sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Governo do Estado endurece Estatuto do Servidor para ampliar possibilidades de demissão

Em vigor há quase 50 anos, o estatuto dos funcionários públicos estaduais vai sofrer modificações – baseadas nos princípios da moralidade e da eficiência – para incorporar ao texto novas proibições e penalidades aos servidores que cometerem infrações no exercício de suas funções e cargos. O governador Paulo Câmara (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa, ontem, projeto de lei complementar (nº 493) que altera 11 artigos do Estatuto dos Servidores Públicos de Pernambuco, Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968. Na justificativa, Paulo define as mudanças como “pontuais” e necessárias para atualizar dispositivos do texto legal original.
A proposta do governador inclui a desídia, ociosidade, preguiça, falta de zelo, desleixo, incúria, negligência, e os atos de improbidade administrativa no rol de condutas vedadas, pelo estatuto, ao servidor e passíveis de demissão. O projeto incorpora, também, medidas para viabilizar a “efetiva apuração e punição” a quem comete abandono de cargo e busca adequar as regras para a “prescrição e aplicação de sanções” à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentadas no Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
A proposta do Poder Executivo, que deve ser distribuída na próxima reunião da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Alepe, terça-feira (13), modifica os artigos 82, 130, 132, 194, 196, 204, 208, 209, 218, 220 e 239 da Lei n° 6.123. A proposição de Paulo Câmara “torna expressa” a possibilidade de converter exoneração em demissão e ressalva a possibilidade de ajuizamento de ação judicial, caso seja inviável o ressarcimento de dano à Administração mediante o desconto na remuneração do servidor.
“O ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Pública obedecerá ao disposto no artigo 140, sem prejuízo da promoção de ação judicial para cobrança do valor integral devido, a critério da Administração”, estabelece a emenda agregada ao artigo 160 do Estatuto do Servidor.
As mudanças são muitas e endurecem o texto da legislação. Pelo projeto, fica proibida a “utilização do cargo para lograr proveito de outrem, uma vez que a regra atual limita-se a vedar proveito pessoal do servidor” e expressamente vedada a concessão de licença para trato de interesse particular a quem ocupa exclusivamente  cargos em comissão e a servidores em estágio probatório. A proposta prevê, ainda, a hipótese de interrupção da licença, não só a pedido do servidor, mas também no interesse da Administração.

Fonte-jc