domingo, 26 de maio de 2013

PORTE DE ARMAS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS
(ASP)



Alguns companheiros AGENTES PENITENCIÁRIOS (ASP) vieram me perguntar acerca do nosso porte de arma, já que o SINDASP retirou em Assembleia direcionada e de cartas marcadas, o projeto de Lei que iria nos assegurar portar arma a nível ESTADUAL. Pois bem,eis a resposta sem SOFISMO e nem embromação. Resposta essa BASEADA JURIDICAMENTE. A lei 10.826/03, no seu artigo 6º que diz:
 ”É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para”:
 ”VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;”

Como a lei mesmo descreve e"integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais". Logo, não haveria necessidade de projeto de Lei do porte de arma, projeto esse que fui contra por não haver necessidade. Porém, seguiu-se em frente para de maneira estranha, ser retirada da pauta de reivindicação. Mas tudo bem! vamos em frente com a explicação.
No estatuto em comento, houve modificação no parágrafo 2º desse mesmo artigo que antes era proibido portar arma os AGENTES PENITENCIÁRIOS e com o advento da Lei 11.706/08, nos concedeu portar arma, desde cumprido as exigências do artigo 4º e seu inciso III que nada mais é " comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo" (...). 
Há ainda a portaria nº 315 de 7 de julho de 2006 que trata sob regulamentação do AGENTE PENITENCIÁRIO (ASP) que diz assim no seu artigo 1º:

A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos autorizará o porte de arma de fogo, no âmbito estadual, ainda que fora de serviço, devendo sempre a arma ser conduzida com o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de Identidade Funcional."

Está claro que podemos portar arma de fogo mesmo fora de serviço, mas seguindo as regras e do bom senso, ou seja, sem deixar notar-se que se encontra portando arma. é o que diz parágrafo 2º da portaria em questão, ei-lo:

"Os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos ao portarem arma de fogo, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros."

Fica evidente que nosso direito de portar arma fora de serviço já existe regulamentação. Sem nenhuma necessidade de reivindicação ao Estado ou a qualquer órgão sobre nosso direito. O que o SINDASP precisa fazer? Simples. Apenas COMUNICAR SDS, leia-se, Polícia Civil e Polícia Militar da existência da portaria em vigor da PF e do que dispõe o Estatuto.
Deverá apenas haver modificações na nossa carteira funcional que foi emitida antes da modificação do artigo 6º e seu parágrafo 2º e o que preconiza a portaria da PF ora citada que aduz no parágrafo 1º do artigo 1º o seguinte:

"O porte de arma de que trata esta Portaria constará da própria Carteira de Identidade Funcional dos servidores das categorias mencionadas, a ser confeccionada pela própria instituição estadual competente."

Tendo em vista que a atual carteira funcional do AGENTE PENITENCIÁRIO (ASP) consta com texto ainda antigo do Estatuto, deverá a SERES confeccionar uma nova com a modificação pertinente. Mas me pergunto. Porque nosso SINDASP não observou isso e nem reivindica junto a SERES? será que sua diretoria que tem os mais notórios JURISTAS SOFISTAS do Sistema Prisional, quero dizer, do MIPC ou do ASPPCPE  não sabia dessa portaria?do nosso direito de portar arma de fogo fora de serviço? Estranho. Diria tenebroso!
Apenas para fechar esse humilde esclarecimento que está aberto a críticas e erros. Somos também isentos das taxas para obter o porte de arma. Ficando as custas do psicotécnico, com psicóloga cadastrada devidamente pela PF para quem não fez pela SERES e de aptidão de tiro feito por instrutores cadastrado pela PF. Para fazer esse último, basta procurar a ATIRE, seus integrantes são todos registrados pela aquela instituição Policial.
 Segue abaixo a portaria da POLICIA FEDERAL que se encontra com VALIDADE e foi objeto de exposição nesse texto.


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA Nº. 315, DE 7 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, ainda que fora de serviço.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, incisos V e XXX, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 1.300, de 04 de setembro de 2003, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça MJ, publicada na Seção 1 do DOU 172, de 05 de setembro de 2003; de acordo com o disposto no art. 36 do Decreto 5.123, de 1o. de julho de 2004; e em complemento à Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo poderá ser deferido aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, com base no art. 6º, inciso VII da Lei 10.826/03, desde que atendidos os requisitos a que se refere o art. 36 do Decreto 5.123, de 1o. de julho de 2004 e a Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005-DG/DPF, resolve:
Art. 1º. A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos autorizará o porte de arma de fogo, no âmbito estadual, ainda que fora de serviço, devendo sempre a arma ser conduzida com o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de Identidade Funcional.
§ 1º O porte de arma de que trata esta Portaria constará da própria Carteira de Identidade Funcional dos servidores das categorias mencionadas, a ser confeccionada pela própria instituição estadual competente.
§ 2o Os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos ao portarem arma de fogo, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
DIRETORIA EXECUTIVA


Por - Adielton

Torcida coral prestigia carreata do tricampeonato

Após duas semanas de espera, a torcida tricolor pode finalmente realizar a carreata para comemorar o título do Tricampeonato Pernambucano. Porém, a festa foi um pouco mais tímida do que as últimas comemorações. Com a proibição da CTTU, que só permitiu que o evento fosse realizado na zona norte, o número de tricolores foi bem menor do que o esperado.
Mesmo com a quantidade de torcedores abaixo da expectativa, a Avenida Beberibe foi tomada pelas cores corais. E a criatividade dos torcedores estava em alta. Além das tradicionais faixas de campeão, também haviam as de trivice em homenagem ao Sport.

Várias alusões a Ilha do Retiro també foram feitas. O aposentado Everaldo Albuquerque, de 66 anos, montou uma casa em cima de um carro antigo e o objetivo era provocar os rubro-negros. Em duas paredes podiam ser vistas as menções ao estádio rubro-negro, como “casa dos festejos” e “ABC”. “Demorei um dia e meio, pintando e montando a casa. Ano passado também desfilei, mas era um boi ao invés da casa”, contou aos risos.
Outro que esteve prestigiando a carreata em comemoração do título tricolor, foi o estudante Nelson Fernandes. Trajando a camia coral e faixa de campeão, Nelson ainda levava um leão pendurado no carro para provocar os torcedores do Sport. O estudante ainda fez questão de minimizar o percurso reduzido e a quantidade de torcedores. “Quem é tricolor de verdade está aqui. Acredito que ainda vai chegar muita gente.”