoção de um seu funcionário, este somente será desligado do serviço após a nova lotação.


Art. 42 - Observado o disposto nos artigos 40 e 41, a remoção por permuta será processada a pedido escrito dos interessados. (grifo nosso)
Eis aí o que determina o Estatuto, observe o que determina o artigo em destaque e grifado (artigo 42). Pois é. Alguém já questionou sua transferência? NEM É DOIDO! se ficar na unidade prisional sofrerá represálias, retaliações e quem sabe até um "FORJADO"!

O certo mesmo é que temos que ir para outra unidade cabisbaixo, impotentes e certos que essa realidade não será modificada, pois os que comandam algumas unidades prisionais detém um poder ilimitado. Esperamos que com o nosso plano de cargo e carreiras modifique essa realidade cruel e covarde.


Quero deixar claro aqui que nem todas as unidades prisionais possui Gerente Executivos que utilizam desse artifício. Ainda bem!!



Por Adielton