sábado, 17 de agosto de 2013

PORTE DE ARMA

Enquanto nos empenhamos em melhorar as condições de trabalho e os salários, tem gente que ainda perde tempo discutindo o porte de arma de fogo. Pois bem. Vejamos, tão somente, o ESTATUTO DO DESARMAMENTO, fora portarias, decreto federal e decisões que reforçam o porte do Agente Penitenciário, QUE O TEM DESDE 2008, CONFORME A LEI N° 11.706/08.
 OBSERVAÇÕES 
1)     1) Qualquer cidadão pode comprar uma arma, pois no referendo de 2005 não foi proibida a comercialização. O cidadão comum terá a “posse”, limitado a sua casa ou trabalho;
 2)      2) O verbo “portar” significa o mesmo que “levar consigo” e é justamente isso que consta no caput;
 3)    3) Cerca de quinze instituições podem portar arma de fogo, distribuídos em onze incisos (I ao XI);
 4)  4) No entanto, somente seis tiveram especificação quanto ao porte. São as previstas nos parágrafos 1° e 2°, que foram incluídos ao mesmo tempo pela Lei n° 11.706/08.
 5) Antes disso, havia uma medida provisória n° 379 que tratava a cerca do porte, o que incluía o agente penitenciário, sem a necessidade de comprovar a capacidade técnica e psicológica. 
6)      6) A Lei n° 11.706/08 incluiu no parágrafo 1° o porte para as forças armadas (I), polícias da constituição (II), guardas municipais (III), agentes da ABIN (V) e polícia legislativa (VI).
 7)    O curioso é que, conforme o parágrafo 4°, somente as polícias e as forças armadas estão dispensadas de comprovarem a capacidade técnica e psicológica para o manuseio de arma de fogo. 
8)     8) Então, a mesma Lei n° 11.706/08 incluiu o parágrafo 2° em complementação ao §1°, dizendo que os agentes da ABIN (V), polícia legislativa (VI), agentes penitenciários (VII) e auditores (X) terão que comprovar a capacidade técnica e psicológica para manusear arma de fogo.
 9)      9) Outra coisa interessante é que o Estatuto do Desarmamento, ao longo do seu texto, esclarece o porte de arma quando em serviço, como acontece com os guardas municipais de cidades com menos de 500 mil habitantes (IV e §7°), empresas de valores (VIII), seguranças de tribunais (XI) e caçadores (§6°).
 10) Além do que, à parte, como reforço, em cinco estados o Agente Penitenciário é policial civil. 
11)   11) Qualquer profissional que detenha o porte está sujeito à prisão, o que pode ocorrer em casos simples, como por exemplo, ao portar arma embriagado ou em locais bastante aglomerados, atirar a esmo, apontar arma,sair sem o registro, dentre outros.
            Por - ÊNIO CARVALHO