sábado, 18 de agosto de 2012

AGENTES PENITENCIÁRISO DE PERNAMBUCO: OPERAÇÃO PADRÃO A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA

Depois da Polícia Civil, agora é a vez dos Agentes Penitenciários de Pernambuco realizarem ações para cobrar melhores condições de trabalho. A categoria anunciou que, a partir da próxima segunda-feira (20), vai iniciar uma operação-padrão, que seguirá até o dia 26. Durante este período, os servidores vão seguir rigorosamente as normas da atividade, de acordo com o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Pernambuco (Sindasp-PE).
Entre as medidas está a transferência de um preso por dois agentes. Segundo o Sindasp-PE, um agente chega a transportar até cinco presos. Outra cobrança da categoria é que os 800 Agentes estão com a licença vencida para portar arma, já que o curso tem validade de três anos. Em algumas situações, continua o sindicato, dois Agentes cuidam de 700 presos. O Governo de Pernambuco já anunciou uma reunião com o sindicato para o próximo dia 24.

Aula de Direito

Uma manhã, quando nosso novo professor de "Introdução ao Direito" entrou na sala, a primeira coisa que fez foi perguntar o nome a um aluno que estava sentado na primeira fila:
- Como te chamas?
- Chamo-me Juan, senhor.
- Saia de minha aula e não quero que voltes nunca mais! - gritou o desagradável professor.
Juan estava desconcertado. Quando voltou a si, levantou-se rapidamente, recolheu suas coisas e saiu da sala. Todos nós estávamos assustados e indignados, porém ninguém falou nada.
- Agora sim! - e continuou o professor - para que servem as leis?...
Seguíamos assustados, porém pouco a pouco começamos a responder à sua pergunta:
- Para que haja uma ordem em nossa sociedade.
- Não! - respondia o professor.
- Para cumpri-las.
- Não!
- Para que as pessoas erradas paguem por seus atos.
- Não!!
- Será que ninguém sabe responder a esta pergunta?!
- Para que haja justiça - falou timidamente uma garota.
- Até que enfim! É isso... Para que haja justiça. E agora, para que serve a justiça?
Todos nós começávamos a ficar incomodados pela atitude tão grosseira. Porém, seguíamos respondendo:
- Para salvaguardar os direitos humanos...
- Bem, que mais? - perguntava o professor.
- Para diferençar o certo do errado... Para premiar a quem faz o bem...
- Ok, não está mal, porém... Respondam a esta pergunta: agi corretamente ao expulsar Juan da sala de aula?...
Todos nós ficamos calados, ninguém respondia.
- Quero uma resposta decidida e unânime!
- Não!! - respondemos todos a uma só voz.
- Poderia se dizer que cometi uma injustiça?
- Sim!!!
- E por que ninguém fez nada a respeito? Para que queremos leis e regras se não dispomos da vontade necessária para praticá-las? Cada um de vocês tem a obrigação de reclamar quando presenciar uma injustiça. Todos. Não voltem a ficar calados, nunca mais!
- Vá buscar o Juan - disse, olhando-me fixamente.
Naquele dia recebi a lição mais prática no meu curso de Direito.
Quando não defendemos nossos direitos perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia.

SINDASP CONSEGUE LIMINAR NO STF DA CARGA HORÁRIA DERRUBANDO A ESCALA 24 X 72 HORAS

A Diretoria do SINDASP-PE em Brasília-DF consegue em argumentações fundamentadas demonstrar que a Portaria SERES nº 655/2011, que determinava a quantidade de plantões no total de 04 (quatro) de 24 horas, ou seja, na escala 24 (vinte e quatro) horas por 72 (setenta e duas) horas totalizando média de 48 (quarenta e oito) horas semanais, que conforme DECISÃO, através da RE nº 425.975-AgR, determinava a escala 24 x 72 horas inconstitucional para a categoria dos Agentes Penitenciários de Pernambuco.

O acordo coletivo do ano de 2011 realizado com o Governo foi homologado para 07 (sete) plantões fixos por mês, e não com a escala de 24 x 72 horas, que totaliza 08 (oito) plantões mês. Deve ser mantida a escala 24 (vinte e quatro) de trabalho por 96 (noventa e seis) horas de descanso. Sabemos que na escala 24 x 96 horas ocorrem meses com 07 (sete) plantões e outros com 06 (seis). No caso do mês que a escala atingir os 07 plantões estará cumprida a carga horária de 42 (quarenta e duas) horas semanais e nos meses que a escala atingir 06 (seis) deve-se trabalhar01 (um) de plantão de 24 horas extra para cumprimento da carga horária estabelecida no acordo coletivo de 2011.
Fonte - aspepe