terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Recife: concursados e Agentes Penitenciários organizam protesto e passeata pelo centro


Concursados e Agentes Penitenciários de Pernambuco programam para esta terça-feira(26/02) um protesto seguido de passeata. Apoiados pelo sindicato da categoria, o Sindasp-pe, eles devem se concentrar às 10h na Praça do Derby e seguir em caminhada pela Avenida Conde da Boa Vista em direção à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
De acordo com os organizadores, a manifestação tem o objetivo de denunciar à sociedade os problemas enfrentados pelo sistema prisional do estado, como o baixo efetivo. Na ocasião, a categoria promete apresentar números, fotos e documentos sobre a situação atual dos presídios em Pernambuco.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO OFICIALIZA REUNIÃO PARA O DIA 21 DE MARÇO DE 2013

         A Secretaria de Administração oficializou aos sindicatos as reuniões de mesa específica. A reunião do Sindicato com a Secretaria de Administração será para debater as pautas de REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA. A REUNIÃO com o SINDASP-PE está agendada para o dia 21 de março de 2013, às 15:00 horas.

        Existem ainda itens da pauta de 2012, que estão pendentes e também será discutido itens da pauta de 2013.

Itens da pauta:
Aumento do efetivo de ASP’s (convocação de aprovados no último concurso);
Discussões de enquadramentos pendentes (pauta de 2012);
Discussão sobre descongelamento do estágio probatório (pauta de 2012)
Criação da síntese de atribuições, conforme previsão no art. 7 da Lei complementar nº 150/2009;
Realização do curso de tiro dos Agentes Penitenciários que estão pendentes (Pauta de 2012);
Criação de uma Lei para o porte estadual, fora do serviço;
Criação das Unidades Prisionais da CPFAL e Buíque e seus cargos;
Incluir o Agente Penitenciário no Premio PDS e CVLI;
Manutenção de alimentação nos presídios, devido aos Agentes Penitenciários trabalharem em regime de plantão;
Cumprimento da sentença da carga horária (escala 24h/96h), decidida no STF.
       Fonte - sindasp

Pesquisa aponta que em seis Estados, PM não tem uma arma para cada policial


Uma pesquisa divulgada nesta semana pelo Ministério da Justiça aponta que, em seis Estados do Brasil, a Polícia Militar não tem sequer uma arma para cada agente em serviço. Os dados, de 2011, revelam que estão nesta situação Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba e Rio Grande do Norte.

Somente no Maranhão, são 3.530 mil armas para um efetivo de 7.585 homens. Do lado oposto está São Paulo, com 136.292 armas para 85.056 policiais.

O estudo mostra ainda que poucos Estados possuem um ou mais coletes a prova de balas por policial civil. Apenas Paraíba, Rio Grande do Sul e Distrito Federal atingem esse patamar, com destaque para o último, que registra quatro coletes por agente.

A pesquisa também aponta o número de delegacias em cada Estado. No Rio de Janeiro, Ceará e Distrito Federal, verifica-se a menor quantidade de distritos policiais em relação ao número de habitantes. Tocantins tem a melhor situação entre os Estados, com uma delegacia para cada 6,6 mil habitantes.

Segundo o estudo, as delegacias estão localizadas majoritariamente no interior dos Estados (74,4%). De todas as delegacias do País, 15% são especializadas, com destaque para Amapá e Distrito Federal, onde este índice sobe para 40%.

HONESTIDADE NO SERVIÇO PÙBLICO



Estava conversando com alguns companheiros de trabalho sobre HONESTIDADE. Daí indaguei. Será que é preciso ser desonestos, corruptos e capachos para alcançar algum cargo dentro do nosso ambiente de trabalho?
Creio que a realidade que convivo e convivi esses anos todos no serviço público, me faz, infelizmente, acreditar que sim. São poucos que conheço ocupando função de gerências por ser competente e honesto, mas vive na corda bamba pra "cair".
Percebo que honesto, probo e não aceitar subornos ou dinheiro sujo não tem valor, afinal, para que serve essas qualidades? Bom mesmo é aceitar suborno, desviar verbas, afastar os companheiros que na conluiem nas artimanhas ou que denunciam todo esse jogo sujo usando do poder de transferir das unidades a bel prazer e ainda, usar dos boatos para denegrir a imagem dos que lutam pela verdade.
Eu faço parte desses que são manés, otários, babacas que são transferidos pro lado e para o outro. É muito bom chegar em casa e olhar nos olhos dos meus filhos e saber que posso lhes dizer que o pai tem caráter e que o leite deles não tem dinheiro de desvio, corrupção ou suborno. O dinheiro que comprou seu biscoito, suco e o pão de cada dia têm o doce sabor do meu suor de trabalhador. Ao me deitar na minha cama tenho sono dos justos.             
 Você que lê esse texto tem essa coragem de olhar nos olhos dos seus filhos e esposa ou esposo? Eu tenho. Podemos mentir para todo mundo, menos para nós mesmo, nossa consciência e nem para DEUS. Com ressalva. DEUS NÃO ESQUECE NEM DORME! DURMAM BEM!

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

“É proibido proibir”: o problema contemporâneo da Liberdade de Imprensa


Efervesce – e preocupa – a, cada vez mais, polêmica e acirrada discussão sobre a liberdade de Imprensa no Brasil, que, a semelhança do que ocorre em outros países, ao valer-se do eufemismo “controle”, tenta dissimular o que de fato está por trás do debate: o intuito de produzir-se, aos auspícios da Lei, a censura prévia.
Censurar a Imprensa não é propriamente uma novidade no nosso país. O governo Militar, a propósito da “Segurança Nacional”, aprovou em 09.02.1967 a “Lei de Imprensa” (Lei N° 5.250), que vigorou até bem recentemente, quando em 30.04.2009, o Supremo Tribunal Federal finalmente a revogou, após proposição do então Deputado Federal Miro Teixeira, o qual arguiu acerca do descumprimento dos preceitos fundamentais da nossa Constituição por parte da referida legislação, o que culminou no julgamento da sua inconstitucionalidade.
                Há alguns aspectos gerais nesse debate: é de se destacar, por exemplo, que ele vem sendo pauta diferenciada de governos caráter populista (Venezuela, Argentina, Brasil e, mais recentemente, Equador são exemplos da adoção dessa pauta); que, invariavelmente, o argumento utilizado por todos os que querem “controlar” a Imprensa é a densa concentração dos veículos de comunicação em pequenos grupos – às vezes, famílias – de proprietários; que, por isto mesmo, os veículos de comunicação têm sido instrumento da defesa dos interesses desses “grupos” e não do interesse público; etc. Mas, os aspectos particulares – atinentes ao Brasil – são os mais bizarros!
                Principalmente por ter se livrado tão recentemente de uma Lei que “controlava” a Imprensa é que o Brasil se faz num ótimo observatório para este tema.
                Não é interessante que um instrumento (a Imprensa) se afigure igualmente ofensivo à “direita” e à “esquerda”? ...Pois, não deveria ser. Karl Marx, o filósofo alemão que, entre outras “virações”, labutou como jornalista na Alemanha e na Inglaterra – e, obviamente, foi processado devido aos seus escritos jornalísticos – enquanto se defendia no Tribunal de Colônia, num dos processos que sofreu, sentenciou no final do seu discurso/depoimento: “O primeiro dever da imprensa, portanto, é minar todas as bases do sistema político existente”.
                Curiosamente, ou não, o pronunciamento de Marx foi publicado no jornal no qual ele trabalhava como editor, o “Neue Rheinische Zeitung”, com o seguinte título: “O papel da Imprensa como crítica de funcionários governantes”. A curiosidade está, prezada leitora, na alvissareira atualidade desse título: não parece que só ele é necessário para entendermos o porquê das perseguições a Julian Assange (wikiLeakis) e à blogueira cubana, Yaoni Sánches? Mais curioso ainda é que, devido às esquisitas peculiaridades do Brasil, encontraremos quem, com a mesma ênfase, defenda um e ataque a outra!
                Os textos de Marx sobre liberdade de Imprensa foram compendiados e publicados no Brasil com o título “Liberdade de Imprensa”, pela editora L&PM Pocket, em 2006. No decorrer dos discursos, Marx defende que, enquanto conceito, a liberdade não pode ser fragmentada em categorias; e vai além quando sentencia: “Ninguém luta contra a liberdade; no máximo, luta-se contra a liberdade dos outros. Por isto, todos os tipos de liberdade existiram sempre, às vezes como prerrogativa particular, outras como um direito geral.”
                Mas, não é essa mesma a transcendência do discurso sobre o “controle” da Imprensa no Brasil quando o Governo brasileiro (e também o venezuelano, o argentino, o equatoriano) ao invés de procurar aprofundar a Liberdade de Imprensa, procura “controlar” tal liberdade? Explico: se o interesse governamental não é a censura, não é “lutar contra a liberdade dos outros”, por que então, ao invés de controlar, não incentivar a prática? Se o problema é que, os anos e anos de “governos comprometidos com as elites” produziram uma Imprensa consequentemente comprometida com a elite, por que, então, não incentivar as imprensas de classe, de bairro, de clubes, etc.?
                Não seria, de fato, um ambiente de liberdade de expressão aquele no qual, no domingo de manhã, estivesse disponível nas bancas de todas as cidades, ao lado da Revista Veja, da Carta Capital, do Jornal O Globo, da Folha de São Paulo...; o Jornal do Sindicato dos Bancários, do Sindicato dos Professores, dos Policias, dos Estudantes, dos Católicos, dos Evangélicos, dos Terreiros de Candomblé, dos Músicos, dos Poetas, desse e daquele Bairro... de todos os que efetivamente tivessem notícias e pontos de vista a apresentar?; que o leitor, ao se deparar com uma análise econômica na Revista “Tal” pudesse pedir ao jornaleiro um exemplar do Jornal ou da Revista do Sindicato dos Economistas, para saber a opinião dos profissionais da área sobre o assunto?
                Porem, no Brasil a restrição tem sido sempre a primeira via para a “solução” dos problemas sociais... E isto é tão emblemático que encontramos, sob forma de paradoxo, a negação da negação como expressão máxima da luta pela liberdade nos anos de mobilização pela democracia: “É proibido proibir!”
                Mais uma vez, a peculiaridade do Brasil faz com que invertamos, inclusive, o fluxo do interesse social e, ao invés de pautarmos o governo, assumimos como nossa a sua pauta e, deste modo, quando deveríamos pugnar por liberdade de expressão e informação, nos concentramos em reverberar o apelo governamental em calar os veículos de Imprensa; aliás, eu escrevi “calar”, mas pode-se ler controlar, se for mais palatável...
O fato é que, ao invés de lutarmos para a ampliação dos espaços de informação, como, por exemplo, pela regulamentação das rádios comunitárias, nas quais ouviríamos as notícias específicas do nosso bairro; invés de lutarmos pela regulamentação das TVs comunitárias, nas quais, os sindicatos poderiam utilizar como canais de divulgação de suas lutas... fazemos coro para que se controle a Rede Globo, se feche a Revista Veja ou se processe o editor da Folha de São Paulo!... E assim, materializa-se a sentença marxista: lutamos contra a liberdade dos outros! Ao invés de lutarmos pela ampliação da nossa própria, eu tomo a liberdade de acrescentar.
Por Breno Rocha

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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

PUBLICADO EM MEADOS DE 2006


                     Sem comentários!
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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Sobre os concursados


Caro Nivaldo

Venho através deste, na condição de sócio, expressar meus sentimentos sobre a situação desses concursados. Não é admissível que o sindicato gaste recursos financeiros para custear despesas provenientes da vontade deles em  fazer parte do quadro efetivo dos agentes penitenciários de Pernambuco. Tenho um compromisso com este sindicato e pago pelas nossas conquistas, não aceito ver meu dinheiro sendo gasto para benefício de terceiros. Relato que também fiquei de fora no concurso da Polícia Federal e da Rodoviária Federal e  em ambos os sindicatos não gastaram um real para contribuir com nossa chamada. Penso que esses concurseiros devem formar uma comissão e brigar pelo direito que eles acham que tem, e o sindicato em suas reuniões pela categoria informar que existem pessoas que conseguiram atingir a nota mínima no último concurso dispostas a entrar e concluir o certame. Apenas isso!!! Não concordo com esse gasto, com a depreciação de veículo, sobrecarga no escritório de advocacia e muito menos divulgação no site do sindicato do que está sendo feito por eles. PORQUE NÃO SÃO AGENTES!!!!!Caro colega, nós não estamos dando conta nem dos nossos problemas como é que vamos abraçar problemas dos outros.

        Muito mais importante é:

-A devolução do vencimento suprimido na última greve em 2006;
-A situação do servidor policial civil;
-O engessamento salarial, uma vez que a economia do nosso estado vem crescendo e nosso salário não está acompanhando;
-A questão da folga 24/96;
-A renovação da carteira funcional, distintivo, babilaca e bóton de lapela;
-A aposentadoria com 25 anos de serviço;
-O mandado de segurança contra essas portarias ridículas do secretário;
-A compra de placas de coletes balísticos;
-A compra de mais armas para que cada policial possa ter a sua como carga;
-A implantação do procedimento padrão mas conhecido como POP;
-O acompanhamento psiquiátrico e de saúde mental do policial;
-Formar uma comissão do sindicato para visitar as up´s do estado e registrar suas irregularidades;
-Pagamento adiantado das diárias conforme a Lei;
E etc....

        Uma coisa importante é reconquistar a categoria, como é que nós podemos ter credibilidade em um sindicato que tem bonecos de preto brincando de paint boll no home do site. Temos que ser mais profissionais em nossas atitudes e parar de brincar de ser policiais. A Afinal a nossa segurança pública depende de todos que a fazem.


        Um forte abraço e reflita sobre meu pensamento.
        Por - Petrúcio Emílio

FALECIMENTO


É com grande pesar que o Aspssauros informa as companheiras e aos companheiros que o nosso companheiro o ASP Josenildo Silva de Melo que sofreu um acidente automobilístico nas proximidades do Terminal Integrado de Passageiros do Recife (TIP), faleceu no dia de hoje.
O funeral será amanhã no município de Carpina. Que Deus o receba de braços abertos.
O Aspssauros está de luto por mais uma grande perda!

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

ACIDENTE COM AGENTE PENITENCIÁRIO



Informamos as companheiras e companheiros que o nosso companheiro o ASP Josenildo Silva de Melo sofreu um acidentado automobilístico nas proximidades do Terminal Integrado de Passageiros do Recife (TIP). Ele foi submetido a uma intervenção cirúrgica no Hospital da Restauração e seu estado de saúde é grave. Infelizmente uma colega que o acompanhava como carona morreu no local.
 Vamos orar pela sua recuperação para que ele possa voltar o quanto antes para seus parentes e amigos e continuar com o seu excelente trabalho para a sociedade Pernambucana, por ser um bom profissional.

sábado, 9 de fevereiro de 2013

Dos Crimes Contra a Pessoa
Da Periclitação da Vida e da Saúde




Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º - Somente se procede mediante representação.

Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Acrescentado pela L-009.777-1998)

Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos

Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Condicionamento de Atendimento Médico-Hospitalar Emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.



quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Para evitar fuga, Agente Penitenciário atira em presos e é afastado do cargo

Em um pavilhão, dois Agentes e cerca de duzentos presos. É essa a realidade dos presídios acreanos. Com falta de pessoal, poucos Agentes são responsáveis por garantir a segurança nos presídios do Acre.
Na sexta-feira, 1º, um tumulto na Unidade de Recolhimento Provisório colocou em cheque a segurança nas penitenciárias. Um grupo de presos iniciou uma rebelião e nove deles foi atingido por arma não letal contra a cela disparada por um Agente para impedir a fuga. Os nove presos sofreram ferimentos leves e foram hospitalizados.
Foi aberto procedimento administrativo, a ocorrência foi registrada em delegacia e os presos foram levados para o Pronto Socorro e depois para o Instituto Médico Legal (IML).
O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Acre, Adriano Marques, considerou o Agente um herói anônimo e guardião da sociedade acreana por ter agido através do uso progressivo da força usando tecnologias menos letais para se evitar uma fuga em massa de presos.
“Importante registrar que se trata de um servidor exemplar que em mais de quatro anos nunca faltou um serviço, e que eram aproximadamente 220 presos para apenas dois Agentes Penitenciários”, disse.
Em nota, o diretor-presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), Dirceu Augusto, disse que a direção tomou todas as medidas necessárias, inclusive, no afastamento do Agente responsável por efetuar os disparos até que o caso seja apurado.
“Por fim, a direção do Iapen repudia e lamenta o ocorrido, reforçando que não pactua com quaisquer atos de violência contra os reeducandos”, diz a nota.
Fonte - agazetanet

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Juízes terão proteção especial


O Ministério Público e os tribunais terão um prazo de 90 dias para adotar novas medidas de segurança. A lei 12.628, aprovada pela Presidenta Dilma Rousseff no Congresso Nacional, foi divulgada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
A nova Lei tem o objetivo de garantir o andamento e o julgamento dos processos envolvendo organizações criminosas.
De acordo com as novas regras, os juízes, integrantes do Ministério Público e seus parentes poderão receber proteção especial, se considerarem que estão sofrendo ameaça. A proteção especial poderá ser feita pela Polícia Judiciária, por órgãos de segurança institucional e agentes policiais.
A decisão permite que o juiz responsável por processos envolvendo organizações criminosas tome medidas como revogação de prisão e transferência de suspeitos para penitenciárias de segurança máxima.
Além disso, os veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos casos de organizações criminosas poderão ter temporariamente placas especiais para impedir a identificação dos usuários.
A iniciativa ocorre um ano depois do assassinato da juíza Patrícia Acioli, em Niterói no Rio de Janeiro. Ela foi morta por dois homens encapuzados que dispararam pelo menos 16 tiros. Na época, Patrícia Acioli investigava o crime organizado na região.
Fonte - ceara