Edição extraordinária do Diário Oficial da União
publicou dia (11) a lei que permite porte de arma de fogo por guardas
municipais, sancionada na última sexta-feira (8) pela presidenta Dilma Rousseff.
“Aos guardas municipais é autorizado o porte de
arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece,
porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão
judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
De acordo com a regra, além da segurança
patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas
terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no
patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à
violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações
conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado
pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no
mês passado. A proposta gerou polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos
humanos e o Conselho Nacional de Comandante-Gerais das Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido
pelas associações de guardas municipais.
Com a aprovação da lei, os profissionais também
deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura
hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As
guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.