quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Concurso para Agente Penitenciário – inscrições prorrogadas


PORTARIA CONJUNTA SAD/SERES Nº 145, DE 24/12/2009


O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇãO

RESOLVEM:


I. Alterar os subitens 5.5.12, 5.10.2 e 5.10.3 do Anexo Único da Portaria Conjunta SAD/SERES nº 121, de 29/10/2009, referente ao Concurso Público para provimento de cargos de Agente de Segurança Penitenciária, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) maior número de acertos nas questões de Raciocínio Lógico;
e) maior idade.


II. Modificar o calendário de atividades do concurso de que trata o item anterior, exclusivamente nos eventos abaixo discriminados:

Inscrição de Candidatos – até 10/01/2010
Validação das Inscrições – 15/01/1010
Cartões de Identificação e Locais de Provas 28/01/2010
Divulgação do Resultado Final da primeira Etapa do Concurso, com exceção da Investigação Social: 03/05/2010

III. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
IV. Revogam-se as disposições me contrário.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Secretário de Administração
Humberto Vianna
Secretário Executivo de Ressocialização

Exército: mais blindados

O Exército assinou contrato de R$ 6 bilhões com a montadora italiana Iveco, pertencente ao grupo Fiat, para a produção de 2.044 blindados em um período de aproximadamente 20 anos, informaram a empresa e o Exército, informou o portal G1.

"Para o Exército Brasileiro, este projeto significa aumentar a operaci onalidade da Força Terrestre, incrementando sua capacidade de atuação nas diversas missões onde a utilização desse tipo de veículo é adequada", disse a força militar em nota no seu site.

Segundo a Iveco, os blindados, conhecidos como Veículos Blindados para o Transporte de Pessoal Médio Sobre Rodas (VBTP-MR), substituirão os atuais modelos Urutus, usados atualmente pelos militares brasileiros.

A fabricação dos blindados deve começar em 2012 e terminar em 2030. Segundo a Iveco, a produção envolverá 110 fornecedores diretos e até 600 indiretos no Brasil.

Balanço da SDS registra queda de criminalidade no Estado em 2009

A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS/PE) divulgou, nesta quarta-feira (30), o balanço do ano de 2009, com números referentes à criminalidade e investimentos na área de segurança pública.

O Estado registrou 4.645 assassinatos em 2009, o que representa uma queda de 12,9% em relação ao ano de 2008. A meta para 2010 é que essa taxa de redução se repita. Para isso, a SDS espera ampliar de 78 para 87 os focos de atuação dos policiais, com a realização de várias operações de combate à violência.

Na área de segurança pública foram investidos R$ 95 milhões, distribuídos na compra de armas, carros, aeronaves, melhoria do sistema de tecnologia e comunicação, reformas de delegacias e construção de novas unidades policiais.

Este ano foram formados 3.080 soldados e 50 oficiais da Polícia Militar, 21 oficiais administrativos dos Bombeiros, 525 policiais, entre delegados, agentes e escrivães da Polícia Civil e 99 para a Polícia Criminalística, contando com peritos, auxiliares de perito e auxiliares de legista. Para essas formações, foram gastos R$ 12.730.834,38.

O número de inquéritos encaminhados à Justiça, prisões realizadas em operações ao longo do ano e quantidade de armas apreendidas também aumentou. As 18 operações desencadeadas pelas polícias Civis e Militares levaram à prisão 291 criminosos e o número de armas apreendidas foi de 6.217, superando as 5.559 do ano passado.

"Podemos fazer um balanço positivo, principalmente em relação as metas. O Recife terminou saindo da relação daquelas capitais mais violenta do Brasil. Os investimentos para o ano que vem, para pessoal, são para novos servidores. Vamos fazer novos concursos, para que a gente possa ter uma renovação maior”, disse o secretário de Defesa Social, Servilho Paiva.
Será ????
Fonte - pe360graus

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Cadastro único deve começar em janeiro

Brasília - O ano de 2010 deve começar com mudanças nos documentos dos brasileiros. O Instituto Nacional de Identificação (INI), órgão ligado à Polícia Federal, espera que nos próximos dias, seja publicado o decreto para implementação do novo Registro de Identidade Civil (RIC). O documento vai reunir os números de todos os documentos dos cidadãos, como CPF, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e Título de Eleitor além do Registro Geral. Com a publicação, a expectativa é de que o cadastro para a emissão das novas carteiras comece em janeiro. O novo cartão terá microchip e dados gravados a laser para evitar falsificações e permitir maior agilidade na transmissão de dados sobre uma pessoa no país. Espera-se que a partir do terceiro ano do projeto, 80 mil pessoas se cadastrem por dia, alcançando 20 milhões de cidadãos por ano.

Querem controlar o cidadão de todo jeito!

Fonte - DP

sábado, 26 de dezembro de 2009

LICENÇA PATERNIDADE

LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 21 DE JUNHO DE 2007


Modifica a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, ampliando a duração da licença à gestante e à adotante, e assegura o direito à licença-paternidade, relativamente aos servidores estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º A Seção V do Capítulo VI e o artigo 126 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida do artigo 126-A:
"SEÇÃO V DA LICENÇA-MATERNIDADE


Art. 126. A servidora gestante tem direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral.
§ 1º A licença-maternidade será deferida à gestante mediante avaliação médica oficial, pelo órgão estadual competente, preferencialmente a partir do oitavo mês de gestação.
§ 2º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
§ 3º No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.
§ 4º No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.


Art. 126–A. A servidora estadual que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança tem direito a licença-maternidade, com vencimento integral, nas seguintes hipóteses:
I – adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
II – adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade, pelo período de 90 (noventa) dias; e
III – adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) até 8 (oito) anos de idade, pelo período de 60 (sessenta) dias."

§ 1º A licença-maternidade somente será deferida mediante a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
§ 2º A licença-maternidade concedida à servidora nos termos deste artigo possui a mesma natureza da licença concedida à gestante, produzindo os mesmos efeitos, inclusive sendo considerado de efetivo exercício o afastamento, para os fins de apuração do tempo de serviço."


Art. 2º Pelo nascimento ou adoção de filhos até 8 (oito) anos de idade, o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, ocupante de cargo público, terá direito à licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos.


Art. 3º As licenças em curso quando da entrada em vigor desta Lei Complementar serão prorrogadas, devendo a servidora ou o servidor formular requerimento específico neste sentido.


Art. 4º O disposto nesta Lei Complementar é aplicável aos militares do Estado.


Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS
, em 21 de junho de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


Comunidade brasileira é atacada no Suriname

Um ataque a cerca de 80 brasileiros na cidade de Albina, no Suriname, deixou 14 pessoas feridas - sendo sete em estado grave, segundo informações do embaixador brasileiro no Suriname, José Luiz Machado e Costa.

O diplomata afirmou inicialmente que uma mulher grávida estaria morta, mas a embaixada voltou atrás no começo desta tarde e não confirmou mortos no ataque.

O tumulto aconteceu na sexta-feira (25) e foi provocado pela morte na quinta-feira de um residente esfaqueado por um suspeito brasileiro.

Em uma coletiva, o ministro da Polícia e Justiça do Suriname, Chandrikapersad Santokhi, afirma que 13 pessoas ficaram feridas. "Não há justificativa para o que aconteceu", disse o ministro, acrescentando que vários suspeitos pelo ataque já foram presos.

Autoridades de segurança informaram que há relatos de que pelo menos 20 mulheres brasileiras, incluindo uma mulher grávida, teriam sido estupradas durante a ação.

A agência de notícias Caribbean Media Corporation informou que a comunidade local usou machados e facões para atacar brasileiros e também chineses que estavam no local.

Após o ataque, entre 100 e 500 pessoas saquearam um shopping center e outras lojas, mas que o tumulto já está controlado.

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

LEI Nº 12.121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Acrescenta o § 3o ao art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei acrescenta o § 3o ao art.. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

Art. 2o O art. 83 da Lei no 7..210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:

“Art. 83. ........................................................................

...............................................................................................

§ 3o Os estabelecimentos de que trata o § 2o deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Fonte aqui

PRONASCI SAIRÁ NA SEGUNDA

Prezados Profissionais de Segurança Pública, É com grande satisfação que informamos a aprovação pelo Congresso Nacional do PL 91. A partir do dia 28 o beneficio do Bolsa Formação estará disponível na Caixa Econômica Federal. Agradecemos o empenho de cada um de vocês nessa conquista. Aproveitamos a oportunidade para desejar-lhes Boas Festas! Equipe da SENASP.

Fonte - ead

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Finalmente Sai a Data Para o Pagamento da Bolsa Formação

Brasília 23/12/09 (MJ) – O pagamento do Bolsa Formação a profissionais de segurança pública referente a dezembro estará disponível na primeira semana de janeiro, após os trâmites legais com a Caixa Econômica Federal. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (23), pelo Ministério da Justiça, após a aprovação pelo Congresso Nacional de crédito suplementar que destinava R$ 65 milhões ao pagamento das bolsas de dezembro.
Um dos projetos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) para valorizar os profissionais da área, o Bolsa Formação oferece um auxílio financeiro de R$ 400 a policiais civis e militares, agentes, peritos, bombeiros e guardas municipais que recebam até R$ 1.700.

Para receber o benefício, eles devem participar dos cursos à distância ou de especialização e pós-graduação oferecidos gratuitamente pelo pela Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp) do MJ. São mais de 40 cursos em temas como Direitos Humanos, uso progressivo da força, policiamento comunitário, isolamento do local do crime e identificação veicular.

Em dezembro, 160 mil profissionais de segurança pública de 25 estados do país deixaram de receber a bolsa por atraso na votação do crédito suplementar, solicitado pelo Ministério da Justiça em agosto. “Assim que percebemos que o orçamento do Ministério em 2009 não seria suficiente para o Bolsa Formação pedimos mais crédito. O projeto teve grande adesão dos policiais do Brasil inteiro e superou as expectativas neste ano”, explicou. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, o valor equivale entre 30% a 40% do salário dos policiais.

Como o Plenário da Câmara também aprovou o orçamento de 2010 o pagamento de janeiro será realizado normalmente. De acordo com o cronograma, o dinheiro deve estar disponível até o dia 17 de janeiro.
Segundo Luiz Paulo Barreto, antes dos cursos do Ministério da Justiça e do Bolsa Formação, a maioria dos policiais só tinha participado da formação inicial nas Academias de Polícia. “Hoje o Bolsa Formação tem sido o principal mecanismo de motivação para a capacitação e a formação dos policiais, fazendo com que as corporações atinjam outro nível de preparação”, conclui.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

PRESÍDIO FEDERAL DE MOSSORÓ

A Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Mossoró, no Rio Grande do Norte, única do Nordeste, receberá seus primeiros detentos no início de janeiro. A informação foi divulgada na sexta-feira pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF), 5ª região, com sede no Recife, Luís Alberto Gurgel, que já nomeou na última quarta-feira, o juiz federal Ivan Lira de Carvalho para assumir o cargo de corregedor do presídio. A 5ª região do TRF compreende os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Lira de Carvalho, que é titular da 2ª Vara Criminal do Rio Grande do Norte, será responsável por analisar a necessidade dos pedidos de transferência e o perfil dos presos que irão para a nova unidade em Mossoró. Inicialmente, a penitenciária acolherá 50 detentos, que respondem por crimes de homicídio, assalto, tráfico de drogas e sequestro.

Com capacidade para abrigar até 208 presos, esta será a quarta prisão federal de segurança máxima a funcionar no país. As outras estão localizadas em Catanduvas (PR), em Campo Grande (MS) e em Porto Velho (RO). A quinta prisão será aberta no Distrito Federal até o fim de 2010. Um investimento de mais de R$ 150 milhões. "Os nomes dos criminosos estão sendo mantidos em sigilo, mas todos foram escolhidos pelos próprios estados de origem e aprovados pelo Poder Judiciário Federal", esclareceu o presidente do TRF, 5ª Região, Luís Alberto Gurgel.

Inaugurada em 3 de julho passado, a unidade de Mossoró já devia estar com detentos. No entanto, por conta de problemas com a contratação de agentes penitenciário - nomeados por concurso público - e uma alteração no projeto arquitetônico, exigido pelo Corpo de Bombeiros da cidade, a unidade ainda encontra-se vazia. Segundo o diretor de Sistema Penitenciário Federal, Wilson Salles Damázio, todos os entraves para receber os presos já foram contornados. "Desde a inauguração, estávamos com 100 agentes penitenciários e já iríamos colocar os presos lá, mas por conta da pendência com o Corpo de Bombeiros ficamos sem a autorização. Mas agora com a chegada de mais 150 agentes e a construção de uma escada externa está tudo pronto".

Damázio disse que já recebeu ofícios com pedidos para transferência de presos do Rio Grande do Norte, Ceará e de Pernambuco, afora estados do Sudeste.
Fonte - DP

Recrutamento de jovens para o tráfico

A sensação do poder armado e a conseqüente facilidade de conquistar mulheres são os grandes estímulos que levam crianças, adolescentes e jovens a entrarem para o tráfico, já que a atividade não rende mais financeiramente o que rendia há alguns anos. Essa é uma das principais conclusões da pesquisa "Meninos do Rio: jovens, violência armada e polícia nas favelas cariocas", lançada nesta segunda-feira no Rio de Janeiro. O estudo foi promovido pelo Unicef e coordenado pela cientista social Silvia Ramos, coordenadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Cidadania (Cesec), da Universidade Candido Mendes.

Em entrevista exclusiva para o UOL, a autora contou que a capacidade das armas de atrair meninas - as chamadas "Maria Fuzil" - surgiu como um comentário constante nas entrevistas feitas com jovens, mães, lideranças comunitárias e técnicos de projetos sociais do Complexo do Alemão e de favelas e bairros da Zona Oeste do Rio. Além de sete grupos focais, reunindo 87 jovens, técnicos e mães, foi realizada uma pesquisa quantitativa executada por 14 jovens que entrevistaram 241 rapazes e moças de 14 a 29 anos.

Outra revelação do estudo é que as razões alegadas para a entrada no tráfico são as mesmas que as de saída ou não entrada. "A única coisa realmente comum a todos os jovens que ingressam no crime é a presença de grupos ilegais armados na esquina de casa", diz Silvia. Para a pesquisadora, enquanto durar o controle territorial por traficantes e milícias em favelas do Rio, alguns jovens, mesmo sem convicção, vão "experimentar a vida".
Fonte - uol

As inscrições do concurso de agente penitenciário foram prorrogadas

As inscrições do concurso de agente penitenciário, promovido pela Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco, foram prorrogadas até 23 de dezembro. o objetivo é o prenchimento de 500 vagas, sendo 100 para mulheres e 400 para homens. Para participar, é necessário possuir nível médio completo e carteira de habilitação, no mínimo, categoria B. Os salários serão de R$1.238,88, com plantão de 24 horas de trabalho por 72 horas de repouso. Os interessados poderão se inscrever pelo site da Upenet, organizadora.

A taxa será de R$80 e deverá ser quitada em Casas Lotéricas da Caixa Econômica Federal. Para solicitar a isenção do pagamento, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ser membro de família de baixa renda. O pedido deve ser feito até o próximo dia 30, também no site da organizadora.

Leia mais na folhadirigida

PRONASCI será votado hoje

Desde segunda-feira recebemos emails de preocupação de alguns leitores buscando informações acerca do bloqueio da Bolsa Formação, benefício social de R$ 400,00 mensais concedido pelo Governo Federal, através do PRONASCI, a profissionais de segurança pública que recebem menos de R$ 1.700,00 brutos. Ao acessar o terminal da Caixa Econômica Federal, os beneficiários se depararam com a seguinte mensagem: “Pagamento bloqueado. Bloq. folha. Recusos não recebidos”. Uma frustração para aqueles que acreditavam no valor – significativo para um policial – que complementaria os gastos do final de ano.

Bem! Temos informações de que o PRONASCI, será votado hoje dia 21 segunda-feira. Espero que sim!

sábado, 19 de dezembro de 2009

PF lança telefone para tirar dúvidas sobre recadastramento de armas

As dúvidas sobre o recadastramento de armas de fogo podem ser esclarecidas, a partir de agora, pelo telefone 0800 727 3040. O serviço criado pela Polícia Federal, em parceria com a Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (Aniam), funcionará durante 24 horas até o dia 31, prazo final para a regularização das armas.

Quem possui armas de fogo em casa pode fazer o recadastramento pelo pelo site www.recadastramento.org.br. A regularização também pode ser feita em qualquer unidade da PF, em agências dos Correios ou em uma das 2 mil lojas especializadas e credenciadas em todo o país.

Após o dia 31, a arma não cadastrada será considerada ilegal, com o proprietário sujeito a ser multado e processado por porte ilegal de arma de fogo, podendo ser condenado e sujeito a uma pena de um a três anos de prisão.

Desde o início da Campanha Nacional de Recadastramento de Armas, em julho deste ano, mais de 3 milhões de armas foram regularizadas, passando a constar no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

PEC-308 NÃO SERÁ VOTADA ESTE ANO

A Coordenação Nacional de Mobilização pela PEC-308 deliberou que esta semana, do dia 09 de dezembro, seria o período ideal para uma grande manifestação em Brasília para pressionar os deputados a por a PEC em votação. No entanto, isso não foi o suficiente para garantir que a proposta da Polícia Penal fosse colocada na ordem do dia ainda neste ano.


Agentes Penitenciários, orientados pela Coordenação Nacional, lotaram a praça dos três poderes em Brasília pedindo a votação da PEC-308. O trabalho de lobby e de pressão aos deputados foi intenso, mas foi perceptível também a falta de interesse dos congressistas em votar essa matéria, por pura disputa de interesses coorporativos.


Enfim, nossa PEC não foi votada esse ano. Em conversa com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer, o mesmo disse aos sindicalistas que a votação da PEC-308, neste ano, não foi possível por acúmulo de pauta, que incluía a matéria do pré-sal e a questão dos aposentados, mas que, logo no início do ano legislativo, em março/2010, a discussão da Polícia Penal será retomada naquela casa legislativa.

Roubo de armas em Salgueiro foi farsa, afirma a polícia

A Secretaria de Defesa Social (SDS) apresentou, na tarde desta quarta-feira (16), o resultado de dois meses de investigações sobre o roubo de 62 armas em Salgueiro, no Sertão do Estado, ocorrido em 14 de outubro deste ano. O inquérito revela que tudo não passou de uma farsa para encobrir o verdadeiro objetivo da ação: a venda das armas roubadas. Cinco pessoas foram indiciadas, entre elas um capitão da PM e seu irmão, que já estão presos.Três suspeitos continuam foragidos.



As informações foram repassadas pelo delegado responsável pelo caso, Cláudio Castro, que estava acompanhado do secretário em exercício de Defesa Social, Cláudio Lima, e do diretor geral de Operações da Polícia Militar, coronel Paulo Dantas.



De acordo com o delegado, das cinco pessoas indiciadas por participação no roubo das armas do 8° BPM de Salgueiro, no Sertão do Estado, nos dias 13 e 14 de outubro deste ano, duas estão presas. São elas o capitão da Polícia Militar, Marcos Vinícius Barros dos Santos, do 8° BPM de Salgueiro, e o irmão dele, Carlos Henrique Barros dos Santos. Os outros três suspeitos estão foragidos.



Na primeira versão apresentada à polícia, logo após o roubo, o capitão da PM Marcos Vinícius disse que três bandidos armados com pistolas entraram na casa dele, fizeram a mulher e filha menor de idade reféns e exigiram que conseguisse armas. No depoimento, ele disse que pegou carro e foi a quatro pelotões da PM de cidades vizinhas e recolheu pistolas, fuzis e metralhadoras.



Mas para o delegado que comandou as investigações não há dúvidas de que o capitão tramou tudo e que o sequestro da família não passou de uma farsa. “Não a dúvidas que ele teve participação direta no crime. A armação montada por eles tinha o objetivo de encobrir o real objetivo da ação, que era vender as armas roubadas. Segundo o irmão do capitão, eles já haviam planejando o roubo há quase três meses”, disse o delegado.

Fonte - globo.com

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Atualizado até a Lei Complementar nº47, de 23/01/2003)

LEI Nº 6123 DE 20/07/1968 (DOPE 13/03/1973)


Art. 170 - Sem prejuízo do vencimento, ou de qualquer direito ou vantagem, o funcionário poderá faltar ao serviço até oito dias consecutivos, por motivo de:
I - casamento;
II - falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos.

Fonte - DIRÁRIO OFICIAL DO ESTADO

domingo, 13 de dezembro de 2009

TRANSFERÊNCIAS...ARMA DE PERSEGUIÇÃO!

Até quando vamos ter que ser refém deste tipo de ARBITRARIEDADE que alguns Gerentes Executivos praticam quando não gostam de um agente penitenciário apenas porque não comungam das mesmas ideias e forma de trabalhar do gestor, ou por motivo estritamente pessoal, só pra citar duas de várias outras situações que se passam nas unidades prisionais.

Está ocorrendo uma verdadeira CAÇA ÀS BRUXAS em uma das unidades prisionais do Estado. Apenas pelo motivo dos companheiros se posicionarem contrário ao que pensa o Gerente Executivo quanto a maneira de trabalhar no plantão ou quanto as condições de trabalho, sobrecarregando o agente nas escoltas, se fazendo da seguinte proporção, UM AGENTE PARA UM PRESO, ou UM AGENTE PARA DEZ, QUINZE E ATÉ MESMO MAIS PRESOS, quando se vai transferir.

Tem também outra situação, totalidade com CINCO AGENTES PENITENCIÁRIOS para adentrar em uma unidade, por exemplo, com um pavilhão sem grades nas celas, insalubre, e uma população de mais de 500 PRESOS nesse pavilhão. Acaso o Gerente Executivo não sabe que aqueles Agentes Penitenciários não têm família como ele?? Que ELE TAMBÉM É UM AGENTE PENITENCIÁRIO e covardemente não entra nos pavilhões para auxiliar na totalidade por saber do risco que corre?? Ou ele está tão bitolado que não lembra ESTÁ Gerente Executivo e que a função é de confiança? Vai ver que esqueceu que o MUNDO GIRA... ops!! mas será que ele pensa que GIRA EM TORNO DELE??deve ser isso!


Vamos ver o que diz o Estatuto do Servidor Público in verbis:

Art. 40 - A remoção far-se-á:


I - de um para outro órgão da administração;
II - de uma para outra localidade.
Art. 41 - A remoção pode ser a pedido ou de ofício, atendida sempre a conveniência do serviço.
§ 1º - Quando o pedido de remoção tiver por fundamento motivo de saúde, deverá este ser comprovado pela Junta Médica Estadual.


§ 2º - Do pedido de remoção do funcionário formulado por órgão administrativo, deverá constar expressamente se o funcionário é desnecessário ou inadaptado ao serviço.
§ 3º - Quando qualquer órgão da administração solicitar a remoção de um seu funcionário, este somente será desligado do serviço após a nova lotação.


Art. 42 - Observado o disposto nos artigos 40 e 41, a remoção por permuta será processada a pedido escrito dos interessados. (grifo nosso)
Eis aí o que determina o Estatuto, observe o que determina o artigo em destaque e grifado (artigo 42). Pois é. Alguém já questionou sua transferência? NEM É DOIDO! se ficar na unidade prisional sofrerá represálias, retaliações e quem sabe até um "FORJADO"!

O certo mesmo é que temos que ir para outra unidade cabisbaixo, impotentes e certos que essa realidade não será modificada, pois os que comandam algumas unidades prisionais detém um poder ilimitado. Esperamos que com o nosso plano de cargo e carreiras modifique essa realidade cruel e covarde.


Quero deixar claro aqui que nem todas as unidades prisionais possui Gerente Executivos que utilizam desse artifício. Ainda bem!!



Por Adielton

sábado, 12 de dezembro de 2009

Arnaldo Faria de Sá pede que a PEC 308/04 seja apresentada ao Colégio de Líderes

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), um dos maiores incentivadores pela criação da Polícia Penal, solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB) que a PEC 308/04, que cria a Polícia Penal, seja apresentada ao Colégio de Líderes da Câmara Federal. Arnaldo Faria de Sá aponta que os agentes penitenciários "já estão há um longo tempo esperando". O Colégio de Líderes é composto pelos líderes da Maioria, da Minoria, dos Partidos, dos Blocos Parlamentares e do Governo.



Conforme o áudio, Temer se compromete afirmando que, após ser esgotada a matéria do pré-sal, "nós levaremos isso ao Colégio de Líderes". Ouça a gravação.





Fonte - sindsp

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Agentes conquistam Plano de Cargos

Agentes penitenciários terão Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV). A reivindicação da categoria é antiga e o projeto de lei complementar instituindo a norma foi aprovado ontem, em primeira discussão, durante votação da Ordem do Dia. O deputado Sérgio Leite (PT) elogiou a iniciativa do Governo do Estado e a condução das negociações feita pelos servidores. “É uma conquista de todos”, frisou.



A tabela salarial será discutida até março do próximo ano. “Os servidores tinham os mesmos direitos que os policiais civis, porém, ao longo dos Governos, houve distorções e os agentes sofreram rebaixamento salarial”, frisou, acrescentando que foi instalada, na semana passada, a primeira escola do sistema penitenciário do Estado. A unidade de ensino está localizada na Rua das Creoulas, nº 186, no bairro das Graças.



Em apartes, os deputados Antônio Moraes e Pedro Eurico, ambos do PSDB; Isaltino Nascimento (PT), Sebastião Rufino (PSB), Luciano Moura (PCdoB) e Alberto Feitosa (PR) parabenizaram os profissionais. Os tucanos destacaram os avanços, entretanto Eurico registrou que é preciso mais investimento no sistema. Nascimento lembrou que esse é o 26º PCCV aprovado na gestão do governador Eduardo Campos (PSB). “Há muito tempo, a categoria esperava por essa medida”, pontuou Rufino. “Quando Eduardo assumiu o Governo, os profissionais estavam sem perspectivas”, observou Moura. “É uma das categorias mais importantes do sistema penitenciário”, avaliou Feitosa.


Fonte - DO

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

VOTAÇÃO HOJE DO PCCV! CONVOCAÇÃO PARA COMPARECER A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Hoje será a votação em Plenário do Projeto Lei do PCCV, às 14:30 horas. No dia de hoje, pelo turno da manhã, será dado os pareceres das 1ª, 2ª e 3ª comissões. E no período da tarde a votação. E o relator é o Deputado Estadual do PT, Sérgio Leite, mas uma vez contribuindo com a categoria.


Fonte - fisepe

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Policiais federais reúnem-se esta semana para decidirem se entram em greve

O Sindicato dos Policiais Federais de Brasília se reuniu em assembleia, para debater o texto de Lei Orgânica. A base, por unanimidade, rejeitou o projeto encaminhado ao Congresso Nacional. No texto elaborado pelo sindicato em reuniões anteriores, a categoria prevê a estrutura do Departamento da Polícia Federal dividida em categorias (projeto das pirâmides separadas): a procedimental para os delegados; a pericial para os peritos criminais; e a investigativa e operacional para os agentes, escrivães e papiloscopistas.



A proposta será apresentada à Assembleia da Fenapef, que acontecerá em Brasília, nos próximos dias 9, 10 e 11 de dezembro. Caso a proposta do Sindipol não seja convergente com a deliberação dos demais estados, o sindicato poderá convocar uma nova assembleia. Em decorrência da insatisfação do projeto apresentado, os policiais federais decidiram pelo estado de mobilização permanente com indicativo de greve, e a qualquer momento, de acordo com os acontecimentos, a diretoria do sindicato convocará paralisações ou até mesmo greve.


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domingo, 6 de dezembro de 2009

O GOVERNADOR DO ESTADO CRIA A ESCOLA PENITENCIÁRIA DE PERNAMBUCO

GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,


CONSIDERANDO a necessidade de criação de escola que atenda às demandas do Sistema Penitenciário do Estado, às exigências do Ministério da Justiça e ao anseio dos servidores penitenciários do Estado,


CONSIDERANDO ainda, ser justa a realização de homenagem ao jurista Ruy da Costa Antunes, professor da Faculdade de Direito do Recife, deputado constituinte em 1947, e membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, do Ministério da Justiça, entre os anos de 1984 e 1990, bem como autor de diversos e importantes trabalhos na área do Direito,
DECRETA:


Art. 1º Fica criada a Escola Penitenciária de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes, órgão integrante da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.


Art. 2º A Escola Penitenciária de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes tem por finalidade implantar a política de formação, aperfeiçoamento, capacitação e treinamento dos servidores penitenciários e demais instituições que desempenham atividades funcionais no parque penitenciário do Estado, mediante a realização de cursos, seminários e atividades afins, voltados para o atingimento das diretrizes do Sistema Penitenciário.


Parágrafo único. A Escola Penitenciária de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes atuará de forma articulada e integrada com as demais unidades que compõem o Sistema Penitenciário do Estado.


Art. 3º Compete à Escola Penitenciária de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes:


I - planejar, executar e avaliar atividades de ensino e pesquisa na área penitenciária do Estado;
II - manter, de forma atualizada, informações sobre as demandas e necessidades de capacitação e de treinamento dos servidores das unidades que integram o Sistema Penitenciário do Estado;
III - articular parcerias e cooperação interinstitucional, estimulando o intercâmbio com organismos governamentais nacionais e internacionais.


Art.4º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ou de parceiros, neste último caso mediante a assinatura de convênios ou outros instrumentos aplicáveis à espécie.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º Revogam-se s disposições em contrário.


PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de dezembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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CONVOCAÇÃO NACIONAL

A Coordenação Nacional de Mobilização pela PEC-308 vem, por meio desta, convocar todos os Sindicatos de Servidores Penitenciários do Brasil, assim como suas respectivas bases representadas, para participarem da Mobilização Nacional pela Aprovação da PEC-308. Este ato ocorrerá em Brasília – DF, nos dias 08 e 09 de dezembro de 2009, em frente ao Congresso Nacional e terá como finalidade pressionar os parlamentares a por em votação, e aprovar, a Proposta de Emenda Constitucional que cria a Polícia Penal e regulamenta a profissão dos Agentes Penitenciários em todo o país. Mais informações com a equipe de coordenação formada pelos companheiros:

· Anunciação/MS: (67) 9219-5889;

· Coutinho/CE: (85) 8724-0742;

· Roquildes/BA: (71) 3248-5689;

· Neves/PR: (44) 9965-9567.

RENOVAÇÃO DA BOLSA FORMAÇÃO

Requisitos para aqueles que encerrarão as 12 (doze) parcelas neste ano:


1. A conclusão de um curso da Rede EAD neste ano;
2. Ter salário bruto não superior a R$ 1.700,00 (conta-se as gratificações permanentes);
3. Não ter sido condenado definitivamente em falta administrativa grave ou em qualquer processo criminal nos últimos 05 (cinco) anos;

Obs.: Para evitar descontinuidade quando do término de uma Bolsa e o início da outra, os beneficiários devem solicitar a renovação da Bolsa Formação somente quando a 12ª parcela já estiver depositada, lembrando que cada parcela é depositada em um mês para ser pagar no mês seguinte.

Base nas legislações referentes à Bolsa Formação:

Leis nºs 11.530/2007 e 11.707/2008;

Decretos Federais nºs 6.490/2008 e 6.609/2008;

Decreto Estadual nº 32.515/2008.

Última informação: Esta em análise no Ministério da Justiça o aumento do teto para se conseguir a Bolsa Formação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reias).

Por Henrique

Investigação Social

Quem pretende conseguir a tão sonhada vaga de emprego por meio de um concurso público sabe que não pode deixar passar nenhum detalhe e que a dedicação deve ser completa em todas as etapas que envolvem uma seleção. A prova objetiva certamente é a mais temida de todas. Depois é a vez da prova de aptidão física e avaliação psicológica, que também merecem o mesmo empenho. Mas de todas as etapas que envolvem uma seleção, nenhuma é tão subjetiva e abrangente quanto a investigação social.

O próprio nome já dá ideia do quão ampla é esta etapa, que também possui caráter eliminatório, e algumas vezes, classificatório. A investigação social está presente principalmente nos concursos que oferecem cargos policiais. Este é o caso da seleção para agente penitenciário, da Secretaria de Estadual de Ressocialização e que está com inscrições abertas até o dia 20 de dezembro. Com a oferta de 500 vagas, o concurso é composto por quatro etapas. A última delas apura toda a conduta moral esocial no decorrer da vida do candidato.

Mas engana-se quem pensa que a investigação social limita-se apenas a levantar os antecedentes criminais de alguém. De acordo com a advogada e professora de direito constitucional, Cristiana Costa, a pesquisa é tão abrangente que, dependendo da seleção, é possível que agentes policiais levantem o comportamento do candidato indo na rua onde ele mora ou conversando com amigos e vizinhos. "Isso acontece principalmente nos concursos de polícia, porque a corporação precisa investigar a fundo as pessoas que vão fazer parte dela. Além dos antecedentes é comum procurar por possíveis processos administrativos", explica.
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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

CONFRATERNIZAÇÃO DA SERES

A Secretaria Executiva de Ressocialização, informa que a festa de confraternização dos servidores do Sistema Penitenciário, será no dia 17 de dezembro de 2009, no clube dos Oficiais da Polícia Militar, na Avenida João de Barros. O horário será das 18:00 horas até as 22 horas. Os interessados que quiserem participar terão que contribuir com um quilo de alimento não perecível.

Aqueles que participarem terão direito a bebidas ( refrigerantes) e comidas.

LOCAL: CLUBE DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR
ENDEREÇO: AV. JOÃO DE BARROS
HORÁRIO: A PARTIR DAS 18:00 HORAS
DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2009
ENTRADA: 1 Kg de Alimento não perecível.

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

MOBILIZAÇÃO EM BRASÍLIA: A PEC-308 PRECISA DISSO!

Este foi um ano fundamental para as entidades representativas de servidores penitenciários no Brasil. O advento da Conferencia Nacional de Segurança Pública nos deu o impulso necessário para buscarmos a aprovação da Polícia Penal no Congresso Nacional.

Até aqui tudo tem corrido muito bem com nossa mobilização em pró da PEC-308. Todos os setores da sociedade organizada hoje reconhecem a necessidade da reestruturação do Sistema Penitenciário Brasileiro, e nós, servidores e militantes dessa causa, estamos oferecemos a melhor alternativa para solução de parte das mazelas do precário sistema prisional em que trabalhamos: A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA POLÍCIA PENAL!!!

As inserções em Brasília e as atuações em cada estado em nome da nossa PEC resultaram em dezenas de requerimentos de deputados para colocá-la na ordem do dia. Requerimentos esses encaminhados, inclusive, de todas as lideranças de partidos políticos e entregue ao presidente da câmara, deputado Michel Temer, pedindo a votação e aprovação da PEC-308.

No ultimo dia 25 os companheiros que estiveram presentes em Brasília, por mais que se esforçaram, não conseguiram fazer com que nossa PEC entrasse na ordem do dia. O fato é que, por outras PEC’s existem outros lobbys, com maior número de pessoas fazendo pressão para a priorização das mesmas.

Na avaliação da Coordenação Nacional será preciso massificar a campanha para por a PEC na ordem do dia ainda este ano. Assim definimos que o dia ideal será o da semana do dia 09 de dezembro, pois até lá teríamos tempo de organizar uma mobilização de massa em frente ao Congresso Nacional pedindo, no dia 08 de dezembro, que seja votada a proposta de criação da Polícia Penal.

Para isso será preciso a disposição de pessoas e dinheiro. Alguns estados já se dispuseram em mandar caravanas e a confeccionar camisetas. Embora nem todos tenham as condições financeiras para algo dessa monta, todos devem fazer um esforço para financiar essa luta nacional, fazendo o repasse convencionado na reunião de Brasília de R$ 300,00/mês para o caixa da Coordenação Nacional. Segundo o companheiro Anunciação, coordenador Político do Movimento, alguns sindicatos já estão se comprometendo com valores além da mensalidade estabelecida, como MATO GROSSO DO SUL, CEARÁ, SÃO PAULO (SIFUSPESP), PARANÁ, RIO DE JANEIRO, BAHIA e PIAUÍ.

Solicitamos aos companheiros que, se quiserem manifestando sua possibilidade de contribuição com essa luta, seja ela financeira ou mesmo com sugestões para a organização da Mobilização do dia 08 e 09 de dezembro em Brasília, enviem-nos um email.


sexta-feira, 27 de novembro de 2009

MPPE recomenda que sejam criadas vagas para deficientes no Concurso para Agente Penitenciário

O Ministério Público de Pernambuco quer que sejam asseguradas vagas para deficientes no concurso para agente penitenciário do estado, que está com inscrições abertas até o dia 20 de dezembro. A recomendação de reserva de vagas para portadores de deficiência está prevista na Lei Estadual nº 10.553/91 e foi expedida ao governo estadual, que tem um prazo de até cinco dias úteis para informar que medidas foram adotadas para garantir o cumprimento da recomendação.

O documento foi emitido pelo promotor de Justiça Eduardo Cajueiro, que recomenda também que a reserva atenda tanto aos agentes de segurança de penitenciárias masculinas, quanto femininas, bem como que o prazo para as inscrições do mesmo sejam prorrogados, caso necessário. A recomendação ressalta que o tipo de deficiência do candidato deve ser compatível ao tipo de atividade que o mesmo irá desempenhar em sua função, devendo ser levado em consideração critérios como economia e eficiência.

O edital do mesmo concurso já havia sido modificado, para excluir a obrigatoriedade do exame de HIV, critério que tinha caráter eliminatório.

O concurso da secretaria de ressocialização vai contratar 500 agentes de segurança penitenciária, sendo 400 homens e 100 mulheres. O salário é de R$ 1.238.

Fonte- pe.com

Promotor recebe denúncias do concurso da PM até próxima quarta-feira

Candidatos que queiram apontar alguma possível irregularidade deve se dirigir à sede da Promotoria, no centro do Recife

Os candidatos que participaram do concurso público da Polícia Militar e pretendem denunciar alguma irregularidade têm até a próxima quarta-feira (2) para fazer a queixa à promotoria do Patrimônio Público da Capital. Depois desse prazo a procuradoria não vai receber mais denúncias do caso.

O prazo foi anunciado nesta quinta-feira (26) pelo promotor de Justiça Eduardo Cajueiro. De acordo com ele, a medida tem como objetivo realizar uma triagem das reclamações e assim facilitar o trabalho investigativo feito pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com relação ao tema.

De acordo com a assessoria do MPPE, até a quarta-feira (25) o promotor já havia recebido quatro representações referentes ao concurso da PM. Todas as informações fornecidas pelos candidatos serão analisadas pelo promotor para formalizar ou não a abertura de procedimento a respeito do caso.

Qualquer cidadão que se sinta prejudicado pode preparar uma representação, que consiste em um relato por escrito do problema. O documento, que pode ser feito por qualquer pessoa e não precisa de advogado, deve conter o nome de quem faz a reclamação, o endereço e a descrição do fato. No caso do concurso da PM, a representação deve ser entregue na sede da Promotoria de Patrimônio Público, na rua 1º de Março, no bairro de Santo Antônio, centro do Recife.
Fonte - DP

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

DETENTO ASSASSINADO NA PENITENCIÁRIA BARRETO CAMPELO

Um detento foi assassinado a golpes de faca artesanal por outro preso na Penitenciária Barreto Campelo, localizada em Itamaracá, Região Metropolitana do Recife. O crime aconteceu no final da manhã desta quinta-feira (25) durante o banho de sol.

A vítima, Carlos Petrônio Frazão da Silva, 38 anos, foi assassinada, dentro de sua própria cela por Jean Carlos da Costa Silva, 31; pois o mesmo ao ser ouvido pelo delegado confessou o crime. Segundo o próprio Jean, o motivo seria vingança, já que Carlos deu um tapa no rosto do acusado ontem durante a visita.

O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML). Jean, que já cumpre pena por assalto, foi autuado na própria unidade por homicídio.

Carlos Petrônio estava detido por tráfico, assalto e formação de quadrilha. Os dois ocupavam celas do Pavilhão da “Rocha” da penitenciária.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Dois juízes do Interior são acusados de abuso sexual e aliciamento de jovens

Dois juízes das comarcas de Palmerina e São José do Belmonte, no Agreste e Sertão pernambucanos, respectivamente, são acusados de abuso sexual e aliciamento de jovens. O mais grave é que eles são titulares da Vara da Infância e do Adolescente nas cidades e deveriam cuidar dos direitos dos menores.

As denúncias chegaram ao Tribunal de Justiça por meio dos conselhos tutelares dos municípios. O julgamento de Max Cavalcanti, de Palmerina, aconteceu há quatro meses e ele foi punido com aposentadoria compulsória.

O outro juiz, Francisco Assis Timóteo Rodrigues, 66 anos, está afastado do cargo até que o processo administrativo seja concluído. Ele é acusado ainda de participar de um esquema que envolve pedofilia, corrupção e homicídio.

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos , falou sobre o processo. “Esse caso vem em investigação há anos. Em face de novas denúncias do Conselho Tutelar, o Tribunal achou melhor afastá-lo cautelarmente. A investigação continua, para levar o processo a julgamento na Corte Especial”, explicou.

Fernandes de Lemos acredita que esse tipo de denúncia tem um caráter pedagógico. “Se por um lado um fato desses é lamentável, por outro também é pedagógico, porque as instituições devem mostrar o que está acontecendo com seus integrantes”.

O TJPE tem 90 dias para concluir a investigação. “Se ele for considerado culpado, a pena administrativa máxima é aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Se houver denúncia do Ministério Público, entramos na parte criminal. Se por ventura houver essa denúncia e ele for condenado, os efeitos da condenação também implicam na perda do cargo”, afirma o corregedor.
Veja o vídeo aqui

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Protesto dos candidatos do concurso da PM paralisa o Recife

Cerca de 30 candidatos do concurso público da Polícia Militar de Pernambuco protestaram nesta terça-feira (24) na frente da reitoria da Universidade de Pernambuco (UPE) contra as denúncias de fraude ocorridas durante a seleção. Os manifestantes chegaram a paralisar a Avenida Agamenon Magalhães, uma das principais do Recife, por cerca de seis horas.

A manifestação só foi encerrada no local depois que o Batalhão de Choque chegou e conversou com os manifestantes. Do local, os candidatos seguiram para o Ministério Público de Pernambuco, Centro do Recife.

Eles pedem que uma medida seja tomada pelas autoridades de Pernambuco em relação ao concurso. As provas da primeira etapa foram realizadas no último domingo (22) e foram marcadas por vários flagrantes de tentativas de fraudes.

Apesar das denúncias, o gerente-geral de articulação da Secretaria de Defesa Social (SDS), Caetano Cysneiros, informou que as irregularidades constatadas não chegaram a comprometer o processo seletivo e descartou a anulação.

Fonte - jc

sábado, 21 de novembro de 2009

LICENÇA PATERNIDADE

LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 21 DE JUNHO DE 2007.

Modifica a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, ampliando a duração da licença à gestante e à adotante, e assegura o direito à licença-paternidade, relativamente aos servidores estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Seção V do Capítulo VI e o artigo 126 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida do artigo 126-A:
"SEÇÃO V DA LICENÇA-MATERNIDADE

Art. 126. A servidora gestante tem direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral.


§ 1º A licença-maternidade será deferida à gestante mediante avaliação médica oficial, pelo órgão estadual competente, preferencialmente a partir do oitavo mês de gestação.


§ 2º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.


§ 3º No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.


§ 4º No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.



Art. 126–A. A servidora estadual que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança tem direito a licença-maternidade, com vencimento integral, nas seguintes hipóteses:
I – adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;


II – adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade, pelo período de 90 (noventa) dias; e


III – adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) até 8 (oito) anos de idade, pelo período de 60 (sessenta) dias."


§ 1º A licença-maternidade somente será deferida mediante a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.


§ 2º A licença-maternidade concedida à servidora nos termos deste artigo possui a mesma natureza da licença concedida à gestante, produzindo os mesmos efeitos, inclusive sendo considerado de efetivo exercício o afastamento, para os fins de apuração do tempo de serviço."


Art. 2º Pelo nascimento ou adoção de filhos até 8 (oito) anos de idade, o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, ocupante de cargo público, terá direito à licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos.


Art. 3º As licenças em curso quando da entrada em vigor desta Lei Complementar serão prorrogadas, devendo a servidora ou o servidor formular requerimento específico neste sentido.


Art. 4º O disposto nesta Lei Complementar é aplicável aos militares do Estado.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS
, em 21 de junho de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Concurso: teste de HIV não pode ser solicitado

Em menos de um mês, mais um concurso público no estado tem uma cláusula impugnada por exigir dos candidatos o exame de HIV, prática considerada discriminatória pela Constituição Federal.

Ontem, essa cláusula foi retirada do edital para interessados em concorrer a uma vaga de agente de segurança penitenciária, concurso da Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres). A decisão foi divulgada em nota, ontem à noite, pela assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Administração. Mais uma vez foi necessário que o Ministério Público de Pernambuco interviesse para que a recomendação fosse acatada. No final do mês passado, situação semelhante ocorreu com o concurso da PM, em que a polícia teve de voltar atrás depois do questionamento do MPPE.



O promotor Eduardo Cajueiro, que soube da alteração no edital do concurso por meio da reportagem do Diario, disse que aguardará uma comunicação oficial da Secretaria de Administração para arquivar o caso. Mas ele salientou que, para isso, o governo estadual também precisa assegurar que outras seleções públicas não adotarão o mesmo procedimento discriminatório, sob pena de o Ministério Público entrar com uma ação contra o estado. "Não podemos emitir recomendações a cada concurso que cometer esse ato ilegal. Isso não pode se repetir. Esperamos que tenha sido a última vez", afirmou

Fonte - DP

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

EX-DETENTA DO HCTP VOLTA A MATAR

Em um ataque inesperado e inexplicável de fúria, uma mulher matou outra e feriu mais duas a facadas, no início da noite dessa quinta-feira (19), em Cruz de Rebouças, Igarassu, Região Metropolitana do Recife. Nunca tinha visto as vítimas na vida. Como explicação para o homicídio e as duas tentativas de assassinato, Patrícia Paulo Santana, 29 anos, contou que as três vítimas “atrapalharam seu plano de assassinar duas mulheres que estão presas no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP)”, em Itamaracá, Grande Recife. “Ela morreu porque tentou me atrapalhar. Não me arrependo de nada”, afirma ela, que foi detida minutos após o crime.



A mulher que morreu, Adeilda Salviano do Nascimento Barbosa, 34, andava tranquilamente pela BR-101, em Cruz de Rebouças, acompanhada do filho, de apenas 2 anos, quando esbarrou na acusada. Como julgou ser um encontrão normal, ocorrido em um local onde várias pessoas circulam todos os dias, continuou o caminho e entrou em uma loja de bijuterias. Escolhia alguns presentes quando recebeu as facadas.



Segundo o delegado Paulo Clemente, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a acusada aparenta problemas mentais. “Ela disse não ter premeditado o crime. Mas ninguém anda com uma faca por aí e depois resolve matar outra por conta de um encontrão na rua”, comentou.



A acusada e as duas feridas foram, em seguida, levadas para a sede do DHPP, na Imbiribeira, onde prestavam depoimento até o fechamento desta edição, às 23h30. Patrícia iria passar por exame psiquiátrico para comprovar se possui problemas mentais – ela diz ter passado cinco anos no HCTP por tentativa de homicídio. O corpo de Adeilda Salviano do Nascimento Barbosa foi periciado e levado para o IML. No local do crime, a família dela estava inconsolável. “Por quê?”, perguntava a mãe, em prantos.



Fonte - JC

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

NOSSO PCCV JÁ ESTA NA ASSEMBLEIA PARA SER VOTADO.VEJA NA INTEGRA

Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 19.11.09

Poder Legislativo

MENSAGEM Nº 151/2009.

Recife, 18 de novembro de 2009.

Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar que institui para o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV.

O presente Projeto dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor público estadual, o qual busca a sua valorização, através da organização das estruturas salariais, implantação de planos de cargos, carreiras e vencimentos e a eliminação de abonos de modo a que o menor vencimento base seja igual ao valor do salário mínimo nacional.

Cabe ressaltar que a presente proposição é também fruto das negociações oriundas da mesa geral de negociação permanente com os vários sindicatos e associações de classe participantes, em especial o dos servidores públicos civis do Estado.

Por último, o presente Projeto reflete, ainda, o compromisso das partes, Governo e servidores, na construção equilibrada e consequente do epigrafado PCCV, cuja dimensão financeira, em face ao contexto econômico mundial, restou sobrestada para uma discussão no primeiro semestre do ano vindouro, pelo que não trará qualquer aumento de despesa a sua aprovação por esse ilustre Parlamento.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa augusta Casa na apreciação da matéria que ora submeto para Vossa consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus insignes Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS,

em 18 de novembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor

Deputado GUILHERME UCHÔA

DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

NESTA

Projeto de Lei Complementar N° 1353/2009

Ementa: Institui para o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, e dá outras providências.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DE PERNAMBUCO

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído para o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco - GOSPEPE, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, nos termos da presente Lei Complementar, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV dos servidores públicos ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, observados os princípios e diretrizes gerais da administração pública, definidos nos artigos 37 a 41 da Constituição Federal e 97 a 99 da Constituição Estadual, na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, na legislação pertinente aplicável à espécie e nos princípios da hierarquia e da disciplina que lhes são peculiares.

Art. 2º A carreira do Agente de Segurança Penitenciária é estruturada para prestação de serviços essenciais e constituída das atividades que objetivam a guarda, a vigilância e custódia de presos.

Art. 3º A presente Lei Complementar estrutura a carreira do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, caracterizado por sua denominação, descrição sumária e detalhada de suas atribuições, requisitos para o ingresso, remuneração e desenvolvimento funcional.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 4º Nos termos desta Lei Complementar, os princípios e diretrizes que norteiam e regulam o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV são os seguintes:

I – universalidade: alberga todos os servidores públicos integrantes do Quadro Próprio de Pessoal Permanente, ocupantes do cargo de que trata a presente Lei Complementar;

II – equivalência dos cargos / funções: correspondência dos cargos e/ou funções, no âmbito do órgão operativo de que trata este PCCV, respeitada a complexidade e a formação profissional exigida para o seu ingresso e exercício;

III – equidade: que assegura aos servidores públicos, no exercício das funções e desempenho das respectivas atribuições do cargo, igualdade de direitos, obrigações e deveres;

IV – participação na gestão: visando adequação deste PCCV às necessidades do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, assegurada a observância dos critérios de avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional;

V – instrumento de gestão: pelo qual o PCCV deverá constituir num instrumento gerencial permanente de política de pessoal, integrado ao planejamento e ao desenvolvimento organizacional;

VI – flexibilidade: garantia de revisão do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento – PCCV, visando à sua adequação às novas necessidades;

VII – qualificação profissional: elemento básico da valorização do servidor, compreendendo o desenvolvimento sistemático, voltado para sua capacitação e qualificação profissional;

VIII – educação permanente: atendimento das necessidades de atualização, capacitação e qualificação profissional dos servidores;

IX – avaliação de desempenho: processo focado no desenvolvimento profissional e institucional, envolvendo gestores, usuários e servidores, por seus representantes legítimos.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 5º O PCCV de que trata a presente Lei Complementar tem por objetivo geral dinamizar a estrutura de carreira do cargo mencionado no art. 1º desta Lei Complementar, destacando a profissionalização e qualificação, visando à melhoria da qualidade dos serviços essenciais prestados à sociedade, além dos seguintes objetivos específicos:

I – valorização da carreira, dotando-a de estrutura eficaz e compatível com as necessidades dos serviços a que se destinam, além de estabelecer mecanismos e instrumentos que regulem o desenvolvimento funcional e remuneratório na respectiva carreira;

II – adoção do princípio do mérito para desenvolvimento na carreira, mediante a valoração do conhecimento adquirido pelas titulações acadêmicas e corporativas, e por meio da avaliação da competência e do desempenho funcional do servidor;

III – manutenção de corpo profissional de alto nível, dotado de conhecimentos, valores e habilidades compatíveis com a responsabilidade, e prerrogativas político-institucional do Sistema Penitenciário do Estado;

IV – integração do desenvolvimento profissional ao desempenho das missões institucionais da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH.

CAPÍTULO IV

DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS

Art. 6º Para os efeitos desta Lei Complementar, considerar-se-á:

I - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV: conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores de forma a contribuir com a qualidade e melhoria dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal;

II – cargo de natureza segurança penitenciária: conjunto de atribuições especificamente cometidas a servidor legalmente investido, com as características de criação por lei, denominação própria, número definido e remuneração correlata custeada com recurso público;

III – servidor Agente de Segurança Penitenciária: pessoa legalmente investida em cargo público de natureza de segurança penitenciária com exercício no Sistema Penitenciário, de provimento efetivo e no desempenho de funções correlatas;

IV – função penitenciária: conjunto dos direitos, obrigações e atribuições inerente ao servidor público legalmente investido em cargo público de natureza de Segurança Penitenciária no Sistema Prisional;

V – carreira penitenciária: organização do cargo de natureza Agente de Segurança Penitenciária, estruturado em um Quadro Permanente de Pessoal, hierarquicamente, em série e níveis de retribuição remuneratória correspondentes, cuja progressão funcional obedece a regras específicas;

VI – classe: corresponde a um conjunto de faixas salariais de um mesmo cargo, estabelecendo níveis de desenvolvimento vertical na carreira;

VII – nível: conjunto de classes semelhantes quanto à natureza, grau de complexidade e responsabilidade das atribuições, superpostas verticalmente, constituindo a linha natural de progressão do servidor público na carreira, por elevação da sua respectiva qualificação profissional;

VIII – grupo ocupacional: conjunto de cargos de atividades profissionais correlatas ou afins quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimento aplicado em seu desempenho;

IX – faixa: divisão de uma classe em escalas de vencimento base, constituindo a linha de progressão horizontal do servidor;

X – matriz: conjunto de classes e faixas salariais sequenciadas, estruturadas segundo a formação, habilitação, titulação ou qualificação profissional com respectivos valores nominais de vencimento base;

XI – grade: conjunto de matrizes de vencimento base referente a cada cargo;

XII – progressão horizontal: correspondente à passagem do servidor, decorrido o lapso temporal do estágio probatório, de uma faixa de vencimento base para a imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, na estrutura do cargo que ocupa, em decorrência de critérios de desempenho;

XIII – progressão vertical: correspondente à passagem do servidor da última faixa salarial da classe em que se encontre para a faixa inicial da outra imediatamente superior, motivada por critérios de desempenho e/ou tempo de serviço, observado, para essa última hipótese, o disposto no parágrafo único deste artigo;

XIV – vencimento base: valor da parcela pecuniária atribuída mensalmente ao cargo público ocupado, para cada uma das faixas das classes.

Parágrafo único. Após a efetivação da progressão prevista no inciso XII do caput deste artigo, haverá progressão vertical automática por tempo de serviço para o servidor que permanecer por mais de 10 (dez) anos consecutivos, em efetivo exercício, numa mesma classe, faixa e matriz de vencimento base, nos termos do inciso XIII do caput deste artigo, independente da faixa na qual esteja enquadrado.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DO CARGO, DA CARREIRA E DOS VENCIMENTOS

Art. 7º O Grupo Ocupacional de Segurança Penitenciária, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDSDH, é integrado pelo cargo público de Agente de Segurança Penitenciária, símbolo de nível "ASP", cujas descrições sumárias de atribuições, prerrogativas e quantitativos, serão definidas por decreto.

§ 1º Cada classe do cargo do Grupo Ocupacional de que trata o caput deste artigo é identificada hierarquicamente, por ordinal de classe, da primeira classe, menos elevada, até a quarta classe, como a mais elevada.

§ 2º Cada matriz do cargo de que trata o caput deste artigo é igualmente identificada hierarquicamente, correspondendo cada uma a critérios de habilitação, titulação ou qualificação profissional, graus de competência e diferentes responsabilidades.

Seção I

Dos Vencimentos Do Cargo

Art. 8º A fixação dos padrões de vencimento base do cargo de que trata a presente Lei Complementar observará:

I – a natureza, a prerrogativa da carreira, o grau de responsabilidade funcional, a complexidade técnica da atividade e das atribuições do cargo integrante da carreira;

II – os requisitos para a investidura; e

III – as peculiaridades do cargo.

Art. 9º Os valores nominais de vencimento base do cargo de que trata o art. 7º desta Lei Complementar serão definidos por lei especifica.

Parágrafo único. Será atribuída ao cargo de que trata a presente Lei Complementar grade de vencimento específica, composta de 04 (quatro) matrizes, correspondentes a níveis de formação, titulação ou qualificação profissional, sequenciadas hierarquicamente, cada uma integrada por 04 (quatro) classes em ordem crescente, identificadas pelos numerais romanos de "I a IV" e subdivididas em faixas salariais, num total de 07 (sete), correspondentes às letras minúsculas "a" até "g".

CAPÍTULO VI

DO INGRESSO E DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

Seção I

Do Ingresso

Art. 10. O ingresso no cargo que compõe o Grupo Ocupacional de Segurança Penitenciária dar-se-á na faixa e classe iniciais do respectivo cargo, mediante concurso público.

§ 1º O concurso público de que trata o caput deste artigo realizar-se-á em 02 (duas) etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, constando a primeira de provas ou de provas e títulos e a segunda de curso de formação.

§ 2º As provas do concurso serão prestadas na forma do respectivo edital.

Art. 11. Somente poderão concorrer ao cargo de que trata esta Lei Complementar os portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, reconhecido pelo órgão competente, facultada a exigência de qualificação específica no edital do concurso.

Art. 12. Somente aos candidatos classificados na primeira etapa do concurso público, dentro das condições e dos quantitativos estabelecidos em edital, será assegurado o direito de participar da segunda etapa, prevista no § 1º do art. 10 desta Lei Complementar.

Art. 13. Considerar-se-ão aprovados na segunda etapa os candidatos que obtiverem desempenho satisfatório na forma do que dispuser o edital do respectivo concurso.

Art. 14. O desenvolvimento do servidor na carreira do presente PCCV, ocorrerá mediante os procedimentos de progressão vertical, horizontal e por elevação de nível de qualificação profissional, nos termos descritos nos artigos 6º, 17 e 18 desta Lei Complementar.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES desenvolverá, possibilitará e/ou executará cursos contínuos de capacitação para os ocupantes do cargo integrantes da carreira ora definida, possibilitando as condições indispensáveis à realização da sua progressão funcional, por intermédio de seu órgão de recursos humanos.

Art. 15. Não concorrerá à progressão o servidor:

I – em estágio probatório ou em disponibilidade;

II – que não possuir o curso de formação exigido para o cargo;

III – que estiver de licença para tratar de interesse particular, afastado ou licenciado, a qualquer título, sem ônus para o Estado, inclusive para exercício de cargo eletivo;

IV – enquanto estiver em exercício de funções ou atividades diversas de seu cargo efetivo;

V – que tiver sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado ou punido disciplinarmente com pena de suspensão.

Parágrafo único. No caso do inciso V do caput deste artigo, o servidor só poderá concorrer à progressão, após decorrido o cumprimento da pena ou da punição disciplinar imputada.

Art. 16. O tempo de serviço na classe será contado:

I – a partir da data em que o servidor assumir o exercício do cargo, nos casos de nomeação;

II – a partir da vigência do respectivo ato concessivo, nos casos de progressão vertical.

Seção II

Da Progressão por Elevação de Nível Profissional

Art. 17. A progressão por elevação de nível profissional ocorrerá a qualquer tempo, observado o cumprimento do estágio probatório e a efetivação do enquadramento de que trata o art. 19 da presente Lei Complementar, para o servidor que adquirir e efetivamente comprovar a respectiva titulação ou qualificação profissional, e, ainda, nas hipóteses em que concluir, com bom aproveitamento, cursos de pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, em instituições de ensino superior devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, e, ainda, em áreas relacionadas às atividades funcionais que desempenhe.

§ 1º Cada curso de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, para fins desta Lei Complementar, somente será considerado para uma única progressão.

§ 2º Os cursos de que trata o parágrafo anterior, quando ministrados por instituições de ensino do exterior, dependerão de reconhecimento e validação por instituição brasileira competente.

§ 3º Os efeitos pecuniários decorrentes da progressão de que trata o caput deste artigo serão considerados a partir do deferimento da Câmara de que trata o art. 24 desta Lei Complementar.

§ 4º Cada certificado apresentado e validado para concurso público ou para promoção por qualificação profissional, não poderá ser apresentado para o mesmo fim ou para qualquer outro processo de desenvolvimento na carreira, sob pena de nulidade do ato, salvo se o servidor tiver direito, por lei, a ocupar 02 (dois) cargos públicos.

§ 5º As regras para a progressão de que trata este artigo serão disciplinadas em decreto.

Seção III

Da Progressão por Avaliação de Desempenho

Art. 18. Desempenho é a demonstração de conhecimento, qualidade e produtividade; de quantidade de trabalho executado; de iniciativa e de auto-suficiência demonstrados pelo servidor no exercício de suas funções; de espírito de colaboração e ética profissional; de aperfeiçoamento funcional, assiduidade, pontualidade e responsabilidade no exercício do cargo.

Parágrafo único. A progressão por desempenho terá seus critérios definidos em decreto específico, mediante proposição da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDSDH, ouvida à Comissão de que trata o art. 23 desta Lei Complementar, e observados os princípios e diretrizes do PCCV.

CAPÍTULO VII

DO ENQUADRAMENTO

Art. 19. O enquadramento dos atuais servidores no presente Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dar-se-á em 03 (três) etapas distintas, sucessivas e complementares, observados critérios relacionados à remuneração, ao tempo de serviço público prestado e ao nível de qualificação profissional, na data da efetivação do mencionado enquadramento.

§ 1º Na primeira etapa, o servidor será enquadrado na classe I, na faixa salarial cujo valor nominal de vencimento base seja igual ou imediatamente superior ao valor percebido a este título na data da sua implementação.

§ 2º Cumprido o disposto no parágrafo anterior, o servidor será enquadrado, na segunda etapa, na faixa salarial inicial da classe, observada a correspondência, abaixo definida, pelo critério objetivo de efetivo tempo de serviço público:

I - servidor com até 10 (dez) anos, inclusive: classe I, faixas salariais "a", "b", "c", "d", "e", "f" ou "g";

II - servidor com mais de 10 (dez) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive: classe II, faixa salarial "a";

III - servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive: classe III, faixa salarial "a";

IV - servidor com mais de 30 (trinta) anos: classe IV, faixa salarial "a".

§ 3º Na terceira e última etapa do enquadramento, considerar-se-á o nível de formação ou qualificação profissional dos servidores, quando estes, mantida a respectiva classe e faixa de enquadramento, decorrente das etapas antecedentes, serão enquadrados na matriz de vencimento base correspondente ao respectivo nível de formação ou qualificação profissional.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. É vedada a cessão de servidores ocupantes de cargo integrante do Grupo Ocupacional de Segurança Penitenciária, salvo para o exercício de cargo em comissão compatível com as atribuições do cargo de provimento efetivo.

§ 1° A cessão de que trata o caput deste artigo fica condicionada à prévia anuência do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, respeitado o limite máximo de 5% (cinco por cento) do quantitativo de cargos efetivos ocupados.

§ 2° Quando exonerado do cargo em comissão, o servidor retornará ao exercício do cargo efetivo respectivo, contando-se o período para todos os efeitos legais, notadamente para efeito de desenvolvimento funcional.

Art. 21. O PCCV instituído por esta Lei Complementar evoluirá com as diretrizes do seu órgão, devendo ser reavaliado anualmente, por comissão paritária, composta por representantes do Poder Executivo Estadual e dos servidores, especificamente instituída para este fim, cuja primeira revisão fica, excepcionalmente, estabelecida para ocorrer até o mês de março de 2010, à qual fica condicionada a efetivação das etapas de enquadramento de que trata o art. 19 desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Por ocasião da primeira revisão definida no caput deste artigo, deverão ser normatizadas a jornada de trabalho e a reformulação da estrutura de remuneração atual do cargo de que trata a presente Lei Complementar, visando à uniformidade do seu quantitativo de vantagens constitutivas, oportunidade em que poderão ser inclusive extintas, por incorporação ao vencimento base, vantagens remuneratórias preexistentes.

Art. 22. Os servidores que se encontrarem à disposição, em exercício de funções não penitenciárias à época da implantação do PCCV, serão enquadrados no Plano, não concorrendo, porém, ao desenvolvimento na carreira até o retorno das suas funções regulares no âmbito da SERES/SDSDH.

Art. 23. Fica criada, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH, Comissão Administrativa, de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, composta por representantes dos servidores e da administração do órgão.

§ 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo terá composição paritária e caráter permanente, e seus membros serão indicados por portaria do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, ouvido o Secretário Executivo de Ressocialização, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período.

§ 2º Para composição da Comissão, serão designados, preferencialmente, representantes das áreas jurídicas e de recursos humanos do órgão, bem como representantes dos servidores indicados pela entidade de classe a que pertençam, num total de até 08 (oito) membros, somados os titulares e os suplentes.

§ 3º Os membros, titulares e suplentes, da Comissão mencionada neste artigo não farão jus a qualquer remuneração.

Art. 24. O servidor que se julgar prejudicado em qualquer das etapas do seu enquadramento, ou na sua progressão no Plano, terá um prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar pedido de reconsideração ao Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, e até 60 (sessenta) dias para ingressar com recurso desta decisão a Câmara de Política de Pessoal – CPP, de que trata o § 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 141, de 03 de setembro de 2009.

§ 1º O pedido de reconsideração de que trata o caput deste artigo será submetido à Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, para estudo e análise prévia.

§ 2º Não havendo recurso no prazo previsto no caput deste artigo, a decisão do enquadramento ou da progressão será considerada definitiva.

Art. 25. Os casos omissos na presente Lei Complementar serão analisados pela Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, que emitirá parecer circunstanciado a respeito e o submeterá à deliberação da Câmara de Política de Pessoal – CPP.

Art. 26. Os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes da estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SDSDH, cuja atividade seja estritamente de natureza penitenciária, serão ocupados preferencialmente pelos ocupantes de cargos da carreira.

Art. 27. As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor.

§ 1º Para efeito do disposto no § 2º do art. 19 da presente Lei Complementar, nas hipóteses previstas no caput deste artigo, computar-se-á como tempo de efetivo exercício aquele considerado na data de concessão dos referidos benefícios previdenciários.

§ 2º Na hipótese de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, para os fins previstos no caput deste artigo, será computado, além do tempo de efetivo exercício na data de sua concessão, o tempo de aposentadoria até a promulgação da presente Lei Complementar.

Art. 28. Os Secretários de Administração e de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos poderão baixar Portaria Conjunta disciplinando normas complementares ao cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 29. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 13 da Lei Complementar nº 131, de 11 de dezembro de 2008.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS,

em 18 de novembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

Fonte - DO