domingo, 12 de outubro de 2014

A privatização de prisões é inaceitável


O Governo de Minas Gerais foi condenado por terceirização ilícita no Presídio Público Privado de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte. A Justiça do Trabalho confirmou ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) e anulou diversas contratações feitas pelo GPA-Gestores Prisionais Associados S/A, que é o consórcio que administra a unidade prisional.
A sentença, de autoria da juíza do Trabalho Jane Dias do Amaral, ainda dá prazo de um ano para que o governo promova concurso público e substitua os empregados irregulares por servidores. Caso o exame não seja feito, multa diária de R$ 10 mil poderá ser aplicada. O Estado também está impedido de assinar novos contratos com pessoas físicas ou jurídicas para atuar na administração das unidades prisionais, sob pena de multa de R$ 500 mil por contrato.
Por meio de nota, a advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais informou que "a questão será examinada assim que for intimada sobre a decisão".
“Entre os postos de trabalho terceirizados estão atividades relacionadas com custódia, guarda, assistência material, jurídica e à saúde, uma afronta à Lei 11.078/04 que classifica como indelegável o poder de polícia e também a outros dispositivos legais. Além de ser uma medida extremamente onerosa para os cofres públicos, poderá dar azo a abusos sem precedentes”, disse o procurador do Trabalho que atuou no caso, Geraldo Emediato de Souza.
Emediato ainda classificou a privatização de prisões como inaceitável, tanto do ponto de vista ético, como moral. “Numa sociedade democrática, a privação da liberdade é a maior demonstração de poder do Estado sobre seus cidadãos. Licitar prisões é o mesmo que oferecer o controle da vida de homens e mulheres para quem der o menor preço, como se o Estado tivesse o direito de dispor dessas vidas como bem lhe aprouvesse”.
Para a juíza Jane Dias do Amaral, "trata-se de típico poder de polícia que limita o direito de ir e vir dos presos com os objetivos de preservação da paz social, da segurança pública, além dos objetivos pedagógicos em relação ao condenado. Assim a execução penal e todos os serviços a ela inerentes devem ser realizados por funcionários públicos concursados, nos termos do art. 37 da CR/88”.
O contrato para o início da construção do complexo penitenciário de Ribeirão das Neves foi assinado pelo governador Aécio Neves em junho de 2010 como consórcio Gestores Prisionais Associados S/A. O documento formaliza a concessão administrativa para a construção e gestão por 27 anos do complexo penal. O valor estimado do contrato em 2008 era de R$ 2,1 bilhões.
FONTE: http://noticias.r7.com/minas-gerais/justica-do-trabalho-condena-governo-de-mg-por-terceirizacao-em-presidio-privado-03042014


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