sexta-feira, 25 de novembro de 2011

REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE PERNAMBUCO

ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2011
Projeto de Lei Complementar Nº 688/2011 (Enviada p/Publicação)


Ementa:
Reajusta o vencimento base do cargo público que indica.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º Os valores nominais de vencimento base atribuídos ao cargo público de Agente de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, passam a ser os constantes dos Anexos I a IV, desta Lei Complementar.

§ 1º Fica assegurada, a partir de dezembro de 2011, excepcionalmente, progressão horizontal, mantido o atual nível de enquadramento na classe, exclusivamente aos ocupantes do cargo de que trata o caput, efetivamente enquadrados, na data de publicação da presente Lei Complementar, na respectiva Grade de Vencimento Base do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV da categoria funcional, nos termos delineados adiante:

I - servidor enquadrado na Classe – “I”, passa a ocupar a Faixa Salarial “g”, desta mesma classe;

II - servidor enquadrado na Classe – “II”, passa a ocupar a Faixa Salarial “f”, desta mesma classe;

III - servidor enquadrado na Classe – “III”,passa a ocupar a Faixa Salarial “e”, desta mesma classe; e

I - servidor enquadrado na Classe – “IV”, passa a ocupar a Faixa Salarial “d”, desta mesma classe.

§ 2º Fica assegurado aos servidores de que trata o caput o início do processo de avaliação de desempenho, visando à progressão na respectiva carreira, com eventuais efeitos financeiros decorrentes a contar de 1º dezembro de 2012, e cujos critérios serão definidos em decreto específico.Art. 2º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que
couber, às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a
legislação previdenciária em vigor.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correm por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus Anexos I, II, III e IV produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2011, 1º de junho de 2012, 1º de junho de 2013 e 1º de junho de
2014, respectivamente.


ANEXO I
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
– INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO

(Valores nominais de vencimento base válidos a partir de 1.º de dezembro de2011)

SÉRIES DE CLASSES (com intervalos de 4%)
MATRIZES (com intervalosde 6%)
I
a)Cursos de Especialização 300 horas 1.239,00 1.263,78 1.289,06 1.314,84 1.341,13 1.367,96 1.395,32

b)Cursos de Especialização 240 horas 1.176,00 1.199,52 1.223,51 1.247,98 1.272,94 1.298,40 1.324,37

c)Cursos de Especialização 160 horas 1.113,00 1.135,26 1.157,97 1.181,12 1.204,75 1.228,84 1.253,42

d)Graduação / Nível Médio 1.050,00 1.071,00 1.092,42 1.114,27 1.136,55 1.159,28 1.182,47

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalos de 6%)
II

A)Cursos de Especialização 300 horas 1.451,13 1.480,15 1.509,75 1.539,95 1.570,75 1.602,16 1.634,21

B)Cursos de Especialização 240 horas 1.377,34 1.404,89 1.432,99 1.461,65 1.490,88 1.520,70 1.551,11

C)Cursos de Especialização 160 horas 1.303,56 1.329,63 1.356,22 1.383,34 1.411,01 1.439,23 1.468,02

D)Graduação / Nível Médio 1.229,77 1.254,36 1.279,45 1.305,04 1.331,14 1.357,76 1.384,92

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalos de 6%)

III
A)Cursos de Especialização 300 horas 1.699,57 1.733,57 1.768,24 1.803,60 1.839,67 1.876,47 1.914,00

B)Cursos de Especialização 240 horas 1.613,15 1.645,42 1.678,33 1.711,89 1.746,13 1.781,05 1.816,67

C)Cursos de Especialização 160 horas 1.526,74 1.557,27 1.588,42 1.620,18 1.652,59 1.685,64 1.719,35

D)Graduação / Nível Médio 1.440,32 1.469,12 1.498,51 1.528,48 1.559,05 1.590,23 1.622,03

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalos de 6%)

IV
A)Cursos de Especialização 300 horas 1.990,56 2.030,37 2.070,97 2.112,39 2.154,64 2.197,73 2.241,69

B)Cursos de Especialização 240 horas 1.889,34 1.927,13 1.965,67 2.004,98 2.045,08 2.085,99 2.127,71

C)Cursos de Especialização 160 horas 1.788,13 1.823,89 1.860,37 1.897,57 1.935,53 1.974,24 2.013,72

D)Graduação / Nível Médio 1.686,91 1.720,65 1.755,06 1.790,16 1.825,97 1.862,49 1.899,74

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d e f g


ANEXO –II
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
– INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO

(Valores nominais de vencimento base válidos a partir de 1.º de junho de 2012)


SÉRIES DE CLASSES (com intervalos de 6%)
MATRIZES
(com intervalos de 6%)
I

Cursos de Especialização 300 horas 1.343,08 1.369,94 1.397,34 1.425,28 1.453,79 1.482,86 1.512,52

Cursos de Especialização 240 horas 1.274,78 1.300,28 1.326,29 1.352,81 1.379,87 1.407,46 1.435,61

Cursos de Especialização 160 horas 1.206,49 1.230,62 1.255,23 1.280,34 1.305,95 1.332,06 1.358,71

Graduação / Nível Médio 1.138,20 1.160,96 1.184,18 1.207,87 1.232,02 1.256,66 1.281,80

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d e f g

II

MATRIZES
(com intervalos de 6%)


Cursos de Especialização 300 horas 1.573,02 1.604,48 1.636,57 1.669,30 1.702,69 1.736,74 1.771,48
Cursos de Especialização 240 horas 1.493,04 1.522,90 1.553,36 1.584,42 1.616,11 1.648,44 1.681,40

Cursos de Especialização 160 horas 1.413,05 1.441,32 1.470,14 1.499,54 1.529,54 1.560,13 1.591,33

Graduação / Nível Médio 1.333,07 1.359,73 1.386,93 1.414,66 1.442,96 1.471,82 1.501,25

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d e f g

III

MATRIZES
(com intervalos de 6%)


Cursos de Especialização 300 horas 1.842,34 1.879,18 1.916,77 1.955,10 1.994,21 2.034,09 2.074,77

Cursos de Especialização 240 horas 1.748,66 1.783,63 1.819,31 1.855,69 1.892,81 1.930,66 1.969,28

Cursos de Especialização 160 horas 1.654,98 1.688,08 1.721,84 1.756,28 1.791,41 1.827,23 1.863,78

Graduação / Nível Médio 1.561,30 1.592,53 1.624,38 1.656,87 1.690,01 1.723,81 1.758,28

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d e f g

IV

MATRIZES
(com intervalos de 6%)


Cursos de Especialização 300 horas 2.157,76 2.200,92 2.244,94 2.289,84 2.335,63 2.382,34 2.429,99

Cursos de Especialização 240 horas 2.048,05 2.089,01 2.130,79 2.173,40 2.216,87 2.261,21 2.306,43

Cursos de Especialização 160 horas 1.938,33 1.977,10 2.016,64 2.056,97 2.098,11 2.140,07 2.182,87

Graduação / Nível Médio 1.828,61 1.865,18 1.902,49 1.940,54 1.979,35 2.018,94 2.059,31

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d e f g


ANEXO III
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
– INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO

(Valores nominais de vencimento base válidos a partir de 1.º de junho de 2013)

SÉRIES DE CLASSES (com intervalos de 6%)
MATRIZES
(com intervalos de 6%)
I

Cursos de Especialização 300 horas 1.452,40 1.481,45 1.511,08 1.541,30 1.572,13 1.603,57 1.635,64

Cursos de Especialização 240 horas 1.378,55 1.406,12 1.434,24 1.462,93 1.492,19 1.522,03 1.552,47

Cursos de Especialização 160 horas 1.304,70 1.330,79 1.357,41 1.384,56 1.412,25 1.440,49 1.469,30

Graduação / Nível Médio 1.230,85 1.255,47 1.280,58 1.306,19 1.332,31 1.358,96 1.386,14

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 2%) a b c d e f g

II

MATRIZES
(com intervalos de 6%)


Cursos de Especialização 300 horas 1.701,07 1.735,09 1.769,79 1.805,19 1.841,29 1.878,12 1.915,68

Cursos de Especialização 240 horas 1.614,57 1.646,86 1.679,80 1.713,40 1.747,66 1.782,62 1.818,27
Cursos de Especialização 160 horas 1.528,08 1.558,64 1.589,81 1.621,61 1.654,04 1.687,12 1.720,86

Graduação / Nível Médio 1.441,58 1.470,41 1.499,82 1.529,82 1.560,41 1.591,62 1.623,46

FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%) a b c d e f g

III
MATRIZES
(com intervalos de 6%)


Cursos de Especialização 300 horas 1.992,30 2.032,15 2.072,79 2.114,25 2.156,53 2.199,67 2.243,66

Cursos de Especialização 240 horas 1.891,00 1.928,82 1.967,40 2.006,75 2.046,88 2.087,82 2.129,57

Cursos de Especialização 160 horas 1.789,70 1.825,49 1.862,00 1.899,24 1.937,23 1.975,97 2.015,49

Graduação / Nível Médio 1.688,39 1.722,16 1.756,60 1.791,74 1.827,57 1.864,12 1.901,41

FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%) a b c d e f g


IV

MATRIZES
(com intervalos de 6%)


Cursos de Especialização 300 horas 2.333,40 2.380,07 2.427,67 2.476,23 2.525,75 2.576,27 2.627,79

Cursos de Especialização 240 horas 2.214,76 2.259,05 2.304,23 2.350,32 2.397,32 2.445,27 2.494,18

Cursos de Especialização 160 horas 2.096,11 2.138,03 2.180,79 2.224,41 2.268,90 2.314,27 2.360,56

Graduação / Nível Médio 1.977,46 2.017,01 2.057,35 2.098,50 2.140,47 2.183,28 2.226,94

FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%) a b c d e f g


ANEXO – IV
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
– INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO

(Valores nominais de vencimento base válidos a partir de 1.º de junho de 2014)
SÉRIES DE CLASSES (com intervalos de 6%)
MATRIZES
(com intervalos de 6%) I
Cursos de Especialização 300 horas 1.663,73 1.697,00 1.730,94 1.765,56
1.800,87 1.836,89 1.873,63

Cursos de Especialização 240 horas 1.579,13 1.610,71 1.642,93 1.675,79
1.709,30 1.743,49 1.778,36

Cursos de Especialização 160 horas 1.494,53 1.524,43 1.554,91 1.586,01
1.617,73 1.650,09 1.683,09

Graduação / Nível Médio 1.409,94 1.438,14 1.466,90 1.496,24 1.526,16
1.556,69 1.587,82

FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%) a b c d e f g

II

MATRIZES
(com intervalos de 6%)


Cursos de Especialização 300 horas 1.948,57 1.987,54 2.027,29 2.067,84
2.109,20 2.151,38 2.194,41

Cursos de Especialização 240 horas 1.849,49 1.886,48 1.924,21 1.962,70
2.001,95 2.041,99 2.082,83

Cursos de Especialização 160 horas 1.750,41 1.785,42 1.821,13 1.857,55
1.894,70 1.932,60 1.971,25

Graduação / Nível Médio 1.651,33 1.684,36 1.718,05 1.752,41 1.787,45
1.823,20 1.859,67

FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2%) a b c d e f g

III

MATRIZES
(com intervalos de 6%)


Cursos de Especialização 300 horas 2.282,18 2.327,83 2.374,38 2.421,87
2.470,31 2.519,72 2.570,11

Cursos de Especialização 240 horas 2.166,14 2.209,46 2.253,65 2.298,73
2.344,70 2.391,60 2.439,43

Cursos de Especialização 160 horas 2.050,10 2.091,10 2.132,92 2.175,58
2.219,09 2.263,47 2.308,74

Graduação / Nível Médio 1.934,05 1.972,74 2.012,19 2.052,43 2.093,48
2.135,35 2.178,06

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d e f g

IV

MATRIZES
(com intervalos de 6%)


Cursos de Especialização 300 horas 2.672,92 2.726,37 2.780,90 2.836,52 2.893,25 2.951,11 3.010,14

Cursos de Especialização 240 horas 2.537,00 2.587,74 2.639,50 2.692,29
2.746,13 2.801,06 2.857,08

Cursos de Especialização 160 horas 2.401,09 2.449,12 2.498,10 2.548,06
2.599,02 2.651,00 2.704,02

Graduação / Nível Médio 2.265,18 2.310,49 2.356,70 2.403,83 2.451,91
2.500,94 2.550,96

FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%) a b c d e f g


Justificativa
MENSAGEM Nº 181/2011


Recife, 21 de novembro de 2011.


Senhor Presidente,


Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar que reajusta o vencimento base do cargo público de
Agente de Segurança Penitenciária, e determina outras providências correlatas.


A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, o qual busca a sua valorização através da organização das estruturas
salariais.


Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com o
sindicato da categoria, refletindo o compromisso das partes, governo e
servidores, na construção equilibrada da presente Lei Complementar.


As razões expostas, e a importância da proposição, induzem-me à convicção de
que se emprestará, ao projeto, o apoio indispensável à sua formalização, para o
qual solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da
Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.


Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.




EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de novembro de 2011.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado