segunda-feira, 18 de março de 2013

Carta ao deputado JAIR BOLSONARO


Ilustríssimo Senhor Deputado Jair Bolsonaro,

Meu nome é Ênio Carvalho e desde já sou muito grato pelo PLC nº 087/2011 em favor de nós, Agentes Penitenciários, que se der tudo certo o veto da presidenta será derrubado e todos nós ficaremos com o sentimento de que justiça foi feita.
No entanto, percebi que o senhor é muito interessado na manutenção e melhora da segurança pública no país, que, diga-se de passagem, é de suma importância para a sociedade, ao lado da educação e da saúde.
Sendo assim, solicito que, do mesmo modo que quisestes ajudar a diminuir a discriminação para com os Agentes Prisionais dando a eles o mesmo porte de arma de fogo que as demais forças da segurança pública nacional, apresente um projeto de lei que gere a LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS DOS ESTADOS, onde constarão direitos, deveres e os cargos que as compõem, visto que apenas em Roraima, Tocantins e Distrito Federal o cargo de Agente Penitenciário está expresso no rol policial. Já nos estados do Acre e Pernambuco, existem leis que tratam o Agente Penitenciário como policial civil, mas que não o põe no rol policial e nem lhes garantem todas as prerrogativas inerentes da função.
O Ministério da Justiça, em seu site, trata que são cargos da polícia civil: Delegado, Médico-legista, Papiloscopista, Perito Criminal, Agente de Polícia, Escrivão e Agente Penitenciário.
Mas a verdade é que na grande maioria dos estados brasileiros esse rol do MJ não é seguido à risca, o que gera prejuízos de identidade, de direitos e remuneratórios para os Agentes Penitenciários, que são bastante discriminados, mas que exercem atividade essencial de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, contribuindo, também, com a prevenção e combate aos crimes, auxiliando os demais policiais com dados privilegiados do seu setor de inteligência.
Pelo que pude descobrir, existem, ou existiram, projetos de lei no sentido de criar a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, sob os números 4371/1993, 4296/1993, 6690/2002 e 1949/2007. Cabe dizer que o art. 24, XVI, da Constituição Federal reza que “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis”.
No mais, lhe convido a conhecer o blog onde escrevo o SOCIEDADEASP, para saber mais a cerca do Agente Penitenciário, 2ª profissão mais perigosa e estressante do mundo, conforme elenca a OIT e que exerce, fundamentalmente, atividade de natureza policial essencial.
Agradeço a atenção de Vossa Excelência.
Por - Enio Carvalho