O Governo de
Minas Gerais foi condenado por terceirização ilícita no Presídio Público
Privado de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte. A
Justiça do Trabalho confirmou ação civil pública do Ministério Público do
Trabalho (MPT-MG) e anulou diversas contratações feitas pelo GPA-Gestores
Prisionais Associados S/A, que é o consórcio que administra a unidade
prisional.
A sentença, de
autoria da juíza do Trabalho Jane Dias do Amaral, ainda dá prazo de um ano para
que o governo promova concurso público e substitua os empregados irregulares
por servidores. Caso o exame não seja feito, multa diária de R$ 10 mil poderá
ser aplicada. O Estado também está impedido de assinar novos contratos com
pessoas físicas ou jurídicas para atuar na administração das unidades
prisionais, sob pena de multa de R$ 500 mil por contrato.
Por meio de
nota, a advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais informou que "a questão
será examinada assim que for intimada sobre a decisão".
“Entre os
postos de trabalho terceirizados estão atividades relacionadas com custódia,
guarda, assistência material, jurídica e à saúde, uma afronta à Lei 11.078/04
que classifica como indelegável o poder de polícia e também a outros
dispositivos legais. Além de ser uma medida extremamente onerosa para os cofres
públicos, poderá dar azo a abusos sem precedentes”, disse o procurador do
Trabalho que atuou no caso, Geraldo Emediato de Souza.
Emediato ainda
classificou a privatização de prisões como inaceitável, tanto do ponto de vista
ético, como moral. “Numa sociedade democrática, a privação da liberdade é a
maior demonstração de poder do Estado sobre seus cidadãos. Licitar prisões é o
mesmo que oferecer o controle da vida de homens e mulheres para quem der o
menor preço, como se o Estado tivesse o direito de dispor dessas vidas como bem
lhe aprouvesse”.
Para a juíza
Jane Dias do Amaral, "trata-se de típico poder de polícia que limita o
direito de ir e vir dos presos com os objetivos de preservação da paz social,
da segurança pública, além dos objetivos pedagógicos em relação ao condenado.
Assim a execução penal e todos os serviços a ela inerentes devem ser realizados
por funcionários públicos concursados, nos termos do art. 37 da CR/88”.
O contrato
para o início da construção do complexo penitenciário de Ribeirão das Neves foi
assinado pelo governador Aécio Neves em junho de 2010 como consórcio Gestores
Prisionais Associados S/A. O documento formaliza a concessão administrativa
para a construção e gestão por 27 anos do complexo penal. O valor estimado do
contrato em 2008 era de R$ 2,1 bilhões.
FONTE: http://noticias.r7.com/minas-gerais/justica-do-trabalho-condena-governo-de-mg-por-terceirizacao-em-presidio-privado-03042014