domingo, 6 de dezembro de 2009

O GOVERNADOR DO ESTADO CRIA A ESCOLA PENITENCIÁRIA DE PERNAMBUCO

GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,


CONSIDERANDO a necessidade de criação de escola que atenda às demandas do Sistema Penitenciário do Estado, às exigências do Ministério da Justiça e ao anseio dos servidores penitenciários do Estado,


CONSIDERANDO ainda, ser justa a realização de homenagem ao jurista Ruy da Costa Antunes, professor da Faculdade de Direito do Recife, deputado constituinte em 1947, e membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, do Ministério da Justiça, entre os anos de 1984 e 1990, bem como autor de diversos e importantes trabalhos na área do Direito,
DECRETA:


Art. 1º Fica criada a Escola Penitenciária de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes, órgão integrante da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.


Art. 2º A Escola Penitenciária de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes tem por finalidade implantar a política de formação, aperfeiçoamento, capacitação e treinamento dos servidores penitenciários e demais instituições que desempenham atividades funcionais no parque penitenciário do Estado, mediante a realização de cursos, seminários e atividades afins, voltados para o atingimento das diretrizes do Sistema Penitenciário.


Parágrafo único. A Escola Penitenciária de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes atuará de forma articulada e integrada com as demais unidades que compõem o Sistema Penitenciário do Estado.


Art. 3º Compete à Escola Penitenciária de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes:


I - planejar, executar e avaliar atividades de ensino e pesquisa na área penitenciária do Estado;
II - manter, de forma atualizada, informações sobre as demandas e necessidades de capacitação e de treinamento dos servidores das unidades que integram o Sistema Penitenciário do Estado;
III - articular parcerias e cooperação interinstitucional, estimulando o intercâmbio com organismos governamentais nacionais e internacionais.


Art.4º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ou de parceiros, neste último caso mediante a assinatura de convênios ou outros instrumentos aplicáveis à espécie.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º Revogam-se s disposições em contrário.


PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de dezembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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CONVOCAÇÃO NACIONAL

A Coordenação Nacional de Mobilização pela PEC-308 vem, por meio desta, convocar todos os Sindicatos de Servidores Penitenciários do Brasil, assim como suas respectivas bases representadas, para participarem da Mobilização Nacional pela Aprovação da PEC-308. Este ato ocorrerá em Brasília – DF, nos dias 08 e 09 de dezembro de 2009, em frente ao Congresso Nacional e terá como finalidade pressionar os parlamentares a por em votação, e aprovar, a Proposta de Emenda Constitucional que cria a Polícia Penal e regulamenta a profissão dos Agentes Penitenciários em todo o país. Mais informações com a equipe de coordenação formada pelos companheiros:

· Anunciação/MS: (67) 9219-5889;

· Coutinho/CE: (85) 8724-0742;

· Roquildes/BA: (71) 3248-5689;

· Neves/PR: (44) 9965-9567.

RENOVAÇÃO DA BOLSA FORMAÇÃO

Requisitos para aqueles que encerrarão as 12 (doze) parcelas neste ano:


1. A conclusão de um curso da Rede EAD neste ano;
2. Ter salário bruto não superior a R$ 1.700,00 (conta-se as gratificações permanentes);
3. Não ter sido condenado definitivamente em falta administrativa grave ou em qualquer processo criminal nos últimos 05 (cinco) anos;

Obs.: Para evitar descontinuidade quando do término de uma Bolsa e o início da outra, os beneficiários devem solicitar a renovação da Bolsa Formação somente quando a 12ª parcela já estiver depositada, lembrando que cada parcela é depositada em um mês para ser pagar no mês seguinte.

Base nas legislações referentes à Bolsa Formação:

Leis nºs 11.530/2007 e 11.707/2008;

Decretos Federais nºs 6.490/2008 e 6.609/2008;

Decreto Estadual nº 32.515/2008.

Última informação: Esta em análise no Ministério da Justiça o aumento do teto para se conseguir a Bolsa Formação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reias).

Por Henrique

Investigação Social

Quem pretende conseguir a tão sonhada vaga de emprego por meio de um concurso público sabe que não pode deixar passar nenhum detalhe e que a dedicação deve ser completa em todas as etapas que envolvem uma seleção. A prova objetiva certamente é a mais temida de todas. Depois é a vez da prova de aptidão física e avaliação psicológica, que também merecem o mesmo empenho. Mas de todas as etapas que envolvem uma seleção, nenhuma é tão subjetiva e abrangente quanto a investigação social.

O próprio nome já dá ideia do quão ampla é esta etapa, que também possui caráter eliminatório, e algumas vezes, classificatório. A investigação social está presente principalmente nos concursos que oferecem cargos policiais. Este é o caso da seleção para agente penitenciário, da Secretaria de Estadual de Ressocialização e que está com inscrições abertas até o dia 20 de dezembro. Com a oferta de 500 vagas, o concurso é composto por quatro etapas. A última delas apura toda a conduta moral esocial no decorrer da vida do candidato.

Mas engana-se quem pensa que a investigação social limita-se apenas a levantar os antecedentes criminais de alguém. De acordo com a advogada e professora de direito constitucional, Cristiana Costa, a pesquisa é tão abrangente que, dependendo da seleção, é possível que agentes policiais levantem o comportamento do candidato indo na rua onde ele mora ou conversando com amigos e vizinhos. "Isso acontece principalmente nos concursos de polícia, porque a corporação precisa investigar a fundo as pessoas que vão fazer parte dela. Além dos antecedentes é comum procurar por possíveis processos administrativos", explica.
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