segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Lei 6.123 de 20.07.1968



Circular 01/2009

Assunto: Carga Horária de Trabalho dos Agentes Penitenciários de Pernambuco

Para: Todos que façam ciência desta.

Prezados e prezadas;

Chegou ao nosso conhecimento o conteúdo de uma mensagem apócrifa que circula através dos e-mails de Agentes Penitenciários, a qual, entre desconhecimentos e má fé, tenta confundir a categoria a respeito de seu DIREITO LÍQUIDO E CERTO sobre a carga horária de trabalho das agentes e dos agentes penitenciários pernambucanos.

Antes de tudo, gostaríamos de deixar claro que esta circular não segue em resposta aos que semeiam a discórdia e a divisão da Categoria nitidamente em prol das migalhas com as quais o governo os vem alimentando. Estamos seguros de que, se não convencemos a essa corja, durante todos esses anos, de que devem unir-se em defesa dos direitos das Agentes e dos Agentes penitenciários e não insistir em trair a todos por 30 tostões, como vêm fazendo todo esse tempo, não é agora que conseguiremos.

Outrossim, não podemos perder esta preciosa oportunidade de DESMASCARAR mais uma vez aqueles que estão sempre ladrando contra nós suas injustas acusações, enquanto esfregam-se docilmente, por debaixo da mesa, nas pernas do governo que até o momento, só nos massacra.

Fomos acusados, mais uma vez, de “mentirosos” a respeito da carga horária e de “nunca termos apresentado nenhum documento que a comprovasse”. Somos acusados de “não sermos representantes legais da categoria” e de “nunca termos feito nada em prol destas” .

Acusações “fortíssimas”! As quais, julgamos, pode apenas ser fruto do desespero daqueles que se vêm pressionados a servir irracionalmente as ordens do governo; ou da ignorância advinda da incapacidade cognitiva; ou, ainda, da falta de razão... quem sabe.

Primeiro, porque somos acusados de não sermos representantes legais da categoria por aqueles que APRESENTAM DIVERSAS AÇÕES JUDICIAIS MOVIDAS POR NÓS, nas quais, não apenas o aparelho Judiciário de Pernambuco (e federal) reconhece nossa representatividade, como DÁ GANHO DE CAUSA ÀS NOSSAS AÇÕES. Ora, apenas que está louco pode acusar alguém de não ser o que é e, em seguida, apresentar diversas provas que atestam justamente o contrário de suas acusações.

Segundo, porque só alguém muito pressionado pelo governo para nos atacar seria capaz de dizer “que nunca fizemos nada em prol da categoria” e, ao mesmo tempo, apresentar várias AÇÕES JUDICIAIS que impetramos EM PROL DA CATEGORIA – quando eles mesmos nunca impetraram nenhuma (nem quando, em consulta fajuta à categoria, esta opinou com mais de 60% pelo ingresso de ação contra o Estado).

Terceiro, alegar que “mentimos” sobre a carga horária e que “nunca apresentamos nenhum documento que a comprove” é, no mínimo, má fé para com os que ainda insistem em acreditar (!?) em suas bravatas... e um risco, de mais uma vez se expor a ser desmascarado.

Finalmente, alegar que “o que ganhamos” com a ação judicial sobre a carga horária foi “diferente do que divulgamos” é, aí sim, uma prova inconteste de “analfabetismo funcional”... o que, na qualidade de seres humanos, lamentamos profundamente.

Entretanto, para que nunca mais reste qualquer dúvida aos incautos sobre as intenções e os métodos dessa corja de pelegos, encaminhamos através desta CIRCULAR a CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL da Ação Judicial da Carga Horária.

Os mais singelos advogados – que devem ser os que acompanham nossos “aloprados” críticos – sabem que é na Petição Inicial que se apresenta o Pedido da Ação. Este pedido não pode ser modificado ao longo do processo, daí a importância da clareza e justeza da Petição Inicial.

Lê-se, no Pedido, na nossa Petição Inicial: “a) CONCEDER A MEDIDA, determinando a imediata mudança da carga horária para a prevista na Lei 6.123 de 20.07.1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco) que é de 30 (trinta) horas semanais.”

Todos os operadores de Direito, exceto os que assessoram nossos incultos críticos, conhecem a doutrina jurídica que reza que “ao julgador não cabe conceder além, nem aquém do que foi pedido”. Isto é, a ação judicial não é uma peça de charque exposta no Mercado de São José, para a qual se pode elaborar um “pedido” de preço, a fim de se negociar o valor final. Se se “pede a imediata mudança da carga horária para a prevista na Lei 6.123 de 20.07.1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco) que é de 30 (trinta) horas semanais.”, não pode o julgador conceder nem mais nem menos do que se está pedindo, ou seja, AS 30 HORAS SEMANAIS CONFORME DETERMIDO PELA LEI 6.123 acima mencionada.

Agora, penso que é demais nós exigirmos que os nossos “ferozes” críticos consigam converter 30 HORAS SEMANAIS em ESCALA DE 24h trabalhadas por folgas respectivas. Afinal, aptidão matemática não é um atributo de todos...

Também, é querer demais que os nossos “vorazes” críticos conheçam o ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS (Lei 6123 de 20.07.1968), afinal, se não aparecer “alguém” para “apresentar-lhes um documento que comprove” que tal Lei realmente exista, eles têm sido incapazes de encontra-la sozinhos.

Finalmente, anexamos também a “Certidão de Trânsito e Julgado”, para desestimular aqueles que ainda “sonham” em subtrair o direito da nossa categoria sobre a nossa carga horária, uma vez que qualquer ação judicial, após “transitada e julgada” tem sua sentença caracterizada como “coisa julgada”, figura jurídica impossível de ser revista, nem mesmo força de Lei – que foi o que aconteceu no segundo Governo Jarbas, quando Humberto Vieira tentou subtrair nosso Direito mudando a Lei. E foi nesta oportunidade que, mais uma vez, o Tribunal de Justiça asseverou nossa causa.

Pelo exposto, reiteramos a todos que desta CIRCULAR tenham conhecimento:

A carga horária de trabalho das Agentes e dos Agentes Penitenciários Pernambucanos é de 30 (trinta) horas semanais, ou o seu equivalente;

As Agentes e os Agentes Penitenciários pernambucanos têm esse carga horária GARANTIDA por LEI (6.123 – Estatuto dos Funcionários Públicos) e CONFIRMADA por Ação Judicial movida pela extinta ASSP-PE e MANTIDA (a unhas e dentes) pelo SINDICATOS DOS AGENTES E SERVIDORES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDASP.

A Constituição Federal estipula em 44 horas semanais de trabalho a Carga Horária MÁXIMA para o trabalhador brasileiro.

A carga horária de 24 X 72 ULTRAPASSA A CARGA HORÁRIA MÁXIMA CONSTITUCIONAL, por isso, sua implantação É UMA VIOLÊNCIA AOS DIREIROS HISTÓRICOS DOS TRABALHADORES – direitos conquistados, muitas vezes, com o sangue de muitos.

Sendo INCONSTITUCIONAL, NÃO É POSSÍVEL, NEM PERMITIREMOS NENHUM TIPO DE NEGOCIATA QUE VENHA A VIOLAR OS DIREITOS QUE CONQUISTAMOS COM O ESFORÇO E SACRIFÍCIO DE MUITOS...




























SINDASP
Na luta por um sistema penitenciário forte, estruturado e que cumpra o
seu papel social.

Brasil confirma compra de aviões militares franceses


Brasil e França divulgaram hoje um comunicado em conjunto para confirmar um acordo de cooperação militar entre os dois países. Pelo acordo, o Brasil comprará da França 36 aviões de combate Rafale. O valor do acordo ainda não foi divulgado.

"Levando em conta a amplitude das transferências de tecnologia propostas e das garantias oferecidas pela parte francesa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a decisão da parte brasileira de entrar em negociações com o GIE-Rafale para a aquisição de 36 aviões de combate", diz o comunicado conjunto.

O texto diz ainda que o presidente francês Nicolas Sarkozy comunicou a Lula hoje de manhã a "intenção da França de adquirir uma dezena de unidades da futura aeronave de transporte militar KC-390 e manifestou a disposição dos industriais franceses de contribuir para o desenvolvimento do programa dessa aeronave".

O projeto de desenvolvimento do KC-390 é da Embraer. Esse avião ainda não é produzido no Brasil. A França se compromete no desenvolvimento da aeronave. No acordo, a França se compromete a transferir tecnologia e capacidade de produção para o Brasil.

O avião Rafale, da empresa francesa Dassault, competia com o Gripen da sueca Saab e o F/A18 Super Hornet da americana Boeing por um contrato de US$ 4 bilhões de dólares.

Para convencer o Brasil, a França aceitou em sua oferta uma transferência tecnológica considerada sem precedentes por Paris.

Durante a visita ao Brasil, Sarkozy e Lula assinarão ainda um acordo militar que prevê a compra de submarinos e helicópteros num total de 8,5 bilhões de euros. O valor será maior com a compra de caças franceses. Segundo reportagem da Folha publicada neste domingo, será o maior e mais importante acordo militar da história recente do Brasil.

O acordo mais importante dos que serão assinados durante a visita do presidente francês se refere à construção conjunta de um submarino de propulsão nuclear e outros quatro convencionais do modelo francês Scorpene, assim como do estaleiro onde serão fabricados os navios e de uma base naval de apoio.

O convênio também inclui 50 helicópteros de transporte franceses EC-725 para as Forças Armadas brasileiras, que serão fornecidos entre 2010 e 2016 por um consórcio formado pela brasileira Helibras e pela europeia Eurocopter, filial do grupo europeu EADS.


Fonte - gazeta.com