quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Servidores públicos de Pernambuco receberão 13º salário mais cedo

Os servidores públicos podem começar a se planejar. O governador do Estado, Eduardo Campos, anunciou, ontem, que irá antecipar o pagamento do 13º salário. A quantia será depositada em uma só parcela nos dias 16, 17 e 18 de novembro. Os servidores também passarão as festas de fim de ano mais descansado. O Governo agendou para os dias 21, 22 e 23 de dezembro o pagamento dos salários de dezembro. Antes o calendário previa o pagamento da remuneração para os dias 23, 24, 28, 29 e 30 do mês. A folha de pagamento do funcionalismo estadual corresponde a aproximadamente R$ 400 milhões para cerca de 200 mil contracheques.


De acordo com o governador, com o pagamento do mês de outubro (que está sendo realizado esta semana), do 13º salário e do salário de dezembro, serão injetados mais de R$ 1,6 bilhão na economia local. “Com esta antecipação, nós estamos ajudando os servidores, que poderão se organizar para as festas de fim de ano e, ao mesmo tempo, estamos contribuindo para a economia. Com esse dinheiro, o servidor poderá comprar, o comércio será estimulado e a economia terá um crescimento”, disse o governador.


Tanto para o pagamento da gratificação de Natal, quanto para o salário de dezembro, o primeiro dia de pagamento será dedicado aos aposentados e pensionistas. Em seguida, serão realizados os pagamentos dos servidores ativos da Secretaria de Educação. No último dia, os demais servidores ativos serão contemplados.

PEC 308 entra na pauta de prioridades da Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 308/2004, que altera os artigos 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federais e estaduais, já está na pauta de prioritária do Plenário da Câmara dos Deputados. A estimativa, é que, até a segunda quinzena de novembro a Proposta de Emenda Constitucional, que aprovada vai dar uma nova roupagem ao Sistema Prisional Brasileiro, deve ser votada pela Câmara dos Deputados.

Fernando Ferreira, presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Estado do Mato Grosso do Sul e um dos coordenadores da mobilização pela aprovação da PEC 3008, os deputado que já foram contactados por nós se mostraram receptivos ao projeto. “O PT é contra a proposta, mas a sua bancada não tem votos suficientes para barrar o projeto”, explica Fernando Ferreira.

Conheça a PEC 3008 (texto integral):

PEC 308/04 - Redação Final Comentada

TEXTO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 308 DE 2004 (PEC-308) COMENTADO

Altera os artigos 7, 21, 32, 39 e 144, da Constituição Federal, criando a Polícia Penal Federal e as Estaduais.

O ARTIGO 7 PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DO INCISO XIV-A, COM A REDAÇÃO SEGUINTE:

Artigo 7: SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ALÉM DE OUTROS QUE VISEM À MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO SOCIAL:

XIV-A – duração do trabalho de seis horas diárias e trinta e seis semanais, para o serviço prestado a estabelecimentos prisionais;

COMENTÁRIO: Esse dispositivo trata de reduzir a carga horária semanal do Servidor Penitenciário para um patamar compatível com o desgaste emocional sofrido no exercício de sua função no trabalho com os presos, além de minimizar a influência de doenças psicossocial, às quais estão sujeitos esses profissionais, cuja função é considerada, pela Organização Mundial de Saúde, como a mais estressante entre todas as profissões.

O INCISO XIV, DO ART. 21, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

Artigo 21: COMPETE À UNIÃO:

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio.

COMENTÁRIO: Passa a ser competência da União, também a manutenção da Polícia Penal do Distrito Federal.

ARTIGO 32 (EXCLUSIVO DO DISTRITO FEDERAL):

§ 4º. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil, militar e penal e do corpo de bombeiros militar.

O PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 39, PASSA A VIGORAR COM A REDAÇÃO SEGUINTE:

Artigo 39: A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS INSTITUIRÃO CONSELHO E POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL, INTEGRADO POR SERVIDORES DESIGNADOS PELOS RESPECTIVOS PODERES.

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XIV-A, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

COMENTÁRIO: Efetiva a aplicação da redução da carga horária aos servidores penitenciários.

INCLUEM-SE NO ARTIGO 144, OS INCISOS VI ,VII E O PARÁGRAFO 10:

Artigo 144: A SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER DO ESTADO, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS, É EXERCIDA PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO, ATRAVÉS DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:

I – Polícia Federal;

II – Polícia Rodoviária Federal;

III – Polícia Ferroviária Federal;

IV – Polícias Civis;

V – Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

VI - Polícia Penal Federal;

VII – Polícias Penais Estaduais.

COMENTÁRIO: As Polícias Penais Estaduais e a Polícia Penal Federal serão constitucionalizadas, com atribuições normatizadas e específicas do cumprimento da execução penal. Comporá, junto com as outras forças policiais, a estrutura nacional de segurança, completando assim, de forma profissionalizada, o ciclo da segurança púbica no país.

§ 10. Às Polícias Penais incumbem no âmbito das respectivas circunscrições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema Penitenciário da unidade federativa a que pertencer.