A
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma Adin (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) contra um trecho da Lei do Direito de Resposta,
sancionada na semana passada. A ação foi protocolada na segunda-feira (16), no
STF (Supremo Tribunal Federal), atendendo a um pedido da Abratel (Associação
Brasileira de Rádio e Televisão) e da Abert (Associação Brasileira de Emissoras
de Rádio e TV).
O
artigo questionado é o 10º, que diz que, se o veículo de comunicação quiser
recorrer de um eventual direito de resposta, a decisão precisará ser colegiada,
ou seja, por vários juízes. Segundo o presidente da OAB, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho, essa parte da lei cria “um evidente desequilíbrio entre as
partes e compromete o princípio da igualdade”.
A
lei sancionada diz que o direito de resposta pode ser concedido por um único
juiz, mas, se o veículo de comunicação considerar a sentença abusiva, não
poderá recorrer a instância superior sem que o mérito seja analisado por desembargadores
do tribunal de origem. O presidente da OAB questiona o artigo.
—
Tal exigência de juízo colegiado para suspender, em recurso, o direito de
resposta, retira do relator a possibilidade de analisar a matéria, como é comum
nos tribunais.
Coêlho
observou ainda que é preciso submeter a lei ao Supremo para evitar que futuros
casos de direito de resposta não apresentem insegurança à imprensa brasileira.
— O
direito à informação e a liberdade de imprensa são princípios constitucionais
incontornáveis. O direito de resposta deve existir quando houver
comprovadamente casos de calúnia e difamação, ofensas à honra. Se, por um lado,
as cláusulas da lei são mais abertas, é a lei que temos. O Judiciário tem que
fazer análises constitucionais, para que não fira o direito à liberdade de
expressão, à opinião e à crítica.
O
julgamento da ação ainda não tem data. Porém, como a lei já está em vigor, a
OAB pede que o STF suspenda em caráter provisório a eficácia do artigo 10º da
Lei 13.188/2015.
Fonte-r7