Enquanto
nos empenhamos em melhorar as condições de trabalho e os salários, tem gente
que ainda perde tempo discutindo o porte de arma de fogo. Pois bem. Vejamos,
tão somente, o ESTATUTO DO DESARMAMENTO, fora portarias, decreto federal e
decisões que reforçam o porte do Agente Penitenciário, QUE O TEM DESDE 2008,
CONFORME A LEI N° 11.706/08.
OBSERVAÇÕES
1) 1)
Qualquer cidadão pode comprar uma arma, pois no referendo de 2005 não foi
proibida a comercialização. O cidadão comum terá a “posse”, limitado a sua casa
ou trabalho;
2)
2) O verbo “portar” significa o mesmo que “levar consigo” e é justamente isso
que consta no caput;
3) 3)
Cerca de quinze instituições podem portar arma de fogo, distribuídos em onze
incisos (I ao XI);
4) 4) No entanto,
somente seis tiveram especificação quanto ao porte. São as previstas nos
parágrafos 1° e 2°, que foram incluídos ao mesmo tempo pela Lei n° 11.706/08.
5) Antes disso, havia uma
medida provisória n° 379 que tratava a cerca do porte, o que incluía o agente
penitenciário, sem a necessidade de comprovar a capacidade técnica e
psicológica.
6)
6) A Lei n° 11.706/08 incluiu no parágrafo 1° o porte para as forças armadas (I),
polícias da constituição (II), guardas municipais (III), agentes da ABIN (V) e
polícia legislativa (VI).
7) O
curioso é que, conforme o parágrafo 4°, somente as polícias e as forças armadas
estão dispensadas de comprovarem a capacidade técnica e psicológica para o
manuseio de arma de fogo.
8) 8)
Então, a mesma Lei n° 11.706/08 incluiu o parágrafo 2° em complementação ao
§1°, dizendo que os agentes da ABIN (V), polícia legislativa (VI), agentes
penitenciários (VII) e auditores (X) terão que comprovar a capacidade técnica e
psicológica para manusear arma de fogo.
9)
9) Outra coisa interessante é que o Estatuto do Desarmamento, ao longo do seu
texto, esclarece o porte de arma quando em serviço, como acontece com os
guardas municipais de cidades com menos de 500 mil habitantes (IV e §7°),
empresas de valores (VIII), seguranças de tribunais (XI) e caçadores (§6°).
10) Além do que, à parte, como reforço, em
cinco estados o Agente Penitenciário é policial civil.
11) 11) Qualquer
profissional que detenha o porte está sujeito à prisão, o que pode ocorrer em
casos simples, como por exemplo, ao portar arma embriagado ou em locais
bastante aglomerados, atirar a esmo, apontar arma,sair sem o registro, dentre
outros.
Por - ÊNIO CARVALHO