O número de juízes punidos por desvio de conduta aumentou este ano. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu levantamento mostrando que condenou 45 magistrados desde 2005, quando foi instalado. Desse total, 21 sanções foram aplicadas em 2010, sendo 15 aposentadorias compulsórias e cinco afastamentos provisórios. Houve também o caso de um juiz posto em disponibilidade.
De todas as 45 punições impostas pelo CNJ, 21 foram a sanção máxima em um processo administrativo: a aposentadoria compulsória. Nesses casos, o juiz é proibido de trabalhar, mas recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para perder o cargo em definitivo, o juiz precisa ser condenado pela Justiça em processo criminal. No mesmo período de cinco anos e meio, outros seis magistrados foram postos em disponibilidade, dois foram removidos compulsoriamente, 15 foram afastados provisoriamente e um foi censurado.
O caso mais rumoroso foi a aposentadoria compulsória do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, em agosto deste ano. Foi a primeira vez que o órgão puniu um integrante de corte superior. No mesmo dia, o ex-desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 28 Região, recebeu a mesma punição. Ambos foram acusados pelo Ministério Público Federal de favorecer a máfia dos caça-níqueis do Rio de Janeiro. Teriam vendido sentenças judiciais a um grupo que explorava o jogo ilegal.
Em 2006, Medina concedeu liminar determinando a devolução de caça-níqueis apreendidos pela Polícia do Rio. De acordo com o ministério Público, a sentença custou R$ 1 milhão. O esquema foi desvendado em 2007 pela Operação Furacão, da Polícia Federal. Os magistrados respondem a processo criminal no Supremo Tribunal Federal, por corrupção e prevaricação.
Apesar do aumento de punições, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, diz achar mínima a proporção de juízes com falhas éticas. Hoje, há quase 14 mil magistrados na ativa.
A quantidade de punições pode identificar que temos um padrão de desempenho eficaz e correto. Se considerarmos o número de juízes trabalhando, vamos verificar que condutas irregulares significam a exceção da exceção. A maioria se conduz de forma correta. Não temos um quadro de comportamentos irregulares na magistratura brasileira - diz Calandra.