terça-feira, 29 de setembro de 2009

Estado indeniza homem que ficou nu em blitz da PM

A 16ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar indenização moral, no valor de R$ 20 mil, ao cidadão André Luiz de Souza, que foi obrigado a ficar nu em uma revista íntima feita por policiais militares.

De acordo com o processo, André Luiz relatou que foi obrigado a tirar a roupa quando abordado pelos policiais, dentro da van onde viajava que foi parada por uma blitz. Ele alegou que a revista íntima foi feita desnecessariamente, devido a suspeita de porte de arma ou de entorpecentes. Segundo seu depoimento, ele foi o único passageiro a ser revistado e em nenhum momento foi solicitado algum documento de identificação pessoal.

O desembargador Lindolpho Morais Marinho afirmou que a polícia militar deve evitar constranger e intimidar pessoas com comportamento autoritário e abuso de poder. “Ainda que os policiais estivessem no exercício legal do poder de polícia, a sua ação foi exacerbada, pois para fazer uma revista para buscar uma arma não era necessário desnudar completamente o autor”.

O magistrado alegou ainda que a situação abalou emocionalmente o cidadão. “Sem dúvida, tal comportamento se mostrou violento e desnecessário, influindo no sentimento do indivíduo, que, indefeso, sentiu-se impotente para impedir o fato injurioso à sua condição de cidadão, contribuinte e pai de família”, declarou.

Fonte - ultimainstancia

Estado é condenado a pagar indenização a familiares de Antônio Carlos Escobar

O juiz José Viana Ulisses Filho, da 7ª Vara da Fazenda Pública, condenou o governo do Estado a pagar indenização à família do psicanalista Antônio Carlos Escobar, assassinado em dezembro de 2005, no Pina, Zona Sul do Recife. De acordo com o magistrado, o Estado foi omisso, já que o jovem que atirou na vítima era foragido da antiga Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac).


Sem dúvida, a decisão, baseada em uma tese inédita utilizada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que vincula o crime à omissão do Estado, abre precedente em Pernambuco.


Na sentença, o juiz justifica que "se o estado de Pernambuco, através do órgão competente, tivesse aplicado corretamente o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor autor da infração estaria internado sob a tutela estatal, e não teria a oportunidade de cometer o ato infracional que ceifou a vida do médico Antônio Carlos Escobar.”


O magistrado estipula o pagamento de R$ 300 mil mais uma pensão de R$ 3.255,00. Essa pensão deve ser paga mensalmente à viúva, a contar a partir do dia do crime até a data em que a vítima completaria 72 anos e meio. O mesmo valor deverá ser calculado para a filha mais nova de Escobar, também da data do crime até quando ela completar 24 anos. O total da pensão deve ultrapassar os R$ 600 mil.


O Estado ainda não disse se vai recorrer da decisão.

Após a morte do psicanalista, que ocorreu durante assalto em um sinal de trânsito, parentes da vítima criaram o Instituto Antônio Carlos Escobar (Iace), que surgiu para discutir a segurança pública em Pernambuco.

Fonte - pebody