sábado, 21 de agosto de 2010

BOLSA-FORMAÇÃO

Em razão da mudança no Sistema Nacional do Bolsa-Formação - SISFOR, o profissional, ao efetuar o requerimento, deverá anexar os seguintes documentos:

1 – Contracheque/holerite (o mais recente contracheque, holerite ou demonstrativo de pagamento);

2 – “Nada consta” infração administrativa grave (documento emitido pela respectiva instituição informando que o profissional não foi condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos);

3 – “Nada consta” da Justiça Estadual (Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum, expedida pelo Tribunal de Justiça); e

4 – “Nada consta” da Justiça Federal (Certidão Negativa Criminal expedida pelo Tribunal Regional Federal).

Emissão disponível no endereço.

Os documentos devem ser do tipo imagem, com tamanho máximo de 500Kb e nos formatos JPG, DOC, RTF e PDF.

Serão homologados somente os requerimentos que contenham a documentação anexada conforme orientado e nos campos corretos.

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