terça-feira, 20 de abril de 2010

CONVOCAÇÃO PASSEATA UNIFICADA EM SÃO PAULO

  • A coordenação nacional, convoca todos agentes e sindicatos da categoria para participarem de uma manifestação unificada com policiais Civis e Militares em favor da PEC 308/04 e PEC 300.

De acordo com Grandolfo, o evento será realizado em São Paulo no próximo dia 23 e contará com a participação dos sindicatos e associações representativas dos policiais civis, militares, bombeiros. A concentração será na Praça Campo de Bagatelli (Zona Norte), a partir das 12h. Todos sairão em marcha até a sede da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).


Portanto, o diretor de Comunicação do SINDASP Daniel Grandolfo, CONVOCA e pede que todos os agentes penitenciários, principalmente de São Paulo e grande São Paulo, compareçam em mais este ato que pretende sensibilizar a Câmara Federal para que a PEC 308 seja finalmente inclusa na Ordem do Dia.


CONVOCAÇÃO PARA BRASÍLIA
  • Fica convocado todas as lideranças com o máximo possível de agentes a comparecerem em Brasília nos dias 27 e 28 de Abril para uma nova etapa pela votação e aprovação da nossa tão sonhada PEC 308/04.

Progressão de pena no banco dos réus

A confissão do assassinato dos seis jovens de Luziânia por um presidiário beneficiado pela progressão do regime reacendeu a discussão sobre as regras para conceder o benefício.

Os crimes praticados pelo pedreiro Ademar de Jesus Silva, 40 anos, provocaram ainda mais indignação porque o criminoso cumpria pena em regime domiciliar por ter abusado sexualmente de dois garotos em 2005. E pela existência de um laudo criminológico que apontou sinais de psicopatia.

No Brasil faltam estudos aprofundados sobre a reincidência de condenados por crimes sexuais, mas uma pesquisa realizada nos Estados Unidos pelo ex-policial Maurice Godwin, da Carolina do Norte, revelou que 45% dos assassinos em série tinham indiciamento anteriores por delitos sexuais. E que 19% estavam em liberdade condicional quando mataram.

Os dados estão no livro Hunting Serial Predators. Godwin, que é PhD em psicologia forense e consultor em combate ao crime nos EUA, analisou 107 serial killers e 728 vítimas.

Diante das atrocidades que Ademar de Jesus Silva afirmou praticar, a promotora de Justiça de Execuções Penais, Maria José Miranda, quer a regressão do regime para ele, perdendo o benefício do regime aberto e voltando para o fechado.

Mestra em direito penal pela Universidade de Frankfurt, na Alemanha, a advogada Fernanda Tórtima diz não encontrar amparo jurídico razoável para mudar as regras da progressão (a graduação da mudança de regime, da reclusão à liberdade condicional).

A advogada também concorda com o fim da exigência do laudo criminológico. “Não acho razoável que um exame como esse seja capaz de aferir a periculosidade de uma pessoa”. Perguntada se condenados por crimes sexuais deveriam ter tratamento diferenciado na análise de progressão de regime, ela diz não encontrar justificativa para tanto. “Tratá-los de forma diferente seria o mesmo que presumir que não podem deixar de praticar o crime que cometeram”.

Sem controle

Promotor de Justiça e doutor em direito penal pela Universidade Católica Portuguesa, Diaulas Ribeiro destaca que o Estado brasileiro abriu mão de controlar a vida dos criminosos após cumprirem suas penas.

A Reforma Penal de 1984 acabou com o sistema cumulativo de penas e medidas de segurança para criminosos perigosos e temerários. “Isso quer dizer que, perigoso ou não, ao fim da pena cumprida, o condenado sairá da prisão sem controle, sem remédio e sem exame criminológico, queiram ou não queiram os promotores de Justiça e a opinião pública”, afirma, e atribui ao Congresso Nacional a responsabilidade por promover mudanças, se assim o entender.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, comentou o caso durante toda a semana. Afirmou que a Justiça Criminal no país é desestruturada e precisa passar por uma profunda reforma administrativa para evitar casos como o do ex-presidiário Ademar de Jesus.

Mendes defendeu ainda o monitoramento eletrônico de presos condenados por crimes sexuais, mas descartou o fim da progressão do regime e lembrou que, mesmo o exame criminológico não sendo mais obrigatório, ainda cabe ao juiz determiná-lo em caso de necessidade.

O Ministério da Justiça vai apurar como foi o processo de progressão de pena de Admar de Jesus. “Como pode um rapaz preso por abusar de criança sair da cadeia sem acompanhamento psicossocial?”, indagou, um dia após Ademar ser preso, o ministro Luiz Paulo Barreto.

Julgamento

O pedido da promotora será julgado por um magistrado e depois encaminhado para a Vara de Execuções Criminais (VEP). O caso ficará parado na VEP enquanto tramitar o processo em que Ademar de Jesus é acusado de assassinar as seis vítimas de Goiás.

Assim que o caso transitar em julgado, o juiz da VEC encaminhará para a Justiça goiana o aviso (se for o caso) de que o pedreiro terá de cumprir o resto da pena pelos crimes praticados em Brasília, em 2005.

Ele ficou preso de 2 de novembro daquele ano até 23 de dezembro passado. Para concluir a pena, faltam seis anos e nove meses.