terça-feira, 20 de maio de 2014

STF: Agentes Penitenciários terão direito à aposentadoria especial

A partir de agora, os servidores públicos de todo o território nacional terão direito à aposentadoria especial, inclusive os Agentes Penitenciários. A decisão veio do STF (Supremo Tribunal Federal) que criou uma súmula vinculante nº 33 que estabelece que todos os setores da administração pública e do poder judiciário devem seguir as regras aplicadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A súmula vinculante foi proposta devido o STF receber inúmeros processos de mandados de injunção requerendo o benefício, sendo que a decisão do Supremo era sempre a favor dos trabalhadores.
Para o INSS, o servidor tem direito a aposentadoria especial quando fica exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, ou associado a agentes prejudiciais, desde que essa exposição tenha ocorrido de modo habitual e permanente. Ainda segundo a regra, o aposentado tem direitos de receber 100% do benefício.
De acordo com súmula nº 33, essa decisão valerá até que passe a existir lei específica regulamentado o direito à aposentadoria especial aos servidores públicos. No caso, a Lei que será aplicada é a 8.213/91, do INSS. Daqui em diante, a aposentadoria especial será concedida mediante a contribuição por 15, 20 ou 25 anos por parte do segurado. Para os Agentes Penitenciários o benefício será a partir da comprovação do exercício da atividade pelo período de 25 anos.
“Todos os Agentes Penitenciários do Estado do Paraná que já preencheram o requisito do tempo de serviço deverão requerer junto ao PARANAPREVIDÊNCIA a concessão da aposentadoria especial. Esse direito foi garantido pela criação da súmula vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal”, explica o advogado do SINDARSPEN, Dr. Rogério Calazans.
“O SINDARSPEN criou um modelo de requerimento próprio da aposentadoria especial. Os Agentes Penitenciários que possuem 25 anos ou mais de serviço devem preencher o requerimento e protocolar no RH da unidade”, diz o advogado.
Em caso de negativa, a assessoria jurídica do sindicato deverá ser comunicada, para que as providências legais sejam tomadas.
Fonte-sindarspen