sexta-feira, 6 de março de 2015

Agentes penitenciários apreendem arma no presídio Frei Damião de Bozzano


Agentes penitenciários do presídio Frei Damião de Bozzano, que faz parte do Complexo Prisional do Curado, aprenderam um revólver calibre 38 municiado no pátio da unidade prisional. Os agentes acreditam que a arma tenha sido arremessada sobre o muro do prédio.
Na segunda-feira passada o projeto Defensoria Sem Fronteiras começou a atuar no complexo. Os trabalhos seguem até 13 de março. Quarenta e oito defensores públicos de todo o Brasil fazem parte de uma força-tarefa para atender sete mil pessoas custodiadas nas três unidades prisionais.
Em janeiro deste ano, um sargento da Polícia Militar e um detento morreram durante uma rebelião no Complexo Prisional do Curado. Além dos óbitos, oficialmente, outros 21 presos ficaram feridos. Na ocasião, os internos se rebelaram nas três unidades prisionais do Complexo em protesto contra problemas com os alvarás de soltura e de superlotação. Eles alegavam que os processos estão atrasados e que alguns presos já deveriam estar fora do sistema.

Em Pernambuco, a coordenação geral é da Defensora Pública, Mariana Granja. Será a segunda ação realizada pelo projeto em todo o país. A primeira ocorreu no Paraná em dezembro de 2014 e atendeu 4.112 presos em pouco mais de duas semanas. Os resultados da ação foram 651 habeas corpus impetrados, 364 pedidos de remição de penas, 208 de progressões para regime semiaberto, 107 pedidos de comutação de pena e outros benefícios como livramento condicional, indulto, pedido de prescrição, progressões para regime aberto, unificação de penas e prisão domiciliar.
Fonte-DP

Aprovada a lei que aumenta a pena para assassinato de mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que aumenta a pena para quem matar mulheres por razões de gênero. O texto também prevê pena maior para mortes decorrentes de violência doméstica e para os casos em que a mulher é assassinada estando grávida. A matéria já havia sido aprovada pelo Senado e vai agora à sanção presidencial.
O texto considera a questão de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Pela proposta aprovada, o chamado feminicídio será incluído no Código Penal e passará a ser agravante do crime de homicídio, além de ser classificado como hediondo.
Hoje, as circunstâncias previstas como agravante são meio cruel, motivo fútil, motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e quando é praticado para acobertar outro crime. A pena de prisão para homicídio simples varia de 6 a 20 anos. No caso do homicídio qualificado, onde se incluirá o feminicídio, a pena vai de 12 a 30 anos.
Com a sanção do projeto, a pena será agravada em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. Também haverá aumento nessa mesma proporção se o crime for contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência. Se cometido na presença de filhos, netos ou pais da vítima, a pena também sofrerá aumento.
O feminicídio também será incluído no rol de crimes hediondos, quando a pena inicial tem que ser cumprida necessariamente em regime fechado e a progressão de regime leva mais tempo.

Ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) comemorou a aprovação. "Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência ", disse. A votação foi acompanhada pela ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci.
Fonte-globo

Servidor público que usa o próprio carro deve ganhar auxílio-transporte

O servidor público tem direito a vale-transporte, mesmo que vá para o trabalho usando seu próprio carro. Deixar de pagar tal benefício seria discriminar quem opta por um transporte diferente, ou mesmo quem não tem condições de usar transporte público. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP)  pague a um servidor a quantia que seria gasta se o trajeto fosse feito em transporte coletivo.
Um Mandado de Segurança impetrado pelo servidor foi julgado procedente para autorizar a concessão de auxílio-transporte, previsto na Medida Provisória 2.165-36/2001, no valor correspondente ao que seria gasto no deslocamento residência-trabalho-residência.
O servidor público pediu a cobertura integral das despesas feitas com deslocamento. Já o IFSP arguiu sua ilegitimidade passiva e o não cabimento do Mandado de Segurança contra lei em tese. A tese foi descartada, pois, segundo a corte, caberia, sim, ao setor de recursos humanos o instituto aplicar a medida.

O TRF-3 apontou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, mesmo aqueles servidores públicos que se utilizam de outras formas de transporte que não o coletivo, como, por exemplo, o veículo próprio também tem direito à percepção do auxílio-transporte. Entendimento contrário seria discriminar injustificadamente — com base na mera natureza do transporte utilizado — aqueles que optam por ir trabalhar com transporte próprio ou que não têm outra alternativa de locomoção.
Fonte-  assessoriadeImprensadoTRF-3

ATENÇÃO: Agentes Penitenciários e Concursados


Audiência Pública na Assembleia Legislativa PE:
 Direitos Humanos dos Agentes de Segurança Pública.
PARTICIPE! Dia: 11 de março, às 9:00hs.

 Local: Auditório da ALEPE – 6º Andar. Quem estiver de folga vá, quem busca a estabilidade compareça!!