sexta-feira, 27 de junho de 2014

Agentes Penitenciários recebem Voto de Aplauso na Assembleia Legislativa de Pernambuco



Os Agentes Penitenciários da Polícia Civil de Pernambuco, ANDERSON DIAS DE OLIVEIRA e PETRÚCIO EMÍDIO DA SILVA FILHO, ambos associados à Associação dos Policiais Civis de Pernambuco (ASPOL/PE), receberam um Voto de Aplauso em 28 de maio de 2014, na Assembleia Legislativa de Pernambuco.



Os policiais receberam a homenagem devido a exemplar performance no exercício diário de sua função, que preza pela defesa de uma sociedade mais segura e protegida. Em ação recente no Complexo Prisional de Recife, onde atuam, os destemidos Agentes descobriram uma quantidade razoável de maconha na cela 6, pertencente a um detento ligado a uma facção criminosa.
Fonte-aspolpe

A Legislação não impede a abertura de novos concursos públicos em ano eleitoral

Até a criação da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei Geral das Eleições, cada pleito eleitoral era regido por uma lei própria que mudava em cada unidade da Federação. Tal situação incitou um caos administrativo, causando uma série de contratações desnecessárias em ano de eleições, afirmando assim a prática do clientelismo.

O texto promulgado em 1997, entre outras coisas, impede que os candidatos a cargos políticos usem a máquina administrativa para obter vantagens eleitorais, seja por meio de apadrinhamento ou perseguição de funcionários investidos. As restrições quanto a nomeações e demissões se referem à esfera da administração pública em que ocorrem as eleições. Por exemplo, em ano de eleições gerais, as proibições acontecem no âmbito federal e estadual, pois serão eleitos Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados Federais e Estaduais.
Pela legislação em vigor não há proibições para a realização de concursos públicos no período que antecede ou logo após as eleições, assim como não há restrições para a liberação de novas vagas no serviço público neste período. Caso o resultado do processo seletivo seja homologado no prazo de até três meses antes das eleições, as nomeações poderão ser feitas em qualquer data, até as vésperas do pleito.
Os concursos públicos que não tiverem o resultado homologado em até 90 dias antes do pleito eleitoral deverão adiar a nomeação dos aprovados para uma data posterior à posse dos eleitos. As contratações e demissões de servidores temporários também são proibidas pela lei no período de restrição.
Caso a legislação não seja cumprida por parte dos administradores públicos, o concurso não será anulado. Todavia, pode haver sanções para o servidor e para a administração, o que resulta no impedimento da participação do candidato e ainda pode gerar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

A exceção prevista na Lei está nos concursos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência, que podem, a qualquer momento, convocar e nomear os aprovados sem problemas, desde que com a prévia autorização do executivo. O mesmo vale para as contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.