segunda-feira, 20 de abril de 2009

PRORROGADO PRAZO PARA REGISTRO DE ARMA DE FOGO

LEI Nº 11.922, DE 13 DE ABRIL DE 2009.

Dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal; altera as Leis nos 11.124, de 16 de junho de 2005, 8.427, de 27 de maio de 1992, 11.322, de 13 de julho de 2006, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e a Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; prorroga os prazos previstos nos arts. 5o e 30 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
Art. 20. Ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2009 os prazos de que tratam o § 3o do art. 5o e o art. 30, ambos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 3o O proprietário de arma de fogo com certificados de registro de propriedade expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal até a data da publicação desta Lei que não optar pela entrega espontânea prevista no art. 32 desta Lei deverá renová-lo mediante o pertinente registro federal, até o dia 31 de dezembro de 2008, ante a apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, ficando dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei.
Art. 30. Os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada deverão solicitar seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem às características da arma e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei.

DIRETORIA DA ASPEPE

A Diretoria informa que o Secretário Executivo de Ressocialização, está sendo notificado para que seja feito um agendamento com o Secretário de Administração. A secretaria de Administração informa que só negociará no dia 08 de maio de 2009, com todas as categorias na Mesa Geral de negociação. Mas o agendamento solicitado é para a Mesa específica, para apresentar um reiterando da pauta encaminhada este ano.Diante das constantes solicitações na mesa específica, e o Governo vem relutando com todas as categorias para o próximo mês. A Diretoria da ASPEPE está encaminhando um ofício ao Secretário Executivo de Ressocialização para abrir o Agendamento com a Administração. E se até terça-feira próxima no dia 28.04.2009, a diretoria não tiver a solução do agendamento da reunião com a Administração, convocaremos uma Assembléia junto com o SINDSERP para algumas medidas a serem tomadas, junto a Categoria. Nesta Assembléia poderá ser definido atos de protestos e possíveis mobilizações.