segunda-feira, 8 de agosto de 2016

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ABRIU INQUÉRITO CONTRA ASPOL POR INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES E PODE CASSAR CONSIGNAÇÃO

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ABRIU INQUÉRITO ADMINISTRATIVO CONTRA A ASPOL POR INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES


DENÚNCIAS DE FRAUDES , SALVO MELHOR JUÍZO, COMETIDAS PELA ASPOL

Iremos mostrar sobre as denúncias de fraude no  Estatuto da ASPOL/MICPE, segundo denúncias realizada pela Diretora da ASPOL.

LILIAM BARBOSA DE SANTANA, integrante da Diretoria do MIPCPE, formalizou queixa contra o Presidente DIEGO SOARES DE ALMEIDA, em virtude da fraude do estatuto da Associação Movimento Independente. O Boletim de Ocorrência foi registrado na 14ª Delegacia Seccional de Polícia de Caruaru (BOE nº 14E0045008480).



fonte de que existe a suposta fraude

http://sinpolpe.blogspot.com.br/2014/10/diego-o-mipcpe-e-associacao-fantasma.html

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QUEIXA CONTRA DIEGO SOARES É FORMALIZADA

Na última quarta-feira, LILIAM BARBOSA DE SANTANA, integrante da Diretoria do MIPCPE, formalizou queixa contra o Presidente DIEGO SOARES DE ALMEIDA, em virtude da fraude do estatuto da Associação Movimento Independente. O Boletim de Ocorrência foi registrado na 14ª Delegacia Seccional de Polícia de Caruaru (BOE nº 14E0045008480).

Segundo o registro, a denúncia é de Fraude Documental, e o documento de referência é a Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco. 

Na descrição da ocorrência, a Diretora relata que faz parte do MIPCPE e no dia anterior ao registro, 07.10.14, teve acesso a uma Ata de Assembleia Geral, ocorrida no dia 27.02.14, para alteração estatutária, constando-se na página número 09, linha 51, assinatura da queixosa, embora a mesma não tenha participado de tal assembleia. A vítima se queixa ainda que vários outros policiais entraram em contato com ela alegando que também não estiveram presentes em tal reunião e os seus nomes aparecem como tendo comparecido. A Diretora afirma ainda que tal relação foi assinada por ela e por outros policiais com a finalidade da associação entrar com ação judicial a fim de questionar judicialmente os valores pagos a título de vale-refeição, bem como referente a gratificação do risco de vida. Afirma ainda que o Presidente DIEGO SOARES utilizou de forma indevida tal relação de assinaturas para alterar o estatuto da associação, aumentando seu mandato para 06 seis anos (anteriormente eram de 03 anos), aumentando o valor da mensalidade, restringindo a assinatura de cheques exclusivamente ao Presidente da entidade, admissão de qualquer pessoa como associado e não apenas policiais civis, dentre outras.

A Diretora LILIAM BARBOSA já havia anteriormente manifestado sua intenção de voto nas eleições do SINPOL neste ano, afirmando que é favorável ao trabalho feito pelo Movimento pela Mudança e vota na Chapa 3. 






O MOVIMENTO PELA MUDANÇA REPRESENTADO POR ÁUREO NOVO PRESIDENTE DO SINPOL RELATA SOBRE A FRAUDE REALIZADA PELA ASPOL


FOLHETO FEITO PELO MOVIMENTO PELA MUDANÇA DA POLÍCIA CIVIL NA ÉPOCA POR ÁUREO

A ESCOLA DE FRAUDES - UMA VERDADE INCONVENIENTE


É lamentável que as pessoas possam utilizar-se de todos os meios para manterem-se no poder. No caso específico dos policiais civis, aqueles que pretensamente se apresentam como seus representantes trazem nas linhas de suas histórias pessoais fatos comprovados que demonstram o quanto o autoritarismo e a falta de caráter lhe são peculiares e são suas marcas. Veja abaixo um post explicativo de como o atual Presidente do SINPOL e o Presidente da ASPOL fraudaram os estatutos de suas respectivas entidades com o intuito de se perpetuarem no poder, desrespeitando sindicalizados e sócios que, acreditando que eles pretendem lhes representar, são surpreendidos com suas gestões fraudulentas. O SINPOL não pode ter em sua gestão pessoas com tais práticas, com o risco de prejuízo a todos os policiais que arduamente militam diariamente em prol da Segurança Pública.
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