terça-feira, 29 de dezembro de 2015

APOSENTADORIA ESPECIAL: DIFERENÇAS ENTRE ESTADOS, REQUISITOS E MENTIRAS E VERDADES


O Estado de São Paulo tem lei de aposentadoria Especial de 30 anos de serviço com 20 anos de exercício no cargo como o Estado de Pernambuco, porém os Agentes Penitenciários naquele Estado tem servidores com mais de 25 (vinte e cinco) anos de função. Eles tem a lei Complementar nº 1109, de 06 de maio de 2010.

Veja que no Estado de São Paulo existe lei complementar:

"LEI COMPLEMENTAR Nº 1.109, DE 06 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas.

Artigo 2º - Os Agentes de Segurança Penitenciária, a que se refere a Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de 1986, serão aposentados voluntariamente, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinquenta) anos de idade, se mulher;
II - 30 (trinta) anos de contribuição previdenciária;
III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no cargo.

Parágrafo único - Aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária cujo provimento no cargo ocorreu em data anterior à de vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, não será exigido o requisito de idade, bastando a comprovação do tempo de contribuição previdenciária e do efetivo exercício no cargo, previstos nos incisos II e III deste artigo."



No  Estado de São Paulo, a lei complementar está pior do que a lei de Pernambuco, pois na lei existe tempo de idade, que não existe na Lei da aposentadoria especial de Pernambuco. 

No Estado de São Paulo, apesar de existir lei complementar de aposentadoria especial, baseado em jurisprudência foi conseguido a aposentadoria especial de 25 anos, com o servidor na função pela atividade insalubre. Porém, o servidor Denilson Bezerra dos Anjos requereu a  aposentadoria aos 25 anos de atividade insalubre, pois trabalhou desde 23/11/1989. Observe-se que este servidor só completou os 25 (vinte e cinco) anos no ano de 2014. Portanto, posterior a Lei Complementar n ° 1109, que foi do ano de 2010. Ficando claro, que o servidor completou tempo após a sanção da lei, e assim mesmo ganhou.

E a pergunta que se deve fazer: E Pernambuco ainda não conseguiu?  a resposta é clara e fácil, a categoria só foi criada em 1993 (lei nº 10.865/1993), isto é, o membro da categoria com mais tempo de função só tem 22 (vinte e dois) anos de função. Sendo assim, não poder ainda requerer.

Isto comprova-se quando o próprio jurídico do SINDASP-SP relata:

Todos os servidores que já completaram 25 anos de exercício no cargo devem ingressar com o pedido administrativo na unidade de trabalho e, não sendo concedida a aposentadoria, o filiado deverá manter contato com o Departamento Jurídico para ingressar com a reclamação direto no Supremo Tribunal Federal"

Em Pernambuco, o mais velho agente Penitenciário tem 22 (vinte e dois) anos e só completará os requisitos aposentadoria só após 25 anos e  só assim poderá buscar à justiça .

Lembrando que em Pernambuco, o Agente Penitenciário iria se aposentar pela regra geral, pois não tinha lei de aposentadoria especial e estava se aposentando pela regra geral. Isto que dizer que homens teriam que trabalhar por 35 (trinta e cinco) anos de serviço e mulheres com 30 (trinta) anos de serviço e ainda teriam que ter idade mínima de 60 (sessenta) anos se mulheres e 65 (sessenta e cinco) anos se homem. Ainda os Agentes Penitenciários novatos pela regra geral que ingressaram na função a partir de 2011, não teriam paridade e nem integralidade, conforme prevê a Emenda 41/2003 e ratificado pela Emenda Constitucional nº 47.

Pior, deve-se lembrar que a União alterou o regime geral, colocando o somatório tempo de contribuição e tempo de idade na fração de 95. 

Tanto que o STF já se pronunciou da seguinte forma:

"Assim, bem examinada a questão, entendo que o recurso extraordinário merece parcial provimento, uma vez que o arresto recorrido não observou as regras inseridas pela EC 47/2005. É que aqueles que ingressaram no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 e se aposentaram após a EC 41/2003 possuem o direito à paridade e à integralidade remuneratória, observados os requisitos estabelecidos nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005 e respeitado o direito de opção pelo regime transitório ou pelo novo regime”.


A Posição acima mostra que a paridade e integralidade no regime geral só está assegurada para os que entraram antes de 2003 e os que ingressaram posteriormente não tem este direito. Só em caso se for criado uma lei de aposentadoria especial.

Como no Estado de São Paulo, teve a a efetivação de se ganhar a aposentadoria especial de 25 anos para os agentes penitenciários, mesmo com Lei Complementar estadual, nesta  mesma perspectiva o Estado de Pernambuco tem o bom direito de ganhar na justiça. Lembrando que isto só será possível, quando um membro da categoria adquirir o tempo de função de 25 (vinte e cinco) anos que será um dos requisitos para aposentadoria especial.


Para àqueles que não tem o conhecimento,  a omissão pela regulamentação do art. 40, da CF, é  da União. Nas decisões do STF fica demonstrado que a União até o presente momento não regulamentou a questão da aposentadoria especial para os Agentes Penitenciários ou servidores publicos que trabalham em atividade insalubres.

Fica demonstrado que o Agente Penitenciário de Pernambuco ainda pode buscar na justiça a aposentadoria de 25 (vinte e cinco) anos, como aconteceu no Estado de São Paulo. No Estado paulista a lei Complementar nº 1109, de 06 de maio de 2010,  define a aposentadoria especial da categoria de agentes penitenciários,  com níveis piores do  que a de Pernambuco.

Foi explorado por alguns da categoria que existe a Lei de aposentadoria Especial de 25 anos, no Estado do Rio de Janeiro. Porém, esta lei são para todas as categorias de servidores do Estado do Rio de Janeiro e que trabalham em serviço de risco e insalubre.

Esta demonstrado, na lei abaixo:

'LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.


Art. 1º - É assegurada a concessão de aposentadoria voluntária pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, com proventos integrais, aos servidores que tenham exercido atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física pelo tempo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho e contribuição, observadas as seguintes condições:

I – 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e
II – 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial."

Vale lembrar que essa regulamentação acima trata-se de uma negociação de todos os servidores do Estado do Rio de Janeiro, que regulamentou o Inciso III, do § 4º do artigo 40 da constituição da republica. No tocante a esta aposentadoria do servidor público Estadual tem que ser exercido as atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, onde  não  alcança os Incisos I – Portadores de deficiência e II – Atividade de risco.

Então, não foi um único Sindicato, devendo observar que no Estado de Pernambuco não iria  estender uma aposentadoria nos mesmos moldes ao do Estado do Rio de Janeiro, pois não fez nem com as outras força de Segurança Pública do  Estado, bem como para  outras categorias profissionais.

Em Pernambuco, nenhuma categoria do Estado da Segurança Pública tem lei com a aposentadoria especial de 25 (vinte e cinco) anos de serviço.

A lei de aposentadoria especial dos Agentes Penitenciários em Pernambuco em nada prejudicou, ao contrário deu segurança jurídica, amparo e possibilidade de planejamento de vida.  Neste sentido, deve-se refletir que o servidor Agente Penitenciário passou de uma aposentadoria de regime geral a uma aposentadoria especial nos mesmos moldes da Polícia Militar, Polícia Civil e de agentes Penitenciários de vários Estados, em sua quase totalidade. Entretanto, a lei não afastou a possibilidade de se  permitir que se busque  na justiça aposentadoria de 25 (vinte e cinco) anos, onde os  membros da categoria tem que preencher os requisitos de tempo na função, que é de 25 (vinte e cinco) anos na função do cargo em atividades insalubres.

Fica claro, que a discussão entre alguns agentes penitenciários está existindo uma guerra de grupos, que ainda não digeriram a derrota nas urnas. Tais  pessoas não aceitam que alguns avanços com a categoria seja visto com o sentido da razão, pois eles estão sufocados pelo ódio da derrota e sufocados por não ter construído nada como fez a nova gestão do sindicato.

Venho aqui parabenizar os novos gestores do Sindasp-PE pela construção e avanço desta lei, bem como pela lei do seguro de vida.

Texto: Asp - Robson Júnior

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Regras para os Agentes Penitenciários de Pernambuco: Aposentadoria especial dos servidores públicos pela Súmula Vinculante não dar Direito a Paridade e Nem Integralidade

Por Matheus Rocha Faganello, advogado (OAB-RS nº 66.639) e mestre em Direito Público pela UFRGS
Pirro foi um rei que, ao ser saudado pela vitória contra os romanos após as batalhas de Heracléia e Ásculo, teria afirmado que mais uma vitória como aquelas o arruinaria completamente. Referia-se o rei ao fato de ter perdido muitos homens dentre os quais grandes e próximos amigos.
Vitória de Pirro” passou então a ser uma referência àquelas vitórias nas quais o sentimento ao final é tão doloroso quanto de uma derrota.
Mas esse não é um artigo para falar de história ou da origem de expressões e sim para tratar a respeito da Súmula Vinculante nº 33 aprovada pelo Supremo Tribunal Federal. Editada após inúmeras decisões da Suprema Corte em mandados de injunção que discutiam a ausência de norma específica sobre a aposentadoria especial de servidores públicos, a súmula seria uma vitória!
Apenas seria...
Seguindo os julgados, como não poderia deixar de ser, a súmula estabelece que “aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal até edição de lei complementar específica.”
Antes de prosseguir precisamos fazer uma pequena pausa e lembrar que até a Reforma da Previdência, com a Emenda Constitucional nº 20, os servidores públicos aposentados dispunham de direito à integralidade (perceber o que percebiam na atividade durante a inatividade) e paridade (em inatividade receber os mesmos aumentos que servidores ativos de vencimentos ao se aposentar).
Com a Emenda nº 20 foram suprimidos esses direitos, e a formula de cálculo; todavia nela foram estabelecidas regras de transição, posteriormente alteradas pelas Emendas nºs 41 e 47, segundo as quais, desde que cumpridos certos requisitos, todos os servidores que ingressaram no serviço público até 2003, fariam jus à integralidade e à paridade.
Retornando à Súmula nº 33, ela apenas permite a aposentadoria do servidor em um tempo menor, todavia ele perde o direito à integralidade e à paridade. Ou seja, uma vez que o servidor opte pela aposentadoria especial, mesmo ele tendo ingressado antes de 2003, seus benefícios previdenciários serão calculados pela regra nova, que prevê um cálculo de proporcionalidade sobre os vencimentos, e não mais o recebimento do valor integral, bem como, o servidor aposentado perde o direito de ter seu benefício aumentado juntamente com o aumento do ativo.
Aqui já se percebe o primeiro gosto amargo da vitória... Mas o problema não para por aí.
A norma da aposentadoria especial prevista na Lei nº 8.213/91, e que está sendo utilizada para a aposentadoria especial dos servidores públicos, prevê que a pessoa possa aposentar-se após ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em condições especiais. Na hipótese de ter trabalhado um período inferior ao estabelecido, por exemplo 24 anos ao invés de 25, é possível a conversão desse tempo – com um acréscimo, que pode-se dizer “ficto” – e a sua soma com os demais anos de atividade para que seja possível a aposentadoria em um prazo menor, se considerado o tempo necessário para a hipótese de jamais ter trabalhado em condições especiais.

VEJA O GESTOR DA GGP/SERES RELATANDO SOBRE  O PROBLEMA DA APOSENTADORIA ATRAVÉS DA SÚMULA VINCULANTE Nº 33

Fonte: Sindasp-PE

DIFERENÇAS ENTRE ESTADOS E REQUISITOS

O Estado de São Paulo tem lei de aposentadoria Especial de 30 anos de serviço com 20 anos de exercício no cargo como o Estado de Pernambuco, porém os Agentes Penitenciários naquele Estado tem servidores com mais de 25 (vinte e cinco) anos de função. Eles tem a lei Complementar nº 1109, de 06 de maio de 2010.

No  Estado de São Paulo, o contexto atual está diferente daqui de Pernambuco, onde o mais velho agente Penitenciário tem 22 (vinte e dois) anos e só completará os requisitos após 25 anos e  só assim poderá buscar à justiça .

Lembrando que em Pernambuco, o Agente Penitenciário iria se aposentar pela regra geral, pois não tinha lei que aposentava pela regra especial. Isto que dizer que homens teriam que trabalhar por 35 (trinta e cinco) anos de serviço e mulheres com 30 (trinta) anos de serviço e ainda teriam que ter idade mínima de 60 (sessenta) anos se mulheres e 65 (sessenta e cinco) anos se homem. Ainda os Agentes Penitenciários novatos pela regra geral que ingressaram na função a partir de 2011, não teriam paridade e nem integralidade, conforme prevê a Emenda 41/2003 e ratificado pela Emenda Constitucional nº 47.

Então, o Agente Penitenciário de Pernambuco ainda pode buscar na justiça a aposentadoria de 25 (vinte e cinco) anos, como aconteceu no Estado de São Paulo  que tem a lei Complementar nº 1109, de 06 de maio de 2010, que define a aposentadoria especial da categoria de agentes penitenciários daquele Estado.

No Rio de Janeiro, existe a Lei de aposentadoria Especial de 25 anos, porém para todas as categorias de servidores do Estado do Rio de Janeiro.

Em Pernambuco, nenhuma categoria do Estado da Segurança Pública tem a aposentadoria especial de 25 (vinte e cinco) anos de serviço.

Então, a lei de aposentadoria especial dos Agentes Penitenciários em Pernambuco em nada prejudicou, ao contrário deu segurança jurídica e amparo. Além de permitir que se busque melhorias na justiça, porém quando membros da categoria preencher os requisitos de tempo na função.

Texto: Robson Júnior





quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

NATAL DO SENHOR


          É natal, é festa, é vida, é o “Verbo que se faz carne e habitou entre nós”! Deus escolheu fazer sua morada entre os seres humanos, ser um de nós, ser “membro” da família humana. Há mais de 2.000 anos a Palavra de Deus se fez carne, tornou-se humano como nós, falou a nossa mesma linguagem, pôde dizer-nos quem é o Pai, o que somos nós para Ele e qual o projeto d’Ele para nós.
Deus armou sua tenda entre os seres humanos e nos revelou em Jesus seu projeto de amor. Que neste Natal possamos sempre mais crescer na fé e no amor àquele que primeiro nos amou, que se fez simples e pobre na gruta de Belém, que se encarnou no seio da Virgem Maria. Que o Verbo continue fazendo morada em nosso meio e que sejamos testemunhas cristãs do verdadeiro Natal.

FELIZ NATAL!

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Um detento morre e outro fica ferido durante tentativa de fuga no Pamfa

Um detento morreu e outro ferido durante uma tentativa de fuga no Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife, nesta terça-feira. Dez presos tentavam fugir do Presídio Agreste Penitenciário Marcelo Francisco de Araújo (Pamfa) quando foram impedidos pelos guardas, que realizaram alguns disparos para conter a evasão.
Um dos detentos morreu na hora e um segundo, ferido, foi levado para o Hospital Otávio de Freitas. Não há informações sobre seu estado de saúde. Através da assessoria de imprensa, a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) confirmou o episódio. Até o final da manhã desta terça, novos detalhes serão divulgados.

Fonte-dp

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Estado antecipa salário e injeta R$ 1, 7 bi na economia

O governador Paulo Câmara anunciou, na manhã de hoje, a antecipação do pagamento dos salários de dezembro para o próximo dia 29. O pagamento estava previsto para os dias 5 e 6 de janeiro. Com isso, será injetado na economia de Pernambuco R$ 1,7 bilhão em menos de 25 dias. O valor é a soma das folhas de pagamento de novembro, dezembro e da segunda parcela do décimo dos servidores estaduais, paga no último dia 15. Apesar dos desafios que a economia nacional apresentou em 2015, o Governo de Pernambuco fechou as contas em dia, o que possibilitou a antecipação dos salários dos servidores estaduais. A notícia foi dada pelo chefe do Executivo estadual, durante reunião do secretariado, no Palácio do Campo das Princesas, no Recife. Na oportunidade, o governador fez um balanço de 2015 e alinhou com a equipe as metas para o ano de 2016.
Para Paulo Câmara, a antecipação da folha de dezembro é mais um exemplo da estabilidade econômica do Estado. Paulo disse também que toda a sua equipe está à disposição do povo. "Somos todos servidores públicos. Estamos aqui para servir e ajudar", afirmou o governador, pontuando ainda: "Em um ano de crise não é fácil manter os investimentos. Nós fechamos o ano com a antecipação da folha de dezembro e com as contas em dia".
O secretário de Planejamento e Gestão, Danilo Cabral, ressaltou também que o Governo de Pernambuco conseguiu alcançar as metas propostas no início do ano. "Nós pactuamos uma meta de investimentos de R$ 1 bilhão para este ano. Mas nós fechamos no mês de novembro com R$ 1.5 bilhão em investimentos, e com as contas do Estado em dia. Foi tão positiva a nossa avaliação que o governador resolveu antecipar o salário dos servidores", afirmou Danilo.
Paulo Câmara ressaltou que, diante da atual conjuntura, são poucos os estados brasileiros que têm resultados positivos a mostrar. Ele afirmou que manter a seriedade nas negociações é o caminho certo para atrair novas empresas e investimentos. "Investir em Pernambuco tem o seu diferencial. O que nós acertamos, nós fazemos", disse Paulo, lembrando que, apenas em 2015, nove grandes empresas se instalaram em Pernambuco.


Em 2016 Pernambuco terá um presídio de segurança máxima

      O governo do Estado deve iniciar, em 2016, a construção de um presídio de segurança máxima em Pernambuco. A unidade terá capacidade para 533 detentos e custará cerca de 40 milhões, numa parceria entre Estado e União, através do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O local onde será construída a prisão é mantido em segredo pelo governo. “Ainda estamos estudando em que cidade faremos o presídio. O que podemos dizer é que 2016 vai marcar uma nova etapa no sistema prisional do Estado”, afirmou o governador Paulo Câmara, em entrevista realizada no Palácio do Campo das Princesas. Pernambuco tem o mais abarrotado sistema penitenciário do Brasil, com nada menos que 265% de ocupação, de acordo com o Ministério da Justiça. São 32 mil reeducandos para 11 mil vagas.
Segundo Paulo Câmara, a ideia por trás do presídio de segurança máxima é separar presos de alta periculosidade daqueles que cometeram crimes de menor potencial ofensivo. “A convivência entre detentos perigosos e os que não cometeram crimes graves ou violentos é um dos maiores entraves para a ressocialização”, diz o governador.
As conversas com o governo federal já foram iniciadas, no sentido de obter a liberação de verbas do Funpen. O fundo foi criado no início de 1994, durante a gestão do então presidente Itamar Franco, e prevê recursos para a construção e reforma de unidades prisionais no País.
Para apagar da memória um ano considerado caótico no sistema carcerário, o governo aposta na conclusão da unidade de Tacaimbó, no Agreste, e na retomada das obras do presídio de Itaquitinga, na Zona da Mata Norte. O primeiro presídio está concluído e contará com 689 vagas. Com capacidade para 3.500 detentos, a unidade de Itaquitinga foi a primeira parceria público-privada (PPP) da área prisional no Estado, mas teve as obras paralisadas em 2012 por problemas com a empresa contratada. “Queremos resolver o mais rápido possível a questão jurídica que envolve o presídio e retomar a obra”, explica o governador.
Em janeiro deste ano, com menos de um mês à frente do governo, Paulo Câmara viu explodir uma das mais sangrentas rebeliões do sistema penitenciário do Estado, que durou três dias e resultou em três mortos, sendo dois detentos e um policial militar.
Ao longo do ano, 13 detentos foram assassinados em brigas e tumultos dentro das unidades. Além de ter o sistema mais superlotado do Brasil, Pernambuco é o quarto lugar entre os Estado que têm mais presos provisórios, com 59%.

Fonte-dp

domingo, 20 de dezembro de 2015

Aprovada resolução que regulamenta as audiências de custódia

Incentivadas em todo o país desde fevereiro de 2015, as audiências de custódia foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (15/12), durante a 223ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a Resolução detalha o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente e possui dois protocolos de atuação – um sobre aplicação de penas alternativas e outro sobre os procedimentos para apuração de denúncias de tortura. Os tribunais terão 90 dias para implantar em todo território nacional as disposições a partir de 1º de fevereiro de 2016, data em que a resolução entrará em vigor.
As audiências de custódia nos diferentes tribunais do país foram instaladas por meio de acordos de cooperação firmados entre o CNJ e órgãos do Judiciário e do Executivo em todas as unidades da federação. Com a aprovação desta resolução, as audiências de custódia passam a ter seu modo de funcionamento uniformizado, aprimorando as rotinas procedimentais já formuladas pelas experiências. Referendando diversos pactos internacionais assinados pelo Brasil, o documento está respaldado por duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmaram a legalidade das audiências de custódia durante o julgamento da Ação Declaratória de Preceito Fundamental 347 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5240.
O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que o texto da resolução contém o que há de melhor das experiências dos tribunais na implantação da iniciativa. “O que temos neste primeiro momento é uma síntese da experiência dos 27 tribunais estaduais e de algumas varas federais no que diz respeito à audiência de custódia”, afirmou. O ministro lembrou à oportunidade da aprovação da medida em um momento em que o Congresso Nacional analisa projeto de lei para regulamentar a realização das audiências de custódia na legislação.
O relator da matéria, conselheiro Bruno Ronchetti, destacou o êxito como o projeto do CNJ foi pensado e executado, destacando sua aptidão para o combate à cultura do encarceramento e também visando a efetividade da defesa dos direitos humanos. “Como Vossa Excelência tem dito por todo o país, Senhor Presidente, as audiências de custódia são uma medida simples, mas muito eficaz, e que dá concretude e eficácia aos direitos humanos”, afirmou. A corregedora Nacional de Justiça ministra Nancy Andrighi, e os conselheiros Fabiano Silveira, Arnaldo Hossepian e Norberto Campelo manifestaram-se favoráveis à resolução, cuja redação foi organizada pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), juiz Luís Lanfredi.
Funcionamento - A resolução determina a obrigatoriedade da apresentação pessoal do preso em flagrante, como também daquele preso por mandado de prisão, a um juiz no prazo de 24 horas, inclusive em fim de semana e feriado. O texto confirma a necessidade da presença do Ministério Público e do defensor durante a audiência, reafirmando a indispensabilidade do prévio contato entre o preso e seu advogado ou defensor público.
A resolução ainda trata do Sistema Audiência de Custódia (Sistac), desenvolvido e distribuído gratuitamente pelo CNJ para ser usado em caráter nacional por todas as unidades judiciais envolvidas nas audiências de custódia, objetivando facilitar a coleta de dados e a produção de estatísticas sobre a porta de entrada do sistema carcerário, inclusive destacando as referências a denúncias de tortura e maus-tratos, cujo método de apuração é inovadoramente tratado na resolução. O texto também sinaliza que o uso de tornozeleiras eletrônicas como medida alternativa à prisão é excepcional e deve acontecer apenas quando não for possível a concessão de liberdade provisória sem cautelar ou com cautelar menos gravosa. Ainda segundo a resolução, o uso da tornozeleira deve passar por reavaliação periódica, devendo o equipamento ser destinado apenas às pessoas acusadas por crimes com pena superior a quatro anos ou condenadas por outro crime com sentença transitada em julgado, além de pessoas em cumprimento de outras medidas protetivas de urgência.
Papel do juiz – A resolução detalha com maior especificidade o papel do juiz durante o ato, oferecendo-lhe protocolos e orientação sobre o modo de atuação judicial. O objetivo foi o de conferir ao magistrado um guia específico para sua intervenção no ato, habilitando-o a atuar com mais segurança e discricionariedade para resguardar direitos e aferir a legalidade estrita do ato de prisão.

Fonte-olharjuridico

sábado, 19 de dezembro de 2015

Quatro policiais do Denarc são presos


Quatro policiais civis lotados no Departamento de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) foram presos durante operação realizada na manhã da última terça-feira. De acordo com a Polícia Civil de Pernambuco, a Operação teve por objetivo dar cumprimento a quatro mandados de prisão preventiva e quatro mandados de busca e apreensão domiciliar, expedidos pelo Juiz de Direito da Comarca de Paulista.
Os policiais civis Leonardo Menezes Lourenço, João Rodrigues de Almeida Filho, Jorge Augusto Silva Rodrigues e Ednã Vitorino da Silva foram presos por policiais civis do Grupo de Operações Especiais (GOE), com apoio do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri) e da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp). Os policiais são investigados por envolvimento nos crimes de associação criminosa, roubo, concussão, sequestro e ameaça.
As investigações tiveram início há dois meses e estavam sendo realizadas pelo próprio Denarc. Em seguida, o chefe da PCPE, delegado Antônio Barros, designou o delegado titular do GOE, Cláudio Castro, para dar continuidade ao procedimento.
Fonte-dp


quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

LEI DE APOSENTADORIA ESPECIAL E INVALIDEZ É PUBLICADA NO DOE


LEI AUTORIZA REVISÃO DE ENQUADRAMENTO, DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL E SOBRE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE E POR MORTE DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

PEC 308: FENASPEN REALIZA TRABALHOS NA CÂMARA DE DEPUTADOS PARA VOTAÇÃO


Representantes da Fenaspen, inclusive com representantes de Pernambuco estiveram em Brasília conjuntamente com outros membros da Federação de outros Estados estão estrategicamente pressionando todas as semanas para que seja votada a PEC 308. A primeira da luta da FENASPEN foi ser colocada a PEC 308 em pauta e na ordem do Dia e agora está sendo pressionado para ser votada. Informamos que a PEC 308 pode ser votada a qualquer momento e por ter sido colocada em pauta na ordem do dia terá que ser votada. Outrossim, existe o compromisso dos líderes dos partidos de ser colocada em votação a qualquer momento.
Nessa disposição, os representantes sindicais da categoria, capitaneados pela Fenaspen, já estão programando novas mobilizações, para Brasília, para aprovação da PEC nº 308, que visa à conversão da classe de Agente Servidor Penitenciário na de Polícia Penal, nos termos do art. 144, da Constituição Federal. O Sindasp-PE tem seus representantes na FENASPEN que são os Diretores João Carvalho, Márcia Silva, Joaquim e Sandro Ayres.





















Fonte - sindasppe

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Agentes Penitenciários de Pernambuco terão direito à aposentadoria especial



O Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário de Pernambuco – SINDASP/PE conseguiu o encaminhamento de um Projeto de Lei que visa regulamentar a Aposentadoria Especial nos seguintes termos:
 a) Homem – mínimo de 20 anos na função mais 10 anos de contribuição previdenciária em outra atividade remunerada, independentemente da idade, com proventos integrais.
b)  Mulher – mínimo de 15 anos de exercício na função mais 10 anos de contribuição previdenciária em outra atividade remunerada, independentemente da idade, com proventos integrais.
Os reajustes salariais, a qualquer título concedidos aos servidores ativos, serão igualmente concedidos, nas mesmas datas e índices aos servidores inativos, garantido a paridade salarial.  Este projeto é similar as atuais aposentadorias especiais dos policiais civis e federais.
O SINDAP/AC já encaminhou também projeto similar a Secretaria de Articulação Institucional – SAI é atualmente o debate ainda está em aberto já que no Estado do Acre nenhum servidor preenche os requisitos mínimos para a aposentadoria.  http://agepen-ac.blogspot.com.br/2014/02/propostas-encaminhadas-pelo-sindapac.html
Essa grande conquista do SINDASP/PE é o reconhecimento dos sacrifícios feitos pelos servidores penitenciários que trabalham em condições tão precárias.
Importante registrar que não existe atualmente nenhuma decisão judicial com base na Súmula Vinculante de n.33 do Supremo Tribunal Federal concedendo integralidade e paridade.
Fonte-agepenac


quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

APOSENTADORIA ESPECIAL PELA SÚMULA VINCULANTE Nº 33 NÃO GARANTE O DIREITO A PARIDADE E INTEGRALIDADE A SERVIDOR PÚBLICO

O Sindasp-Pe traz para conhecimento a questão da aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos, pois não garante a integralidade e paridade ao servidor público, ou seja, quer dizer trará prejuízos financeiros no futuro. Aquele servidor que buscar este tipo de aposentadoria não terá garantido o direito a paridade e integralidade, pois não temos a insalubridade como gratificação.
Porém, o Sindasp em negociação com o Governo conseguiu que será encaminhado um Projeto de Lei que não traz prejuízos ao servidor, ao contrário, garantirá o direito a paridade e integralidade. A Negociação do Projeto Lei da Aposentadoria pelo Sindicato traz uma aposentadoria com 30 anos, onde são 20 na função e 10 anos fora para o masculino e com 25 anos, onde são 15 na função e 10 anos fora para o feminino. Além disto, o projeto lei garantirá a paridade e integralidade.
Estamos levando ao conhecimento que  existe  a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985  (Ver a Lei Federal) e que foi alterada pela Lei Complementar nº 144 de 2014, que trata de lei específica para aposentadoria especial para servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.
Ver art. 40 da CF
" Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;     
II que exerçam atividades de risco;     
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. "
Sendo assim, já existe lei para as aposentadorias especiais para servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal. Porém, existe o direito de se buscar na justiça o direito a regulamentação à aposentadoria especial, devido as questões perigosas e insalubres para cada categoria.
Em Pernambuco, o Agente Penitenciário tem previsto a questão da periculosidade (atividade de risco), conforme previsão no art. 11 da Lei nº 12.635/2004. Infelizmente, não existe em forma efetivada em pecúnia na nossa atividade ainda a insalubridade.
Alguns irão realizar comentários que os servidores não podem cumular 02 (dois) tipos de gratificações de natureza semelhantes, porém este tipo de questão só vale para incorporações para a aposentadoria. Entretanto, o servidor pode ter estas gratificações na ativa e que perante todo seu tempo de serviço demonstrará o trabalho periculoso e insalubre.
A atual Diretoria do Sindasp- Pe apresentou a proposta para a busca da insalubridade e que está traçado o projeto para a efetivação, conforme o planejamento estratégico.
Sabemos que algumas pessoas ficam relatando inverdades nas redes sociais, na base e que não tem conhecimento legal. Estas pessoas fazem e aplicam a teoria do caos, levando a descrença e praticam a mentira.
Abaixo, estará demonstrado que a aposentadoria especial não garante a integralidade e paridade, quando está fundamentado na súmula vinculante nº 33. Estaremos apresentando, fundamentações e provas para acabar com a mentira que está sendo propagada.

APOSENTADORIA PELA SÚMULA VINCULANTE Nº 33

VISÃO ENGESSADA
Súmula do STF sobre aposentadoria especial
pouco ajuda servidor

A Constituição da República de 1988 garantiu o direito de se aposentar de forma especial aos servidores que exerçam suas atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Mais tarde, com a Emenda Constitucional 47/2005, foi estendido o direito aos servidores que exerçam atividades de risco e com necessidades especiais.
 Apesar da previsão constitucional, os servidores ainda hoje travam batalhas sem fim para ter exercido seu direito à aposentadoria especial. Diante da demora ou omissão dos poderes competentes, foram impetrados inúmeros Mandados de Injunção (MI) para que o direito fosse efetivamente exercido. 
O Supremo Tribunal Federal vem declarando a mora legislativa e decidindo pela a aplicação, no que couber, do §1º, do artigo 57, da Lei 8.213/91 para a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos. Diante do grande número de MIs impetrados, foi editada pelo STF em 2014 a Súmula Vinculante 33, que na verdade, seguindo a linha de suas decisões, pouco ajuda o servidor. 
A súmula determina a aplicação analógica do artigo 57 da Lei 8213/91, mas esta nada dispõe sobre atividades de risco ou portadores de necessidades especiais, ou mesmo sobre paridade, integralidade e conversão de tempo especial.   Ou seja, o STF estipulou uma aplicação parcial do referido dispositivo que em nada ajuda aos servidores e, ainda por pouco regular, não cumpre seu papel de diminuir os pleitos no órgão. 
Além disso, as decisões do STF e a súmula deixam a cargo da Administração verificar o cumprimento das condições para obter aposentadoria especial. Como o direito não foi “regulado” de forma efetiva, os órgãos vêm impondo obstáculos para que, por “cansaço”, o servidor opte pela aposentadoria convencional.
Um exemplo disso ocorreu em março deste ano em relação aos servidores do Judiciário, quando o Conselho de Justiça Federal decidiu que não fazem jus à aposentadoria especial os agentes de segurança, fundamentando que a categoria não se enquadra como atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física, orientação consolidada pela Sumula Vinculante 33 do STF.
Esse quadro nos mostra que hoje não só temos uma omissão do Executivo em regular o tema como também do Judiciário. O STF se omite em estabelecer de forma efetiva os parâmetros, e não viabiliza efetivamente o direito.  Inclusive, a omissão da Suprema Corte é tão clara que muitos Mandados de Injunção foram extintos sob o absurdo argumento de que não houve comprovação da negativa da administração em conceder o direito. 
Recentemente, no MI 4204, o ministro Luís Roberto Barroso proferiu novo voto sobre o tema que pode modificar o posicionamento atual da corte, já que dispôs sobre a possibilidade do servidor público em converter o tempo especial em comum. Certo é que, enquanto inexistir disciplina específica sobre a aposentadoria especial, permanecerá ao servidor público a insegurança em exercer este direito constitucional.

VEJA ESTAS FONTES:


STF JÁ JULGOU A QUESTÃO DA PARIDADE
NA SÚMULA VINCULANTE Nº 33
04/05/2015 - Decisão do Ministro Gilmar Mendes nega seguimento à Reclamação que questiona a IN SPPS MPS 03/2014 que trata da conversão de tempo especial em comum
Abaixo, nota que trata de decisão do Ministro Gilmar Mendes, negando seguimento à Reclamação nº 18.868, ajuizada em 15/10/2014, na qual foi questionada perante o STF a Instrução Normativa SPPS/MPS nº 03/2014, em especial quanto ao não cabimento da conversão de tempo especial em comum e à concessão dos benefícios com integralidade e paridade. As entidades apresentaram agravo regimental contra a decisão, no dia 31/03/2015.

NORMAS DA SPPS/MPS E SEGEP/MPOG SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO AFRONTAM A SÚMULA VINCULANTE 33

O Ministro Gilmar Mendes negou seguimento à Reclamação nº 18868, na qual 31 associações representativas de servidores federais alegam que a Instrução Normativa SPPS/MPS nº 03/2014 e a Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 05/2014 teriam desrespeitado a Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal.

Essa Súmula determina a aplicação ao servidor público, no que couber, das regras do Regime Geral da Previdência Social - RGPS sobre a aposentadoria especial de que trata do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal.

Na Reclamação, as entidades sustentavam que a Súmula Vinculante 33 foi violada pois os atos reclamados vedam a conversão de tempo especial em comum para fins de contagem de tempo para cálculo de aposentadoria comum e não admitem que a concessão de adicional de insalubridade seja utilizada como única prova de reconhecimento do tempo especial.

Os reclamantes também entendiam que as aposentadorias especiais concedidas aos servidores que ingressaram no serviço público antes das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 deveriam ser calculadas pela integralidade da remuneração e revistas pela paridade com a remuneração dos ativos.

O Ministro concluiu que os atos da SPPS e da SEGEP não afrontam o entendimento firmado na Súmula Vinculante, que não dispõe sobre contagem diferenciada para fins de cômputo de aposentadoria especial, nem dos meios de prova referentes à exposição à agente nocivo e sequer do cálculo dos proventos e da paridade como forma de reajuste dos proventos originados da aposentadoria especial de servidores.

Observou também que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afastou expressamente a discussão referente à contagem diferenciada nos julgados precedentes que deram origem à Súmula Vinculante 33.

A decisão na Reclamação nº 18868 foi divulgada em 23/03/2015, no DJE nº 57.

CONFIRMAÇÃO:

Fonte-sindasppe


sábado, 5 de dezembro de 2015

AQUELE QUE É SÁBIO, DE RIQUEZA INTERIOR...

Hoje, acordamos com uma notícia que estarreceu a todos nós, Agentes Penitenciários. Acordamos e demoramos a acreditar na perda lastimável do nosso amigo e companheiro de trabalho ALDO.
Nosso companheiro sempre tinha um sorriso no rosto, a satisfação de trabalhar e fazer o seu melhor na sua função, sem medir esforço para que a pesada labuta da nossa profissão fosse mais suave. O profissionalismo era uma das suas marcas. Sabia ouvir, argumentar e compreender todos que o procurava.
Hoje, o céu tá límpido, quase sem nuvens. O Sol forte, quente. Árvores com a brisa sussurrando as folhas, deixando a paisagem suave. Hoje o dia nasceu brilhando. Um dia típico de fim do outono e clima de fim de ano. Hoje, o dia tá feliz. O céu tá ideal para receber mais um amigo que tanto prezamos e admiramos o qual fará morada e de lá com o rosto resplandecido e seu sorriso peculiar viverá feliz!
Agradecemos a DEUS por nos conceder pessoa de alma tão nobre e que agora se encontra em paz na presença do Senhor Jesus Cristo! Fica em paz Aldo. A vida vai continuar e nós estaremos sempre com você nas nossas orações e nos nossos corações.
Deus quando escolhe um nome para uma pessoa não é à toa. O significado de Aldo é o título dessa mensagem. Faz jus a você companheiro.
Até breve!
Por -  Adielton


NOTA DE FALECIMENTO

   O Aspssauros com muito pesar vem informar sobre a morte do nosso grande amigo e companheiro de jornada o Agente Penitenciário José Aldo da Silva, na manhã de hoje 05/12, vítima de um acidente de moto na BR 232 no município de Bezerros. A sua morte nos pegou de surpresa e o levou de nós repentinamente. Neste momento de dor e consternação, só nos cabe pedir a Deus que lhe ilumine e lhe dê paz, e que Deus dê conforto à sua família para que possa enfrentar esta incomensurável dor com serenidade.
Agradecemos imensamente o tempo que pudemos conviver com ele, que será sempre lembrado pelo profissionalismo, honestidade, lealdade, inteligência, competência e sensibilidade para lidar com as adversidades do Sistema Penitenciário Pernambucano. Devemos sempre lembrar que Deus quer ao seu lado os melhores, e com certeza o nosso amigo Aldo já está ao lado do Nosso Senhor Jesus Cristo cumprindo uma nova missão.
Deixamos os nossos mais sinceros pêsames aos familiares e amigos.
         O SEPULTAMENTO SERÁ AMANHÃ ÀS 10:00hs no município do Bonito.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Congresso eleva idade para aposentadoria de servidor público

A Câmara dos Deputados derrubou na última terça-feira, 1, o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto do senador José Serra (PSDB-SP) para aumentar de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios.
A derrubada do veto foi aprovada com 350 votos a favor, 15 votos contra e quatro abstenções e segue a mesma decisão do Senado.
Segundo Serra, a queda do veto à proposta vai gerar aos cofres públicos uma economia anual de R$ 800 milhões a R$ 1,2 bilhão. “É uma proposta onde todos ganham. Quem opta por se aposentar aos 70 ou aos 75 anos, quem recebe os serviços públicos e as finanças”, disse o senador.
Em sua justificativa para o veto, Dilma afirmou que, por se tratar de aposentadoria de servidores da União, apenas o Executivo poderia votar a questão. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que tal prerrogativa não era exclusiva do Executivo, liberando a votação para o Legislativo

Taxa de inscrição é devolvida aos candidatos a delegado em PE

O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe), que realizaria as provas do concurso para delegados no estado, está convocando os candidatos que pagaram a taxa de inscrição para solicitar a devolução do valor pago. O processo de dispensa de licitação pelo qual o instituto foi contratado foi cancelado devido a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Os candidatos têm até o dia 1º de dezembro para entrar no site do concurso e, no link exclusivo para devolução, informar os dados bancários, incluindo nome e código do banco, código da Agência e o número da conta/corrente em que deverá ser efetuada a devolução.
Com o cancelamento do contrato, o governo do estado vai precisar reiniciar os procedimentos para a realização do certame. O concurso havia sido lançado em março para preencher 100 vagas de delegado em Pernambuco.
Em caso de dúvidas, o candidato pode entrar contato com a banca organizadora através dos telefones: (81) 3033-7394 / 3033-7397 ou do e-mail:conupe.sdsdelegadospc@gmail.com.


sexta-feira, 27 de novembro de 2015

DNA:Preso inocentemente por 16 anos

     Um juiz anulou a condenação de um homem que passou 16 anos na prisão, na Califórnia, nos Estados Unidos, por agressões sexuais depois que exames de DNA provaram que ele não cometeu os crimes. Luis Vargas chorou no tribunal nesta segunda-feira, quando o juiz disse que a evidência aponta sua inocência completa.
Segundo a rede de TV “NBC”, os advogados dele acreditam que um estuprador notório na lista dos mais procurados pelo FBI foi o responsável pelos crimes. Vargas, de 46 anos, ainda não é um homem livre por causa de seu status de imigração. Ele ficará sob custódia federal até ter seus documentos. “Eu chorava até dormir porque meu pai significa o mundo para mim”, disse a filha dele, Nunez Cristal-Vargas.
Luis Vargas foi preso em 1999 por três agressões sexuais. Ele foi condenado a 55 anos de prisão por um estupro e duas tentativas de estupro. “Este foi um caso de identificação de testemunha ocular instável. Isso acontece o tempo todo. O fator número um em condenações injustas em todo o país é a identificação equivocada”, disse o advogado Alex Simpson, do Projeto Inocência Califórnia.
Os advogados de defesa informaram que as evidências apontam para um estuprador chamado Teardrop, que a polícia acredita ser responsável por, pelo menos, 35 ataques contra as mulheres, sendo o último em 2012.

Fonte-extra


Projeto que permite reduzir jornada de trabalho e salário é sancionado

  A presidente Dilma Rousseff sancionou, na tarde desta quinta-feira (19), o projeto que institui o Programa de Proteção ao Emprego – que permite a redução da jornada e do salário do trabalhador em até 30%.
A medida provisória foi enviada pelo Executivo ao Congresso em julho, como parte das medidas para conter a crise econômica. Ela prevê que as empresas com dificuldades financeiras temporárias podem reduzir a jornada de trabalho em até 30%, com a redução proporcional do salário pago pelo empregador.
No fim de outubro, o Senado aprovou o texto. O projeto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, foi, então, para sanção da presidente.
Os ministros do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rosseto, e do Planejamento, Nelson Barbosa, também participaram do evento. Os presidente da CUT, Vagner Freitas, e da Anfavea, Luiz Moan, também estavam presentes.

Texto aprovado pelo Congresso

De acordo com o texto aprovado pelo Legislativo, a diminuição salarial será compensada parcialmente pelo governo com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que já está deficitário, no limite de R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91.
Assim, pelas regras, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês e entre no PPE passará a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com verba do FAT.
O governo estima que o programa vá gerar um custo de R$ 100 milhões em 2015, mas preservará o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil. Para o Executivo, a medida estimula a produtividade com o aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva.
A sanção foi integral ao texto que veio do Congresso Nacional, de acordo com o ministro Miguel Rossetto.
“Os resultados alcançados nesses quatro meses de vigência da medida provisória mostram que acertamos na decisão. Até hoje, foram 33 adesões ao PPE, beneficiando 30.368 trabalhadores cujo emprego foi preservado graças ao programa”, disse Dilma durante a cerimônia de sanção do texto.
“Agora, a sanção da lei vai permitir que a gente afaste qualquer preocupação com segurança jurídica do processo e vai permitir que mais empresas possam ter acesso ao programa e com isso ampliar ainda mais o impacto do PPE”, defendeu a presidente.

Adesão

Ainda de acordo com o projeto aprovado pelo Congresso, o prazo final de adesão é 31 de dezembro de 2016. O tempo máximo de permanência para as empresas que aderirem será de dois anos até a data-limite da sua validade, em 31 de dezembro de 2017. Empresas de todos os setores poderão participar.
As condições do acordo, porém, deverão ser aprovadas em assembleia dos trabalhadores. Esse acordo também terá que dispor sobre a estabilidade no emprego, que precisará ser equivalente a pelo menos o período de redução de jornada acrescido de um terço.
Dessa forma, o texto proíbe os empregadores de demitir “arbitrariamente ou sem justa causa” os funcionários que tiverem a jornada de trabalho reduzida.
Segundo a proposta, a empresa também fica proibida de contratar empregado para exercer as mesmas atividades feitas pelo trabalhador com a jornada reduzida – exceto em caso de reposição e de aproveitamento de pessoas que concluírem curso de aprendizagem na empresa.
Terão prioridade de adesão ao programa empresas que cumprirem cotas de contratação de pessoas com deficiência.
Fonte-ig