Quero
agradecer o apoio de todos os agentes penitenciários da policia civil que com
certeza irá nos apoiar no ato de repúdio sobre o fato que ocorreu no Hospital
Otávio de Freitas quando uma colega foi barbaramente agredida verbalmente por
um Cabo da Policia Militar de Pernambuco, não podemos deixar que fatos como esses
se tornem corriqueiro, principalmente se tratando de uma policial, isto é, uma
mulher.
Contamos com a sensibilidade de
todos aqueles que de uma forma ou de outra mesmo não sendo mulher foram
atingidos por terem filhas, esposas e mãe.
A RESPEITO DA ESCALA
DE 24 POR 72
Gostaria de
aproveitar esse espaço e explicar de forma mais simplificada possível quais são
as leis que regem os grupos ocupacionais da Policia Civil de Pernambuco,
inclusive o grupo ocupacional segurança penitenciário da policia civil de
Pernambuco. Tomaremos como exemplo os colegas escrivães da policia civil que
são regidos pelas Lei nº 6123/68, de 20 de julho de 1968 (Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco) e a Lei 6425/72, de 29 de
setembro de 1972, modificada pela Lei 6657/74, de 07 de janeiro de 1974 (Estatuto
do Policial Civil do Estado de Pernambuco). Desta feita o estatuto que baliza
não só os colegas escrivães, mas também, todos os demais grupos ocupacionais da
policia civil no tocante a carga horária é a Lei 6657/74. Equivocadamente não
sei se de forma culposa, dolosa ou querendo ser mais sabido do que os outros
grupos ocupacionais da policia civil uma pequena minoria de agentes de
segurança penitenciário da policia civil querem trabalhar 30 horas semanais,
isto é, 1 x 5 como funcionário público comum, utilizando-se da Lei n° 6123/68 (Estatuto
dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco) e ganhar como policial
civil, utilizando-se da Lei 6425/72, de 29 de setembro de 1972, modificada
pela Lei 6657/74, de 07 de janeiro de 1974 (Estatuto do Policial Civil do
Estado de Pernambuco).
Nesse momento eu faço as seguintes ponderações:
1- Será que essa pequena
minoria de agentes de segurança penitenciário da policia civil são policiais
Mega Power Especiais, mesmo sendo regido pelas mesmas lei dos demais grupos
ocupacionais da policia civil, vão trabalhar menos e ganharem igual?
2- Será que o Governador tem
algum irmão, parente ou assemelhado que faz parte dessa pequena minoria de
agente penitenciário da policia civil (mas sabido que os outros) para aceitar
uma escala diferenciada para esses melhores policiais do mundo que é o ASP-PCPE
em detrimento aos outros grupos ocupacionais da policia civil.
3- Ou ainda, esse micro grupo
de agente penitenciário são mais sabidos do que toda policia civil, toda
policia federal, toda policia rodoviária federal e AGENTES DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIO FEDERAL que trabalham em uma escala de 1x3.
Nesse momento, trago a categoria de agente penitenciário da
PCPE a uma breve reflexão. Se todo policial civil de Pernambuco como nós também
somos, são regidos pela Lei 6123/68 e a lei 6657/74 e tem uma escala de 1x3
será que está todo mundo errado e apenas o ASP-PCPE certo. Ou ainda, o ASP-PCPE
redescobriu o Brasil, quando de forma dolosa, culposa ou querendo ser mais
sabido do que todos e ainda induzir o TJPE ao erro quando diz que é
regido tão somente pela Lei 6123/68. Quem sabe, querem deixar de ser policial
civil, para serem enfermeiros, auxiliar de enfermagem e outros grupos que é regido
pelo estatuto dos funcionários públicos comuns de Pernambuco.
Nessa diapasão, gostaria de
salientar aos brilhantes colegas (que graças a Deus é minoria da minoria) que
querem ganhar como policiais e trabalhar como professor, isto é,ser regido pela
lei 6123/68,que estão fadado a:
a- Não ter aposentadoria especial;
b- Aposentadoria aos 35 anos;
c- Gatilho/aumento salarial diferenciado dos demais
grupos da área de segurança;
d- E etc
VEJAM O CASO DOS ESCRIVÃES DE POLICIA COMO EXEMPLO:
http://blog.uneppe.org.br/p/legis.html
Por - Ávila
Por - Ávila