quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

INADMISSÍVEL AMARRAR O AGENTE COM CORDAS E EXPOR NA MíDIA

Baseado nessa súmula descrita abaixo, não poderíamos aceitar que o Agente Penitenciário, que figura como suspeito no tráfico de maconha em carro oficial, pois todos são inocentes ate que se prove ao contrário, seja exposto na mídia amarado de corda. Devemos preservar e manter a dignidade da pessoa Humana que esta balizada na lei maior, lex superior.

A dignidade da pessoa humana direitos inatos e anteriores ao Estado, e impostos como limites à atividade estatal, que deve, pois, se abster, o quanto possível, de se intrometer na vida social. São direitos contra o Estado, "como esferas de autonomia a preservar da intervenção do Estado"(10). Denominam-se-lhes, por isso, direitos de autonomia e direitos de defesa(11).

Redunda, ainda, como advertem Reale(12) e Canotilho(13), num balizamento da compreensão e interpretação do Direito e, a fortiori, da Constituição. Assim, interpretar-se-á a lei com o fim de salvaguardar a autonomia do indivíduo, preservando-o das interferências do Poder Público. Ademais, num conflito indivíduo versus Estado, privilegia-se aquele.

SAIBA FAZER O SEU SERVIÇO!
"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado", diz a íntegra do texto aprovado.

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou súmula vinculante

Que vergonha PCPB (Policia Civil da Paraíba).

Alguém dos Direitos Humanos ou Ministério Público, precisa tomar uma atitude.

Nota de Repúdio ao abuso de autoridade.

SAIBA FAZER O SEU SERVIÇO POLICIAL CERTO!

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado", diz a íntegra do texto aprovado.

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou súmula vinculante

POR QUE A IMPRENSA FALADA, ESCRITA E TELEVISIONADA NÃO DEU DIREITO DE RESPOSTA, PROPOCIONAL AO AGRAVO AO GERENTE EXECULTIVO DA PAISJ

Acompanhamos na impressa varias acusações que pesa sobre o Ex- Gerente da PAISJ sobre a suposta facilitação de fuga do detento Guilherme e falsificação de documento público, mas em nenhum momento foi dado ao Ex Gerente, o direito de resposta, como figura na Constituição do nosso país no art. 5º que diz claramente:

"É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo" (art. 5º, V da CF)

Embora os órgãos de comunicação tenham inúmeras proteções legais, a liberdade de imprensa possui limites em seu exercício.

Vale salientar que: uma análise do art. 220 da Constituição Federal ("Da Comunicação Social"), mostrará que, ao lado das expressões "a manifestação de pensamento... a expressão... não sofrerão qualquer restrição" e "nenhuma lei conterá... embaraço", temos os considerando "observado o disposto nesta Constituição" e "observado o disposto no art. 5º, V".

Venhamos veementemente solicitar a quem de direito, que ao Ex- Gerente da PAISJ possa em um país democrático ter direito a resposta proporcional ao agravo.

O princípio da igualdade.

O Sr. Excelentíssimo Juiz da Vara de Execução Penal foi dado o direito a resposta e ao Ex-Gerente da PAISJ NÃO. Quando a Constituição diz: o art. 5º da Constituição Federal proclama que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” decorrendo nessa essência da Lei maior, peçamos que seja corrigido esse grave erro.

PEC da Polícia Penal pode ser votada hoje

Cerca de 400 agentes penitenciários de vários estados do País realizam mobilização ontem, terça-feira (23) na Câmara Federal, pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 308/04, que cria a Polícia Penal – transformando a função de agente em carreira policial.

No início deste mês, quando foram reiniciados os trabalhos parlamentares, os membros da Coordenação Nacional dos Servidores Penitenciários estiveram reunidos com o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), quando esse deputado deu previsão a categoria de que a matéria poderá entra na Pauta de Votação nesta quarta-feira (24).

De Brasília, o coordenador nacional, Adriano de Castro, informou que o cenário na Câmara está favorável para a PEC da Polícia Penal, e que um número cada vez maior de deputados tem manifestado apoio à esta causa dos agentes penitenciários do Brasil.

“Há quase 100 pedidos de deputados protocolizados na Presidência da Câmara, solicitando que a PEC entre na Ordem do Dia. Outro fator favorável são as articulações no sentido de consolidar apoio de lideres da oposição ao governo para que não haja uma indesejável obstrução no momento em que a matéria for apreciada”, informou Adriano de Castro.

Numa entrevista exclusiva ao jornal O Estadão do Norte, publicada no dia 18 de janeiro deste ano, Adriano de Castro, que também representa a categoria em Rondônia, falou sobre as vantagens aos agentes penitenciários do País com a criação da Polícia Penal. Para Castro, a primeira vantagem será o reconhecimento constitucional.

“Hoje, desenvolvemos atribuições de segurança pública sendo que, no entanto, não estamos incluídos no Artigo 144 da Constituição Brasileira, ficando de fora da membresia da segurança pública. Pois na verdade, somos polícia de fato, e não de direito. Daí vem uma série de outras vantagens, como uma carreira estruturada; e a admissão passará a acontecer somente através de concurso público…”.

“…outra grande vantagem é a valorização salarial: com a aprovação da PEC 308 seremos automaticamente incluídos na PEC 446/2009 [originada no Senado com o número 41/2008], que trata do piso salarial nacional para servidores que atuam na segurança pública. Por fim, atrevo-me a garantir que será a maior conquista de todos os tempos da nossa categoria no País”.

Fonte - ro

LISTÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO

VEJA AQUI O LISTA DOS APROVADOS NO CONCURSO PARA AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Clique aqui