quinta-feira, 8 de maio de 2014

Portar arma fora do serviço para Agentes Penitenciários é aprovado

Os agentes e guardas prisionais, além dos guardas portuários, poderão ser legalmente autorizados a portar, fora de serviço, arma de fogo particular ou fornecida pela repartição. A concessão está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2014 aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De iniciativa do governo, a proposta teve modificações na Câmara dos Deputados. Originalmente, o texto estendia apenas aos agentes e guardas prisionais o direito de portar arma fora do serviço. De acordo com a mensagem presidencial, essa franquia se justifica pelas especificidades das atividades desempenhadas pelas duas categorias.
Na Câmara, o projeto foi emendado para que os guardas portuários também fossem atendidos, sob o argumento de que desempenham atividade de segurança publica, em ambiente propício à criminalidade.
Ainda pelo texto do governo, o porte de arma fora do trabalho só será permitido se os profissionais se submeterem a regime de dedicação exclusiva, se passarem por formação funcional (nos termos de regulamento a ser adotado) e se forem subordinados a mecanismo de fiscalização e de controle interno.
Risco permanente
O relator na CCJ, senador Gim (PTB-DF), recomenda a aprovação da proposta de acordo com o formato dado pela Câmara. Segundo ele, os agentes e guardas prisionais, assim como os guardas portuários, estão sujeitos a risco constante, que extrapola os limites dos locais onde trabalham.
A seu ver, a situação de perigo alcança suas moradias e até mesmo os trajetos que fazem habitualmente fora do serviço. “Em vista dessa peculiar situação, o Estado deve possibilitar a utilização de meios de defesa, inclusive o porte de arma fora do serviço”, argumenta Gim.
Convencido dessa necessidade, ele rejeitou emenda do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) porque, para ele, “esvazia” a proposta. Além de excluir a possibilidade de porte de arma fora do serviço para os guardas portuários, essa emenda previa critérios adicionais para a concessão da medida em relação aos agentes e guardas prisionais. A proposta de Suplicy chegou a ter votação separada do projeto principal, mas foi rejeitada por 15 votos contra 8.
Com o parecer aprovado pela CCJ, a matéria vai a Plenário. Se for aprovada sem emendas, poderá seguir diretamente para sanção presidencial. Havendo modificações, deverá retornar para nova avaliação na Câmara.
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Fonte-senadofederal