Há
algumas semanas a Comissão de Segurança Pública pautou projeto de lei (PL) que,
dentre outras medidas, fixava como autoridade policial apenas o delegado de
polícia. Desta forma policiais civis, militares, federais, rodoviários
federais, guardas municipais, Agentes Penitenciários, agentes portuários e
todos os agentes de segurança pública não seriam considerados autoridades
policiais. Até entidades representativas de magistrados e do MP foram contra
esse PL, pois tal medida concentraria todas as ocorrências a um despacho de
delegado, já notoriamente sobrecarregados com inúmeros inquéritos - só o Brasil
teria esse modelo de polícia. Além disso, com a aprovação de um projeto nesse
sentido fecharíamos as portas para o CICLO COMPLETO DE POLÍCIA, que é modelo das
polícias mais eficientes do mundo.
Assim,
com auxílio de minha assessoria, apresentei o PL 2771/2015
(http://goo.gl/6ojqc9) para definir o conceito de autoridade policial e ter um
ponto de partida para se chegar a um consenso. Alertado por entidades
representativas dos Guardas Municipais (Guarda Oséias F. da Silva da CONGM) e
dos Agentes Penitenciários (Ag. Daniel Grandolfo do SINDASP) complementei meu
projeto inicial com o PL 2985/2015 (http://goo.gl/HcWGcZ ) . Desta maneira,
contemplei carreiras que futuramente sejam enquadradas no art. 144,
"caput", Constituição Federal - carreiras policiais -, quais sejam as
Guardas Municipais e Agentes Penitenciários quando forem aprovadas as PEC's 534
e 308 respectivamente. Aproveito a oportunidade para informar que juntamente
com outros deputados redigi requerimento à Presidência da Câmara para que sejam
pautadas as referidas PEC's, pois já se encontram aptas para votação no
plenário da Câmara dos Deputados.