sábado, 21 de agosto de 2010

Agentes penitenciários planejam paralisação nacional

Após ocupação da Câmara Federal na última terça (17), os agentes penitenciários voltam a ser destaque na Imprensa com o anúncio de uma paralisação nacional em todas as unidades prisionais do Brasil. A categoria luta, desde 2004, pela votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308, que cria a Polícia Penal.

Caravanas de servidores foram a Brasília no último dia 17 esperando a votação da PEC 308, cujo texto está pronto para ser votado com nova redação de autoria do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que soluciona pontos polêmicos concernentes a servidores não-concursados. Conforme o substitutivo, a Polícia Penal aproveitará somente os atuais agentes penitenciários concursados e os não concursados que ingressaram até 1988.

A data da paralisação em protesto a não-votação da matéria deverá ser definida em reunião da liderança nacional que acontecerá no Mato Grosso do Sul no início de setembro. A proposta partiu do representante de Rondônia, Adriano de Castro, tendo sido bem recebida pela Coordenação Nacional dos Servidores Penitenciários.

Segundo Castro, o presidente da Coordenação Nacional, Fernando Anunciação, se incumbiu de convocar os lideres sindicais do País para que seja planejada conjuntamente a paralisação nacional. “O proposto Será um ato organizado e bem orientado, e que mostrará mais uma vez nossa indignação em relação à apatia e indisposição das lideranças partidárias em votar a PEC da Polícia Penal, nos enchendo de falsas esperanças”, acrescentou o representante.

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BOLSA-FORMAÇÃO

Em razão da mudança no Sistema Nacional do Bolsa-Formação - SISFOR, o profissional, ao efetuar o requerimento, deverá anexar os seguintes documentos:

1 – Contracheque/holerite (o mais recente contracheque, holerite ou demonstrativo de pagamento);

2 – “Nada consta” infração administrativa grave (documento emitido pela respectiva instituição informando que o profissional não foi condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos);

3 – “Nada consta” da Justiça Estadual (Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum, expedida pelo Tribunal de Justiça); e

4 – “Nada consta” da Justiça Federal (Certidão Negativa Criminal expedida pelo Tribunal Regional Federal).

Emissão disponível no endereço.

Os documentos devem ser do tipo imagem, com tamanho máximo de 500Kb e nos formatos JPG, DOC, RTF e PDF.

Serão homologados somente os requerimentos que contenham a documentação anexada conforme orientado e nos campos corretos.