terça-feira, 12 de julho de 2016

VEJAM A VERDADE SOBRE O PROCESSO QUE DEU EXCLUSIVIDADE DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO

VEJAM A VERDADE SOBRE O PROCESSO QUE DEU EXCLUSIVIDADE DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO



FENASPEN E SINDASP-PE ENTRARAM EM AÇÃO COMO TERCEIRO INTERESSADO NA AÇÃO DA ASPOL PARA GARANTIR JULGAMENTO DO PROCESSO QUE DEU EXCLUSIVIDADE DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO

A Federação e o Sindicato para garantir o que foi decidido no processo impetrado na ação contra os Assitentes de Ressocialização,quando garantiu a exclusividade no cargo de Agente penitenciário e fez com que o Estado mudasse a síntese de atribuições dos Assistentes de Ressocialização para apenas funções administrativas.

A Ação da Aspol pode trazer prejuízos caso o magistrado entendesse diferentemente do que já foi decidido. Neste caso, poderia trazer prejuízos a segurança jurídica da categoria.

Além disto, a Federação e Sindicato são os representantes legítimos da categoria. A ASPOL em processo de representatividade para direito de licença classista foi considerada ilegítima por existir Sindicato na base (SINPOL). Diante de tal ilegitimidade coloca a categoria em risco juridicamente (Salvo melhor Juízo).

A Federação e o Sindicato garantiu que por existir um processo mais antigo e que já teve julgamento fosse este mantido.

VEJA A NOVA SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES DOS ASSITENTES DE RESSOCIALIZAÇÃO. OS ASSISTENTES ESTÃO VEDADOS A REALIZAR AS ATIVIDADES DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS

As atividades serão meramente administrativas e sendo vedada a realização de qualquer atividades previstas na síntese de atribuições, previstas na Lei nº 11.580/1998.

Estes contratados, que são por contratos temporários do Estado terão meramente funções de cunho administrativo e não podendo realizar atividades operacionais.

A Procuradoria Geral do Estado aceitou o acordo, estabelecido que os Assistentes de Ressocialização não poderão realizar as atividades operacionais e protocolaram o acordo com a nova Síntese de atribuições dos assistentes de ressocialização, que só realizam atividades administrativas.

O importante que já foi judicializado e que qualquer desobediência cabe ação contra tal prática, pois no processo demonstrou que as atividades dos Agentes Penitenciários são exclusivas.

O Presidente João Carvalho na audiência representou a Fenaspen, como Diretor, bem como a Vice -Presidente Márcia.

NOVA SÍNTESE COLOCADA APRESENTADA NA JUSTIÇA PELO ESTADO




DOCUMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO FECHOU ACORDO PELA NOVA SÍNTESE DOS ASSISTENTES DE RESSOCIALIZAÇÃO QUE TERÃO SÓ FUNÇÃO ADMINISTRATIVA



ESCLARECIMENTO SOBRE SERVIDOR PÚBLICO

ESTATUTO DO SERVIDOR NO ESTADO DE PERNAMBUCO

Em Pernambuco, existe o Estatuto do servidor publico (Lei n 6123/68), que define o que é servidor público, e que já teve alterações em meado dos anos 2004.

O Estatuto do Servidor público define que os funcionários públicos são definidos por lei na criação de cargos.

Então, os cargos públicos são definidos ou criados por lei, que não é o caso de contratados que ingressaram pela seleção simplificada.  .


Deve-se esclarecer que o caso do assistente de ressocialização, onde tal  contratado não foi criado o cargo por lei.Neste caso, não tem fundamentação pro ser servidor público.


Ainda deve observar que o servidor publico  está claramente definido no estatuto do servidor e divididos em: os cargos efetivos ou em comissão,  como esta previsto no art. 3º da lei nº 6123/68.

Fica claro de observar que . tal contratado não exerce nem cargo efetivo e nem de comissão.

Sabe-se conforme o Estatuto do servidor que cargo efetivo ou provimento efetivo só ingressa por concurso público e os cargos de comissão são aqueles cargos de confiança.

Esclarecendo aos sindicalizados de acordo com o Estatuto e a lei  o servidor público tem que ser servidor efetivo, ou seja, ingressar por concurso público.

Então, para ficar claro nenhum contratado no Sistema Penitenciário pode ser considerado servidor público por não preencher nenhum dos requisitos.

Algumas pessoas utilizando a politicagem ficam realizando inverdades com intuito de difundir mentiras e fazer a disseminação do medo.

Estas pessoas esquecem, que além da previsão legal acima, esquece da regulamentação no estatuto do Sindicato, mesmo que se fosse alguém querer filiar-se  ocorre o poder discricionário do poder da negativa da filiação, com a fundamentação da Diretoria de que aquele contratado não pode ser filiado por  não ser servidor efetivo.

Outra  mentira, relatada a base por oposicionistas é que a atual gestão colocou no Estatuto do sindicato  a possibilidade de servidores se filiarem. Informamos que esta é uma grande mentira, pois desde a sua fundação o antigo nome do Sindicato era "Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco".

Então, isto demonstra falta de conhecimento ou má fé de alguns que fazem a politicagem.

Além da previsão estatutária, a Fenaspen que impetrou uma ação para garantir que não tenha a invasão na área da síntese de atribuições do agente penitenciário. Esta ação na pior da hipótese, tem a previsão para que o judiciário determine que estes contratados só realizem a função administrativa.


Observe o artigo 13 que tal o provimento efetivo e o ingresso e por concurso publico

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LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968
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Estatuto do servidor.

Art. 1º A presente Lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado.

Art. 2º Para os efeitos deste Estatuto:

I - funcionário público é a pessoa investida em cargo público;

Art. 3º Os cargos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão.

§ 1º Os cargos de provimento efetivo se dispõem em classes, que podem se agrupar em séries de classes, ou formar classe única.

§ 2º Os cargos de provimento em comissão compreendem:

I - cargos de direção e de chefia das repartições públicas;

II - cargos de assessoramento, de Chefe de Gabinete e de Oficial de Gabinete;

III - outros cargos, cujo provimento, em virtude da Lei, dependa de confiança pessoal.

Art. 13. A nomeação para os cargos de provimento efetivo exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

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Então, os contratados por seleção simplificada, não estão englobados como servidores públicos, que de acordo com o estatuto do servidor são definidos como servidor aqueles em provimentos em comissão art 3º § 2º (cargos de confiança) e provimento efetivo (através de concurso público). Pior tais contratados não tem cargos criados por lei. Sendo assim, não são servidores que em pernambuco tem ser estatutários e são contratados celetistas.

O Sindicato informa que estes contratados não podem se filiar, pois foi retirado da previsão estatutária os contratados na Assembléia em Petrolina.

Então, oposicionistas ficam contando e espalhando mentiras.