sexta-feira, 22 de julho de 2011

BACULEJO NO PRESÍDIO DE IGARASSU APREENDE DROGAS E CELULARES

DURANTE UMA REVISTA (baculejo) REALIZADA NESSA QUARTA-FEIRA (20/07) NO PRESÍDIO DE IGARASSU NA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE, PELOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DAQUELA UNIDADE PRISIONAL, FORAM APREENDIDOS VÁRIOS CELULARES, PAPELOTES DE MACONHA E VÁRIAS PEDRAS DE CRACK, ALÉM DE CARREGADORES PARA CELULAR, E NOVE LITROS DE UISQUE.

VEJA AS FOTOS:







Exame da OAB fere a Constituição, diz parecer da procuradoria-geral

O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou, em parecer divulgado nesta quinta-feira (21), que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão.

A prova aplicada pela entidade é condição para que o bacharel em direito se torne advogado e atue na profissão.

“Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, afirmou Janot no parecer.

A análise foi feita pelo subprocurador ao examinar o recurso ajuizado pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. O caso será analisado pelo relator no STF, ministro Marco Aurélio Mello.

Para o representante do MPF, o exame da Ordem não garante que será feita a “seleção dos melhores advogados” e pode até ser entendido como reserva de mercado.

“O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação”.