Atualmente os funcionários públicos, sejam eles policiais,
atendentes em hospitais, diretores de escolas, militares e outros, contam com a
lei que prevê punição pelo desacato como uma garantia de que poderão cumprir
com segurança e devido respeito as suas funções nos estabelecimentos e locais
onde exercem suas atividades.
Com isso, um escrivão de polícia, por exemplo, tem
proteção contra ser xingado e afrontado dentro de uma delegacia policial, e um
policial tem proteção contra as ofensas e ameaças de um manifestante mais
exaltado.
Mas, infelizmente, o crime de desacato pode acabar.
Isso acontecerá se for aprovado um projeto de lei do deputado Jean Willys, que
tem como base para sua proposta uma queixa da Defensoria Pública de São Paulo.
A Defensoria, em defesa dos interesses de um
“metalúrgico” preso, alegou que o Estado brasileiro teria violado direitos
humanos contra seu cliente. Flagrado com drogas por um policial militar, ele
foi detido e conduzido à delegacia. Nisso, teria dito ao agente: “policial sem-vergonha,
corrupto, ladrão e vagabundo, não ficarei detido para sempre, você vai se
ferrar, vai morrer”. Por essa razão, foi denunciado por desacato.
A Defensoria não concorda que o ofensor deva ser
punido e defendeu o “metalúrgico” em questão. Contudo ,
perdeu nas duas instâncias. Não admitindo a derrota, a Defensoria agora tenta
acabar com a lei. A entidade acredita que o seu cliente, que ofendeu e ameaçou
o escrivão, deveria ser amparado por normas internacionais relacionadas à
liberdade de expressão.
Na segunda instância a justiça declarou que a
liberdade de expressão, garantida pela norma internacional, não autoriza
ofensas a servidores públicos. Assim, os juízes condenaram o metalúrgico a sete
meses de detenção em regime aberto, com base no crime de desacato.
O Deputado Federal Jean Willys, se posicionando em
desfavor de funcionários públicos de todo o país, assumiu mais essa bandeira.
Ele juntou essa questão, de forma bem discreta, à sua proposta de acabar com a
farra de juízes que dão carteiradas para escapar de blitz etc.
Veja o projeto de Jean Willys, que começa com:
(Será) Improbidade administrativa: “XXII – invocar sua função ou cargo público
para eximir-se de obrigação legal ou obter privilégio indevido… ”
Essa questão acima deve sim ser tratada e é uma das
poucas bandeiras corretas defendidas pelo deputado em questão, já que juízes
por aí tem se comportado como se estivessem acima da lei. Porém, o referido
deputado aproveitou para juntar discretamente ao projeto a proposta para acabar
com o crime de desacato.
Jean Willys sutilmente acrescentou uma pequena, mas importante linha, que sequer cita a palavra desacato. Mas, extingue o artigo no qual o mesmo é especificado dentro do Código Penal.
Jean Willys sutilmente acrescentou uma pequena, mas importante linha, que sequer cita a palavra desacato. Mas, extingue o artigo no qual o mesmo é especificado dentro do Código Penal.
Fonte-epochtimes