sábado, 18 de agosto de 2012

SINDASP CONSEGUE LIMINAR NO STF DA CARGA HORÁRIA DERRUBANDO A ESCALA 24 X 72 HORAS

A Diretoria do SINDASP-PE em Brasília-DF consegue em argumentações fundamentadas demonstrar que a Portaria SERES nº 655/2011, que determinava a quantidade de plantões no total de 04 (quatro) de 24 horas, ou seja, na escala 24 (vinte e quatro) horas por 72 (setenta e duas) horas totalizando média de 48 (quarenta e oito) horas semanais, que conforme DECISÃO, através da RE nº 425.975-AgR, determinava a escala 24 x 72 horas inconstitucional para a categoria dos Agentes Penitenciários de Pernambuco.

O acordo coletivo do ano de 2011 realizado com o Governo foi homologado para 07 (sete) plantões fixos por mês, e não com a escala de 24 x 72 horas, que totaliza 08 (oito) plantões mês. Deve ser mantida a escala 24 (vinte e quatro) de trabalho por 96 (noventa e seis) horas de descanso. Sabemos que na escala 24 x 96 horas ocorrem meses com 07 (sete) plantões e outros com 06 (seis). No caso do mês que a escala atingir os 07 plantões estará cumprida a carga horária de 42 (quarenta e duas) horas semanais e nos meses que a escala atingir 06 (seis) deve-se trabalhar01 (um) de plantão de 24 horas extra para cumprimento da carga horária estabelecida no acordo coletivo de 2011.
Fonte - aspepe



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