A
presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje(07/7/2015), sem vetos, a lei que torna
crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e
federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de
Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em
decorrência do cargo ocupado. A nova lei foi publicada na edição de hoje do
Diário Oficial da União.
Aprovada
pelo Congresso, em junho, a lei também estabelece o agravamento da pena quando
o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos
de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio
especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do
autor do crime.
A
pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio
comum, de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos
de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles.