sexta-feira, 13 de novembro de 2015

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.NÃO PERCA DINHEIRO


ATENÇÃO: Companheiras e Companheiros verifiquem se seu nome está na lista abaixo. Caso esteja ligue com urgência para GGP-SERES  3184-1551 das 08:00 às 17:00 falar com Otília para saber qual é a pendência. 
AVALIAÇÃO ATÉ O DIA 16 DO CORRENTE MÊS.

O TEMPO ESTÁ SE ESGOTANDO
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JUIZ ENTENDE QUE ARQUIVOS EM CELULAR SÓ PODEM SER ACESSADOS COM ORDEM JUDICIAL

O juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 4ª Vara Federal Criminal em São Paulo, entendeu como ilícita uma prova resultante do manuseio do celular do suspeito, por parte do policial, sem autorização judicial. O acusado foi preso em flagrante após um roubo cometido contra os Correios e, entre os objetos subtraídos, estava um rádio que pôde ser rastreado e assim, realizada a captura.
Em seguida, os policiais utilizaram o celular do preso para mostrar aos funcionários dos Correios fotografias que estavam salvas no aparelho para possível reconhecimento dos outros autores do crime.
Contudo, para o magistrado, esse procedimento das autoridades policiais só seria permitido se houvesse uma autorização judicial específica para esse fim (o manuseio do aparelho celular do preso), garantindo-se os direitos constitucionais da privacidade e intimidade da pessoa.
“Observo que a localização de fotos, vídeos etc. em celulares pode ser considerada uma espécie de busca digital ou virtual, comparável à busca de arquivos em computadores pessoais que, conforme é cediço, depende de prévia autorização judicial”, explica Paulo de Azevedo.
O juiz ainda cita uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que considerou inconstitucional essa prática, com o fundamento de que hoje o celular é muito mais do que um simples telefone. Embora uma decisão de país estrangeiro não constitua precedente válido no Brasil, Paulo de Azevedo a mencionou com a intenção de “chamar a atenção para o problema e para a nova realidade dos atuais telefones celulares”.
Ele ainda explica a diferença entre esta situação e a de uma revista física nos pertences pessoais, como malas, mochilas, bolsas e até no próprio corpo da pessoa, sempre com o intuito de averiguar a existência de alguma arma que ponha em perigo a própria autoridade ou algo que constitua objeto material do crime.
Paulo de Azevedo também entende ser situação diferente da de um “encontro casual de uma fotografia na carteira do investigado”, sendo, no caso, encontro fortuito de provas.
Assim, o magistrado entendeu que o reconhecimento pelas vítimas dos outros autores do crime por esse meio não pode ser utilizado posteriormente em eventual processo penal resultante dessa prisão em flagrante.
Por fim, como há indícios suficientes de que o preso tenha cometido o crime de receptação por ter sido visto saindo do carro no qual foi localizada a mercadoria roubada, e que, neste momento, existiria risco de fuga ou de desaparecimento do preso, já que não há comprovação de residência fixa, o juiz converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
(Fonte: JFSP)


FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO SERÁ LICITADA NO DIA 23

A Secretaria de Administração do Estado licita no próximo dia 23, às 9h, na Central de Licitação, a folha de pagamento do Poder Executivo Estadual.  A modalidade será pregão presencial, do tipo maior lance ou oferta. O valor inicial da disputa é de R$ 497 milhões. A instituição financeira vencedora prestará o serviço por 60 meses, a partir de 02 de fevereiro de 2016. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 10 de novembro.
Atualmente, o repasse dos salários é feito pelo Bradesco. O banco assumiu desde 2010, após lance de R$ 700 milhões. O contrato tem vigência até 01 de fevereiro de 2016.  Pernambuco tem 220 mil servidores, entre ativos, inativos e pensionistas, e a folha de pagamento gira em torno de R$ 850 milhões mensais.
Uma audiência pública realizada em outubro marcou o início do processo, e contou com a participação de representantes de quatro instituições financeiras - Bradesco, Santander, do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Durante a sessão, foram detalhadas  informações sobre o pagamento dos servidores e regras do certame.
A novidade com relação ao contrato anterior é o recadastramento dos aposentados e pensionistas do regime próprio do Estado, que ficará sob responsabilidade do banco vencedor, assim como a prova de vida, procedimento a ser realizado anualmente, sempre no mês de aniversário. No caso dos ativos, o processo de recadastramento é feito online, no Portal do Servidor, também no mês do aniversário.
O secretário de Administração, Milton Coelho, ressaltou que o Governo vem empenhando esforço para honrar a sua folha de pagamento, apesar do cenário econômico desfavorável. “Mesmo diante das dificuldades financeiras, em 2015, houve uma valorização na evolução da folha, em relação a 2014. Isso, mais uma vez, demonstra o compromisso e o desejo do Estado em investir no seu capital humano, fundamental para o bom funcionamento da máquina pública”, completou. Hoje, o pagamento dos servidores é feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência.