O governo autorizou o uso de arma de fogo
por agentes penitenciários em Minas Gerais. A Lei 21.068, publicada neste
sábado no Diário Oficial, regulamenta o porte de arma institucional ou
particular, ainda que fora de serviço, dentro dos limites do estado. A demanda
da categoria pelo armamento é antiga, mas foi vetada em âmbito nacional pela
presidente Dilma Rousseff (PT), que recusou em outubro deste ano o Projeto de
Lei de Conversão 21/2013. A proposta concedia porte privado de armas de fogo
(fora de serviço) para agentes penitenciários. Em janeiro, a presidente também
vetou o PL 87/11, que dava porte de arma federal para os agentes.
A nova lei, que começa a valer hoje, traz
restrições para o porte. O agente deverá comprovar capacidade técnica e aptidão
psicológica para o manuseio de arma de fogo, com curso específico e atestado.
Ele deve integrar quadro efetivo dos agentes, guardas prisionais e integrantes
das escoltas de presos. O aposentado também pode portar arma, a não ser que
tenha se retirado por motivo de saúde. Nesse caso, ele precisará de atestado
médico fundamentando o armamento.
O profissional não poderá usar arma em
período de licença, a não ser que um médico declare a conveniência para
continuidade do porte. Também não poderá ficar armado o agente que for
processado por infração penal, exceto por crimes de menor complexidade como
aqueles tratados por Juizados Especiais. De acordo com a lei estadual, a
autorização para o porte de arma de fogo constará da Carteira de Identidade
Funcional do Agente de Segurança Penitenciário, a ser confeccionada pela
instituição estadual competente. O documento sempre deve estar com o
profissional.
Em caso de proibição ou suspensão do porte
de arma de fogo, deverá ser emitida nova carteira funcional para o agente, sem
a autorização do armamento. Se o profissional desrespeitar a condição, pode
responder administrativa e penalmente. Consta também na lei estadual que o
agente, ao portar arma fora de serviço e em locais onde haja aglomeração de
pessoas, deverá fazer de forma discreta, para evitar constrangimentos a
terceiros. Em caso de excessos, o agente pode ser punido.